A pandemia acabou com meu casamento...
Acho que você já ouviu essa frase nos últimos meses, não?
O número de divórcios extrajudiciais aumentou 26,9% até maio/2021. Em 2020, o número de divórcios aumentou em 65,8% em relação a 2010.
É uma estatística bastante complicada de ser analisada, então vamos por partes.
O que é um divórcio extrajudicial?
O divórcio extrajudicial, feito em cartório, pode ser feito por escritura pública, quando há consenso entre as partes sobre a partilha de bens, pagamento de pensão (alimentos), etc., e quando não há filhos menores de idade.
No site JusDocs você encontra diversos modelos de pedido de divórcio extrajudicial.
Quando é o caso de divórcio?
Apenas quem é casado pode pedir o divórcio.
No caso de união estável, deve ser solicitado o pedido de dissolução de união estável.
O que é União Estável?
A união estável é uma forma de convivência, onde duas pessoas convivem com ânimo de casamento, porém não formalizam o casamento civil.
Esta modalidade já vinha sendo reconhecida na Justiça, como no caso do
Em 2002, o Código Civil conferiu a plena legalidade da união estável, expressamente prevendo sua ocorrência ao Art. 1.723.
O reconhecimento da união estável pode ocorrer de forma judicial, ou extrajudicial, em cartório.
Modelos do pedido judicial de reconhecimento de união estável, e também do pedido extrajudicial, você encontra no site JusDocs.
Namoro é União Estável?
Sim e não.
A lei não traz exatamente um tempo ou forma, podendo variar de caso a caso.
O STJ já decidiu que o tempo de namoro é um fator a ser considerado, porém não é o único, conforme REsp 1761887/MS.
O importante é existir a intenção de viver maritalmente.
Pode haver união estável entre pessoas do mesmo sexo?
Sem dúvidas.
Embora o Código Civil mencione homem e mulher, o STF já decidiu que a união estável pode ocorrer entre pessoas do mesmo gênero, ao julgar a ADIN 4.277.
Amante pode ter a união estável reconhecida?
Este tema é polêmico.
Porém, recentemente o STF entendeu que não.
Ao julgar o RE397762/BA, a Corte Suprema decidiu que amante não é companheira, eis que se trata de uma relação em tese proibida pelo direito brasileiro – sendo encarado como poligamia.
Nesta linha, o STF decidiu que não pode haver o reconhecimento de dois casamentos ou uniões estáveis ao mesmo tempo, conforme RE 1045273/SE, julgado no final de 2020.