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Fim de uma colônia, início de um Reino: a ordem política brasileira entre 1808 e 1815

O início da autonomia brasileira se deu com a fuga da Família Real portuguesa ao Brasil, em 1808. A supremacia militar de Napoleão na Europa continental, ligada à prevalência britânica no comércio marítimo e aos inúmeros tratados de aliança firmados entre eles e Portugal, forçaram a monarquia portuguesa a se posicionar firmemente no cenário político do continente europeu.

1/9/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Introdução

Às vésperas de se comemorarem os 200 anos da declaração de Independência do Brasil, torna-se cada vez mais evidente a necessidade de se refletir e se ponderar sobre os rumos que a nação tomou e quais os seus possíveis futuros. Frente às correntes políticas destrutivas que tomam conta do pensamento e do sentimento das massas, prudente mergulhar nas origens do movimento que culminou na formação das instituições brasileiras, analisando-o sob diversos aspectos.

A polarização atual, que abrange os mais diversos assuntos, fornece um palanque para a intolerância, não obstante as fartas e numerosas lições que o Brasil vem coletando, desde seu descobrimento, em termos de autoritarismo. O problema, por óbvio, passa pela já tradicional educação deficiente e pelo desinteresse político na conscientização do povo brasileiro.

Sendo certo que a História é “uma poderosa construção ideológica que pode modelar nosso sentido da identidade social, e o nosso futuro nacional ou o nosso propósito social1, tentou-se traçar, em linhas gerais, um quadro analítico do Brasil na época de sua Independência. Para isso, empreendeu-se um estudo sobre o surgimento das suas instituições e sobre os agentes preponderantes para a formação e a consolidação do país, buscando trazer à tona os aspectos fundamentais da nova sociedade brasileira, em termos sociais, políticos e normativos.

O período da Independência do Brasil, como não poderia deixar de ser, cristalizou-se na visão histórica nacional como um movimento pacífico, resultado da livre união do povo e dos ideais iluministas liberais; seria, em outras palavras, a realização de uma utopia desejada há tempos e realizada sem esforço. Nada mais falso: na realidade, a separação se deu como “fruto de um parto doloroso de uma nação formada por três séculos de aventuras e labores2.

Nesta série de artigos, buscar-se-á estudar a continuidade histórica dos institutos jurídicos e políticos portugueses com os ideais que nortearam a separação dos países e a formação da única monarquia das Américas. Procura-se, dessa forma, evidenciar as muitas similaridades encontradas nos modos de vida e de pensamento daqueles que obraram pela autonomia do país com os ainda vigentes, demonstrando, de certa forma, que pouco mudou.

Navegando pelo aspecto da política interna, os primeiros textos se focarão no jogo político entre os principais grupos de interesse no país — monarquia, maçonaria, imprensa e burguesia —, buscando dividir as transformações do país em três momentos fundamentais: o primeiro, a partir da chegada da Família Real, em 1808, até a elevação do Brasil a Reino Unido, em 1815; o segundo, desse evento até a revolta constitucionalista em Portugal e o retorno de D. João VI, em 1821; o terceiro, do início da regência de D. Pedro até a derradeira proclamação da independência.

Em seguida, será adentrado o campo da diplomacia, estabelecendo a relação do novo país com as potências da época e fazendo uma crônica do processo de reconhecimento estrangeiro da Independência Brasileira. O registro das negociações internacionais será, igualmente, dividido em três períodos: primeiro, traçando o pano de fundo da Europa do início do século XIX, demonstrando a preponderância diplomática do Reino Unido; depois, relatando as conferências intermediadas que foram realizadas em Londres; finalmente, detalhando as negociações diretas que culminaram no Tratado do Rio de Janeiro em 1825.

Ao final, espera-se poder identificar, ainda que de forma breve, os pontos fundamentais que motivaram e impulsionaram o movimento da Independência, esse episódio tão importante da história nacional. 

Fim de uma colônia, início de um Reino:a ordem política brasileira entre 1808 e 1815

Na guerra entre a França e a Inglaterra, Portugal fazia o papel do marisco na luta entre o rochedo e o mar; apegava-se àquele, temia ser levado por este e falhavam-lhe os meios de abrandar-lhes o furor3. 

