Migalhas de Peso

Escrito sobre o blockchain e o Direito

O presente estudo pretende estabelecer uma conceituação superficial do Blockchain, bem como tratar sobre a implementação deste instituto no contexto do Poder judiciário pátrio, seja na esfera particular ou pública.

2/9/2021

(Imagem: Imagem Migalhas)

O Blockchain combina dois antigos desenvolvimentos tecnológicos, de um lado a tecnologia da razão distribuída, de outro lado a criptografia. Essa inovação propõe uma imutabilidade, transparência, descentralização, como um livro-razão público, sem qualquer outro intermediário. Uma base de dados distribuída que guarda e registra informações à prova de alterações e violações, constituindo uma cadeia de blocos.

A razão distribuída trata-se de um apanhado de dados distribuídos, e pré-ordenados armazenados em diferentes lugares. Façamos um paralelo com uma instituição financeira, o local onde é armazenado dinheiro, um único lugar, com a devida proteção, centralizado.

Um local variado de armazenamento de dados, descentralizado. Uma espécie de livro descentralizado em que se armazena dados.

A criptografia é uma tecnologia que envolve o armazenamento seguro, a criptografia de informações.

Combinando a tecnologia da razão distribuída com a criptografia temos um sistema Blockchain, um sistema de blocos (block) seguros e distribuídos, em que as entradas são comprovadas (chain). Uma cadeia de blocos, um sistema de dados distribuídos através do uso de uma variedade de estruturas criptografadas.

Na prática, a título de ilustração, são formuladas transações de 1 a 50, formando um bloco criptografado. O próximo conjunto de transações baseia-se no primeiro bloco, formulando outro bloco a partir de 51 a 100, ensejando o bloco 2, também criptografado. Tal estrutura formula uma série de conjuntos formando um sistema Blockchain.

Esse sistema é constituído por tantas criptografias, em tantos blocos que se torna impossível qualquer alteração em seus dados, além da necessidade de um força computacional para tal, quase inimaginável. Tornando-se mais segura a cada nova utilização, um sistema Blockchain é altamente seguro.

Existem dois tipos de Blockchain, aquele que é utilizado no Bitcoin, por exemplo, trata-se de um modelo público, qualquer pessoa com um aparato tecnológico com conexão com a internet consegue acessar.

Existem ainda os sistemas Blockchain que são utilizados nas relações privadas. Um sistema Blockchain pode ser utilizado nas mais diversas atividades, desde os pagamentos até o armazenamento de informações.

A Blockchain pode registrar transações de ativos tangíveis, por exemplo, dinheiro, imóveis e automóveis. E intangíveis, por exemplo, propriedade intelectual, patentes e direitos autorais.

Um ponto de reflexão é justamente o que toca à privacidade. As informações incorporadas a um sistema Blockchain podem vir a se tornar eternamentes públicas, imutáveis.

A Blockchain é ideal para armazenar e fornecer informações.

São elementos da Blockchain, a tecnologia de livro-razão distribuído, os registros imutáveis e contratos inteligentes.

A tecnologia de livro-razão distribuído trata-se do registro imutável de transações. Os registros são imutáveis, inalteráveis e incorruptíveis. O contrato Inteligente, o conjunto de regras é armazenado na Blockchain, sendo executado automaticamente.

Cada transação é registrada como um bloco de dados, cada bloco é conectado aos anteriores e posteriores, formando uma cadeia de dados. Os blocos confirmam a hora exata e a sequência das transações e se conectam de forma segura no alcance de evitar que qualquer deles seja alterado. Cada bloco estabelecido fortalece a verificação do anterior e, portanto, toda a cadeia de Blockchain.

Assim, eliminando qualquer possibilidade de adulteração das informações incorporadas ao bloco.

O Blockchain é utilizado de sobremaneira no setor econômico e há quem já faça a tentativa de implementação nas eleições, neste sentido podemos elucubrar sobre a implementação até mesmo no Direito.

Como já foi explicitado, o Blockchain é um registro confiável de informações. No que se refere ao registro de bens intangíveis no âmbito do Direito Civil podemos mencionar o registro de marcas e patentes, provas de autoria da criação de obras. Não bastasse a garantia da confiabilidade e imutabilidade das informações ali incorporadas há de se mencionar ainda o celeridade, um procedimento totalmente automatizado e eficaz.

No âmbito da advocacia privada a possibilidade de gerenciar informações é de maior relevância, a formulação de uma infraestrutura de pagamento inviolável facilitaria bastante a prestação de contas da relação advogado-cliente. Também haveria um ganho na celeridade substancial no registo de Contratos.

Com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados um sistema Blockchain viabiliza um sistema de gerenciamento de informações eficaz, acessível , imutável e inviolável, de maior importância para a advocacia privada.

Outra inovação que o Blockchain viabiliza é a autenticação de documentos e informações substituindo a malfadada e burocrática realidade cartorial do Brasil.

Além de todas essas inovações ainda há de se mencionar os Smarts Contracts (contratos inteligentes). Os smarts contracts são formulados para o processamento de informações e a partir de uma ação gerar uma reação, portanto, auto executáveis. Os modelos são pré-estabelecidos para serem auto executáveis embasados na vontade das partes do negócio jurídico. Esses contratos são assinados de forma digital, são acessíveis pela internet, podem ser criptografados por uma senha de acesso, e caso haja alguma modificação podem ser desabilitados.

Noutro giro, em vistas a Administração Pública por óbvio que a implementação de um sistema Blockchain para análise, gerenciamento, processamento de dados e informações é de uma relevante melhoria. Portanto, ante todo o exposto, depreende-se que a implementação do Blockchain ao Poder Judiciário irá trazer muitas inovações benéficas, em termos de celeridade, segurança e efetividade. Insta frisar que por essa nova tecnologia estar emergindo necessário sua regulação no âmbito do contexto judiciário nacional.

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CS198.1X, B. Bitcoin and Cryptocurrencies. edX 2021. IBM.

O que é a tecnologia blockchain? Disponível em: https://www.ibm.com/br-pt/topics/what-is-blockchain. JR., P. C. Cosmo Benedicti. 2021. RÖSE, F. S.

Conheça 4 casos que utilizam a tecnologia blockchain no Direito. Disponível em: https://www.aurum.com.br/blog/blockchain-no-direito/. SANTOS, N. M. D.

As contribuições para o mundo do Direito da tecnologia blockchain. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-mai-12/natalia-santos-tecnologia-blockchain-direito.

Paulo Cosmo Jr.
Possui graduação em bacharelado em Direito - LAEL VARELLA EDUCACAO E CULTURA LTDA (2020).

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