Migalhas de Peso

Questões da prova objetiva do concurso para a polícia civil do Pará

É importante salientar que anular questões de concurso público eivadas de evidentes irregularidades, não significa intromissão do magistrado nos elementos técnico-científicos das assertivas, isto porque não se discute os critérios de formulação das questões, suas bases doutrinárias, tampouco a linha de pensamento adotada pela Banca Examinadora, mas, sim, “erros grosseiros” que as tornam viciadas.

1/9/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Infelizmente, é muito comum nos depararmos com irregularidades praticadas em concursos públicos, e muitas das vezes essas arbitrariedades se refletem nas questões de provas objetivas.

No Concurso Público para a Polícia Civil do Pará não foi diferente, uma vez que diversas questões da prova objetiva desse certame são passíveis de anulação pela via judicial, sejam por possuírem erros materiais, pela cobrança de conteúdos não previstos no edital, ou, até mesmo, por duplicidade ou inexistência de respostas corretas.

É importante salientar que anular questões de concurso público eivadas de evidentes irregularidades, não significa intromissão do magistrado nos elementos técnico-científicos das assertivas, isto porque não se discute os critérios de formulação das questões, suas bases doutrinárias, tampouco a linha de pensamento adotada pela Banca Examinadora, mas, sim, “erros grosseiros” que as tornam viciadas.

O Supremo Tribunal Federal já se manifestou favorável a possibilidade de o Poder Judiciário intervir para anular questões em concursos públicos. Vejamos:

Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes. 4. Recurso extraordinário provido. (RE 632853, Relator(a):  Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC 29-06-2015 RTJ VOL-00235-01 PP-00249).

Percebam que o entendimento jurisprudencial trazido acima autoriza a intervenção do Poder Judiciário para a anulação de questões de uma prova objetiva, quando são verificadas, de plano, as irregularidades das assertivas cobradas pela Banca Examinadora.

O Superior Tribunal de Justiça também entende no mesmo sentido:

“EMENTA: ADMINISTRATIVO – RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CONTROLE JURISDICIONAL – ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA – POSSIBILIDADE – LIMITE – VÍCIO EVIDENTE – PRECEDENTES – PREVISÃO DA MATÉRIA NO EDITAL DO CERTAME. 1. É possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público, em caráter excepcional, quando o vício que a macula se manifesta de forma evidente e insofismável, ou seja, quando se apresente primo ictu oculi. Precedentes.2. Recurso ordinário não provido”. RMS 28.204/MG.

Sabemos como é frustrante se preparar dia a dia, abdicar do lazer, treinar, se dedicar e, no momento de demonstrar todo seu conhecimento, se deparar com questões eivadas de evidentes irregularidades. Pior ainda é ficar fora das vagas, ou até mesmo deixar de avançar para alguma etapa, por conta de erros cometidos exclusivamente pela banca organizadora do certame. 

Giovanni Bruno de Araújo Savini
Sócio do escritório Safe e Araújo Advogados.

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