O início, pode-se dizer, da autonomia brasileira se deu com a fuga da Família Real portuguesa ao Brasil, em 1808; movimento que, por si só, representou o complexo e único resultado de muitos fatores. A supremacia militar de Napoleão na Europa continental, ligada à prevalência britânica no comércio marítimo e aos inúmeros tratados de aliança firmados entre eles e Portugal, forçaram a monarquia portuguesa a se posicionar firmemente no cenário político do continente europeu.

Instalado o bloqueio continental4 em fins de 1806, as atenções francesas se voltaram a Portugal, acreditando que o fechamento dos portos lusos seria o golpe final para o comércio britânico. Assim, o pequeno país ibérico se viu posto diretamente entre o seu mais antigo aliado — ao qual estava ligado diplomaticamente no mínimo desde o Tratado de Londres de 1642 — e o “furacão napoleônico"5 que lhe exigia a capitulação.

As exigências francesas, que incluíam o confisco de propriedades e embarcações dos súditos ingleses em território português, foram de pronto rechaçadas. O Reino Unido, antevendo a situação crítica que iria se apresentar, propôs a D. João VI, com promessa de sua assistência, a fuga ao Brasil. O plano, além de frustrar a dominação territorial de Napoleão na Europa, colocava os britânicos em posição de superioridade e de crédito em relação a Portugal e, por conseguinte, em condição privilegiada para explorar o mercado e os fartos recursos do Brasil.

A proeza de D. João VI, ainda que resultante de pressões externas e internas, foi única entre todos os soberanos da Europa que se viram defronte ao expansivo imperador. Tal ousadia aumentou, mesmo a contrassenso, o seu prestígio na classe política e entre os diplomatas: 

Retirando-se para a América, o príncipe regente, sem afinal perder mais do que o que possuía na Europa, escapava a todas as humilhações sofridas por seus parentes castelhanos, depostos a força, e além de dispor de todas as probabilidades para arredondar à custa da França e da Espanha inimigas o seu território ultramarino, mantinha-se na plenitude dos seus direitos, pretensões e esperanças. Era como que uma ameaça viva e constante à manutenção da integridade do sistema napoleônico. (…). Por isso é muito mais justo considerar a trasladação da corte para o Rio de Janeiro como uma inteligente e feliz manobra política do que como uma deserção covarde6.

Determinada e planejada a partida, D. João VI foi rápido em responder às epístolas de Napoleão, aparentando aceitar as suas determinações na tentativa de obter mais tempo para os preparativos da viagem. Nesse intuito, chegou até mesmo a decretar a proibição de desembarque dos navios ingleses em território lusitano, medida que foi corretamente vista pelos britânicos como inócua, tendo-se reconhecido que seria extremamente difícil, senão impossível, para Portugal “resistir à terrível pressão do imperador dos franceses7.

A família real saiu do porto de Lisboa em 29 de novembro de 1807, escoltada pela divisão naval do almirante inglês Sir Sidney Smith. Abatida por uma tempestade na travessia atlântica, a comitiva foi forçada a permanecer na Bahia por algum tempo, período em que foi decretada a famosa “abertura dos portos”, que se explicará oportunamente em um dos artigos subsequentes.

Após o breve desvio, a Corte chegou ao Rio de Janeiro em 7 de março de 18088, momento em que se iniciou o árduo processo de adaptação da colônia, que, de rincão isolado a mando de Portugal, passava a constituir a “capital de um império à escala mundial9 — e mais: residência do único monarca das Américas. Logo nos primeiros dias, notou-se a brutal diferença entre a metrópole e o além-mar: 

O Brasil era um mosaico de províncias, cada qual tendo seu aspecto particular, mas ligadas pela identidade da raça, da língua e da religião, de maneira que o conjunto oferecia uma admirável harmonia. A autoridade real estendia-se sobre todo o imenso território, e ligava entre si suas várias divisões, subordinando-as à mesma direção10. 

