Em segundo turno, na Câmara dos Deputados, foi aprovada, na data de ontem (31/8/21) a Proposta de Emenda Constitucional (“PEC”) 17/19, proveniente do Senado Federal, que propõe a alteração da redação do artigo 5º, XII, da Constituição Federal, para inclusão da proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, como direito fundamental.
A PEC propõe, ainda, que seja da União Federal a competência privativa para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
O deputado federal Orlando Silva, relator da PEC na Câmara, ressaltou que a proposta consolida os normativos para a proteção dos dados pessoais e “coloca o Brasil na fronteira dessa legislação”, lembrando, ainda, que o País já conta com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e possui, como órgão fiscalizador, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Agora, como próximo passo, a PEC retornará ao Senado para apreciação de alterações sugeridas pelo Plenário da Câmara.
Após a aprovação pelo Senado, a PEC será efetivamente promulgada em forma de emenda constitucional em sessão do Congresso Nacional.
O reconhecimento da proteção de dados como direito da personalidade e projeção da dignidade da pessoa humana, na própria Constituição Federal, consolida os dados pessoais como direitos extrapatrimoniais, irrenunciáveis, fomentando as discussões sobre a responsabilização dos agentes de tratamento nas hipóteses de incidentes.