Não há discurso que resista à verdade. A consciência sobre os valores da marca tem ganho um lugar de destaque na definição e condução dos padrões de consumo ao redor de todo o mundo. O público consumidor deixa de se preocupar unicamente com o valor funcional do produto, passando a levar em consideração o que está por trás – o processo de fabricação de seus produtos, as condutas e o grau de transparência das empresas.
Essa mudança de paradigma afeta, sobretudo, o mercado de luxo, onde a compra é motivada muitas vezes pelo aspecto emocional e o sentimento de desejo e de pertencimento que determinada marca é capaz de causar no consumidor.
O cenário não é diferente quando tratamos do segmento joalheiro, responsável pela movimentação de bilhões de dólares a cada ano1. Por um lado, tem-se o mercado glamoroso das pedras preciosas e, em contrapartida, a realidade nua e crua do seu lado “sangrento”, pelo que a cadeia produtiva do diamante é historicamente marcada por contrabando de pedras e trabalho escravo2.
Em atendimento às expectativas da nova geração de clientes e acionistas, que buscam por uma maior transparência e relações de consumo mais justas, o sistema blockchain – grande rede de armazenamento de dados em blocos de maneira segura e imutável - tem sido utilizado para o rastreamento de gemas preciosas, principalmente de diamantes. Cita-se como exemplo as plataformas desenvolvidas pela empresa de informática IBM (Trust Chain3), pela maior produtora de diamantes do mundo, a De Beers (Tracr4) e pelo renomado grupo LVMH (Aura5).
Salvo algumas particularidades, tais plataformas contam com a mesma base. Um sistema de colaboração entre empresas envolvidas em todo o processo produtivo do diamante, desde a coleta das pedras até a sua comercialização, tais como: mineradoras, ourives, designers, fabricantes, varejistas e fornecedoras de verificação UL.
A partir da aplicação desta tecnologia, é possível prever um crescimento econômico considerável do segmento joalheiro e a valoração das peças criadas a partir de tais gemas preciosas, tendo em vista que o fator transparência tende a atrair cada vez mais consumidores preocupados com a idoneidade das marcas.
Do ponto de vista da Propriedade Intelectual, enquanto a proteção do design desta joia como ativo intangível se torna algo quase que imprescindível, o sistema blockchain é capaz também de trazer ao designer uma segurança ainda maior. Isso porque, considerando principalmente a sua praticidade ante a dispensabilidade de registro, na maioria das vezes, o design de joias é considerado como “obra artística” e protegido pela lei de Direitos Autorais, a qual prevê em seu artigo 10º a originalidade como requisito para a proteção desta criação.
Sendo assim, uma vez que a data de criação de determinada peça autoral, assim como os seus mais relevantes detalhes seriam devidamente registrados nesta base de dados compartilhada, é possível comprovar a originalidade da joia e impedir a ocorrência de eventuais violações de direitos autorais sobre ela.
Outro efeito esperado a partir da utilização deste tipo de tecnologia é a queda dos índices de falsificação, uma vez que as peças falsificadas poderão ser identificadas de forma mais fácil, tanto pelos consumidores, quanto pelos revendedores.
Diferentemente da maioria dos demais artigos de luxo, as joias possuem uma longa vida útil, sendo muitas vezes passadas de geração em geração sem sofrer grandes depreciações em seu valor de mercado. Como consequência, é possível perceber uma constante movimentação neste segmento, por meio da revenda de peças usadas, o que, não raro, tende a dificultar a comprovação de originalidade e autenticidade no caso de peças falsificadas.
Nesse sentido, haja vista a constante atualização da base de dados do sistema blockchain no que se refere ao registro de todo o percurso (cadeia produtiva) da jóia desde a sua criação, é possível concluir que a sua utilização gera diversos benefícios para o mercado. Chama-se atenção, principalmente, para a segurança jurídica advinda da utilização deste sistema para os designers, facilitando a comprovação da originalidade e auxiliando na redução da pirataria neste segmento, bem como para o consumidor, que será beneficiado com uma maior garantia de compra de peças autênticas e de transparência quanto ao processo produtivo.
1 Disponível aqui. Acesso realizado em 12.08.2021.
2 Disponível aqui. Acesso realizado em 12.08.2021.
3 Disponível aqui. Acesso realizado em 12.08.2021.
4 Disponível aqui. Acesso realizado em 12.08.2021.
5 Disponível aqui. Acesso realizado em 12.08.2021.