D. João VI rapidamente se propôs a encabeçar o movimento de modernização e desenvolvimento da colônia, promovendo extensas reformas de instituições vigentes e criando inúmeras outras. O período que ficou conhecido como o das Reformas Joaninas viu o nascimento da Imprensa Régia, do Banco do Brasil e da Biblioteca Real, dentre outros; além disso, criaram-se tribunais para administrar a justiça e permitiu-se o livre exercício de qualquer tipo de indústria, revogando-se o Alvará de 178511.

A rápida expansão do valor político da colônia e a abertura dos portos aos navios britânicos possibilitaram a viagem de muitos estrangeiros ao Brasil, que traziam consigo notícias, livros, máquinas e ideais nunca antes vistos pelo povo local. Assim, para além do crescimento comercial, foi de suma importância o desenvolvimento intelectual da elite brasileira, que foi subitamente posta em contato com o “farto elemento estrangeiro12.

A estrutura administrativa do governo metropolitano foi transplantada ao Brasil, tudo com vista a gerar a menor disparidade possível na gestão do território. Desse modo, recriaram-se o Conselho de Estado, o Real Erário — posteriormente Ministério da Fazenda — e o Desembargo do Paço, além do ministério do Reino e o da Marinha e Ultramar. Essa reestruturação, contudo, foi feita 

(…) à revelia da Colônia, sobrepondo-se a ela de maneira impositiva, quase não incorporando os próprios colonos, visto que havia a preocupação de absorver toda a nobreza parasitária, que contava com milhares de pessoas e havia fugido junto com o Regente. Era um governo totalmente fora da realidade social do país. (…). As entidades e repartições públicas se multiplicavam e mantinham-se distantes das necessidades sociais13. 

As dificuldades financeiras do novo governo, causadas pelo fechamento dos portos da Europa napoleônica e pela quase inexistência de manufaturas locais, causaram alarme no monarca. A solução encontrada para suprir os mercados português e britânico, isolados e aliados, foi o Tratado de Comércio Anglo-Lusitano de 1810, que, ao conceder taxas de importação ad valorem favoráveis aos britânicos, propiciou o escoamento das suas mercadorias manufaturadas, até então imobilizadas pelo bloqueio continental14.

Em termos de política financeira, o governo joanino objetivava centralizar a arrecadação de verbas, substituindo um sistema tributário defeituoso e ineficaz por um aparato coordenado diretamente pela ação do príncipe regente. Foi com esse intuito que se criaram: a “décima urbana”, imposto de 10% (depois de 20%) sobre o valor locativo dos imóveis; o imposto de exportação, esvaziado pelas abundantes isenções concedidas; a “décima de heranças e legados”; a “sisa dos bens de raiz”; e a “meia sisa dos escravos”15.

O estabelecimento do Desembargo do Paço no Rio de Janeiro pouco fez para coibir as condutas autoritárias praticadas a título de “justiça” na colônia. Muitos dos abusos cometidos rotineiramente pelos justiceiros particulares, em resposta à morosidade e à ausência do sistema judiciário, foram relatados pelo Correio Braziliense: 

Ora são dívidas mandadas pagar entre partes por execução militar, sem processo judicial; ora um indivíduo mandado prender por ter movido a outro um pleito em justiça; ora uma câmara municipal repreendida e desautorada por haver representado contra uma nomeação do governador. (…). À parte prejudicada restava intentar ação de perdas e danos, que era sempre — então mais ainda do que hoje — um processo difícil, dispendioso e de resultados problemáticos. Não se deveriam, entretanto qualificar de crimes privados, antes de crimes públicos, “excessos de jurisdição”, que abrangiam prisão, sequestro e quejandas violências16. 

A nova administração tentou de tudo para mudar o estado semianárquico das relações jurídicas no Brasil. Elevou o Tribunal da Relação do Rio de Janeiro ao patamar de Casa de Suplicação, órgão tradicional presidido pelo monarca, e “mandou estabelecer nas capitais dos governos e capitanias (…) juntas cuja missão era resolver aqueles negócios que antes se expediam pelo recurso à Mesa do Desembargo do Paço17, buscando com isso proporcionar o melhor acesso e distribuição da justiça e moderar a “tirania dos governadores18.

As estratégias empregadas para regularizar a aplicação da justiça em território brasileiro, ainda que bem-intencionadas, não obtiveram sucesso; viram-se confrontadas pelas tradições violentas da colônia, já cristalizadas pelo peso dos séculos. A vagarosidade do aparato judicial e a sua persistente dificuldade de acesso, além da corrupção dos agentes públicos que o integravam, acabaram por gerar um forte sentimento de desconfiança na população, de modo que as mudanças e reformas judiciárias surtiram pouco efeito, ao menos até a outorga da Constituição de 1824.

A consolidação do governo lusitano no Brasil criou uma situação até então inédita no cenário internacional imperialista: uma metrópole sem governo e uma colônia que era residência do soberano. A grande comitiva que acompanhou a família real teve que ser integrada no sistema administrativo, causando atritos com os habitantes locais. De fato, sabe-se que “a rivalidade sempre prevaleceu entre os portugueses e brasileiros natos, e esse procedimento da parte do Governo português tendia a aumentá-la19.

A confusão institucional se manteve por sete anos, ao longo dos quais a inversão da importância de Portugal e Brasil se tornou cada vez mais acentuada. Isso desagradou fortemente aos habitantes europeus do império luso, que, abandonados à própria sorte e distantes da administração central, se viam preteridos pelo monarca em favor do que era, pouco tempo atrás, apenas uma colônia.

Foi somente em 1815 que D. João VI resolveu agir para regularizar a incomum situação jurídica do Império. Reconhecendo que o Brasil não mais sustentava as características típicas de uma colônia — “daqui saíam as decisões que interferiam em todos os domínios portugueses, mesmo no território da antiga metrópole20 —, decidiu, por meio da Carta de Lei de 16 de dezembro de 1815, torná-lo também Reino, a exemplo de Portugal e Algarves. Dispunha esse diploma legal: 

(…) dando ao mesmo tempo a importancia devida a vastidão e localidade dos meus dominios da America, a copia e variedade dos preciosos elementos de riqueza que elles em si contém: e outrosim reconhecendo quento [sic] seja vantajosa aos meus fieis vassallos em geral uma perfeita união e identidade entre os meus Reinos de Portugal, e dos Algarves, e os meus Dominios do Brazil (…) sou portanto servido e me praz ordenar o seguinte: I. Que desde a publicação desta Carta de Lei o Estado do Brazil seja elevado a dignidade, preeminencia e denominação de Reino do Brazil. II. Que os meus Reinos de Portugal, Algarves e Brazil formem d'ora em diante um só e unico Reino debaixo do titulo: Reino Unido de Portugal e do Brazil e Algarves21. 

A elevação do status jurídico do Brasil causou muito desconforto em Portugal, pois se acreditava que a formalização da maior autonomia brasileira, e até a sua preponderância como centro da ação política imperial, poderiam impedir sua eventual regressão à condição colonial. As tentativas então feitas pelo governo para aliviar os descontentamentos em Portugal “foram vistas pelos Brasileiros como disfarçadas tentativas de subjugação22.

Amadurecia a inimizade entre os dois principais polos do império; logo irromperia o conflito. Afinal, “na medida em que as duas frações — a metrópole e a colônia — não mais se entendem em termos de estrita dependência, o velho divórcio das sociedades produzira os frutos explosivos da separação23.

A profunda crise institucional gerada pela inversão política deliberada dos dois polos do império lusitano será tratada no próximo artigo.

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1 RODRIGUES, José Honório. Independência: revolução e contra-revolução: a evolução política. Rio de Janeiro: F. Alves, 1975. v1. p. I.

2 OLIVEIRA LIMA, Manuel de. Formação histórica da nacionalidade brasileira. 2ª ed. Rio de Janeiro: Topbooks, 1997. p. 181.

3 MONTEIRO, Tobias. História do Império: a elaboração da Independência. Belo Horizonte: Itatiaia, 1981. p. 23.

4 O bloqueio foi uma estratégia econômica utilizada por Napoleão para impedir a proliferação do domínio britânico na mercancia marítima. Representou, acima de tudo, “uma arma ofensiva, arma de guerra: fechando os mercados do continente, procurava arruinar economicamente sua inimiga, para obrigá-la a render-se” (FAUSTO, Boris; HOLANDA, Sergio Buarque de. História Geral da Civilização Brasileira: o Brasil monárquico: o processo de emancipação. 2ª ed. São Paulo: Difusão Europeia do Livro, 1965. p. 65).

5 FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. 5ª ed. São Paulo: Globo, 2012. p. 285.

6 OLIVEIRA LIMA, Manuel de. D. João VI no Brasil. 4ª ed. Rio de Janeiro: Topbooks, 2006. p. 43.

7 Ibidem. p. 50.

8 ARMITAGE, John. História do Brasil: desde o período da chegada da família de Bragança, em 1808, até a abdicação de D. Pedro I, em 1831. Brasília: Senado Federal, 2011. pp. 50/51.

9 SILVA, Maria Beatriz Nizza da (Coord.). O Império Luso-Brasileiro (1750-1822). Lisboa: Estampa, 1986. p. 383.

10 OLIVEIRA LIMA, Manuel de. Formação histórica da nacionalidade brasileira. p. 151 e 152.

11 ARMITAGE, John. História do Brasil. p. 51.

12 SILVA, Maria Beatriz Nizza da (Coord.). O Império Luso-Brasileiro. p. 80.

13 CASTRO, Flávia Lages de. História do direito: geral e Brasil. 8ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. pp. 325/326.

14 FAUSTO, Boris; HOLANDA, Sergio Buarque de. O Brasil monárquico: o processo de emancipação. p. 101.

15 Ibidem. pp. 103-104.

16 OLIVEIRA LIMA, Manuel de. D. João VI no Brasil. p. 470.

17 Ibidem. p. 471.

18 Ibidem. p. 471.

19 ARMITAGE, John. História do Brasil. p. 52.

20 CASTRO, Flávia Lages de. História do direito. pp. 339/340.

21 PORTUGAL. Carta de Lei de 16 de dezembro de 1815. Disponível em clique aqui. Acesso em 05.08.2021.

22 SILVA, Maria Beatriz Nizza da (Coord.). O Império Luso-Brasileiro. p. 384.

23 FAORO, Raymundo. Os donos do poder. p. 300.

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ARMITAGE, John. História do Brasil: desde o período da chegada da família de Bragança, em 1808, até a abdicação de D. Pedro I, em 1831. Brasília: Senado Federal, 2011. 452 p.

CASTRO, Flávia Lages de. História do direito: geral e Brasil. 8ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011. 577 p.

FAORO, Raymundo. Os donos do poder: formação do patronato político brasileiro. 5ª ed. São Paulo: Globo, 2012. 929 p.

FAUSTO, Boris; HOLANDA, Sergio Buarque de. História Geral da Civilização Brasileira: o Brasil monárquico: o processo de emancipação. 2ª ed. São Paulo: Difusão Europeia do Livro, 1965. 410 p.

MONTEIRO, Tobias. História do Império: a elaboração da Independência. Belo Horizonte: Itatiaia, 1981. 817 p.

OLIVEIRA LIMA, Manuel de. D. João VI no Brasil. 4ª ed. Rio de Janeiro: Topbooks, 2006. 790 p.

OLIVEIRA LIMA, Manuel de. Formação histórica da nacionalidade brasileira. 2ª ed. Rio de Janeiro: Topbooks, 1997. 296 p.

PORTUGAL. Carta de Lei de 16 de dezembro de 1815. Disponível em clique aqui. Acesso em 05.08.2021.

RODRIGUES, José Honório. Independência: revolução e contra-revolução: a evolução política. Rio de Janeiro: F. Alves, 1975. v1. 389 p.

SILVA, Maria Beatriz Nizza da (Coord.). O Império Luso-Brasileiro (1750-1822). Lisboa: Estampa, 1986. 613 p.

Guilherme Lerer
Advogado do escritório Chalfin, Goldberg & Vainboim Advogados, com experiência em Contencioso Cível e Empresarial, bem como em Arbitragem e em confecção e análise de contratos.

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