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Os reflexos da compliance na implantação do ESG nas empresas

Quando falamos em ESG, nos referimos a um novo conceito de geração de valor da companhia perante a sociedade, por meio de um conjunto de políticas, processos, estratégias e ações voltadas em três eixos: o meio ambiente, o social e a governança.

17/8/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Nos últimos anos, foi possível observar, através dos diálogos jurídicos e ambientes corporativos, os debates acerca do ESG (Environmental, Social and Governance), que em português seria ASG (Ambiental, Social e Governança). Evidente que estamos diante de uma jornada de transformação corporativa que reflete na maneira como as empresas se relacionam com os colaboradores, parceiros, meio ambiente, negócios, entidade pública e a sociedade em geral.

Então, quando falamos em ESG, nos referimos a um novo conceito de geração de valor da companhia perante a sociedade, por meio de um conjunto de políticas, processos, estratégias e ações voltadas em três eixos: o meio ambiente, o social e a governança.

No tocante ao eixo do meio ambiente, vislumbra-se o compromisso da empresa em permear uma geração sustentável a longo prazo, promovendo o impacto positivo, adoção de medidas socioambientais, o engajamento e a transformação da sociedade. Portanto, é dever da empresa estar em conformidade com o arcabouço normativo, incentivando práticas sustentáveis e a preservação dos recursos naturais do planeta, de suma importância para a manutenção da vida humana.  

Por outro lado, o aspecto social do ESG versa sobre temas relacionados aos Direitos Humanos e as relações sociais. Podemos citar, por exemplo, a observância dos direitos trabalhistas, diversidade e inclusão e legislações que versam sobre os padrões sociais que devem ser garantidos e aplicados nas instituições.

Por fim, mas não menos importante, observa-se o eixo da Governança, que evidencia a importância da liderança corporativa, da alta direção na aplicação das medidas efetivas socioambientais, implantação dos programas de integridade e compliance, a observância e materialização dos riscos, auditorias, entre outros.

Neste ponto, quando abordamos os aspectos do compliance, há uma dúvida bastante recorrente no âmbito corporativo: O ESG e o Compliance possuem alguma relação?

Para sanar as dúvidas dos leitores, de logo, afirmo que sim. O Compliance possui intersecção com o ESG, no entanto, em que pese seja a base para condução ética dos negócios, a aplicabilidade do ESG torna-se mais abrangente e estratégica no âmbito empresarial.

Quando analisamos a perspectiva da Governança, observa-se a aplicabilidade do programa de compliance através da materialização das normas internas, denominados de Códigos de Conduta, sendo este um instrumento estratégico e poderoso para consolidar as diretrizes corporativas, fortalecendo a cultura ética, as regras das relações interpessoais e de preservação ao recursos naturais, por exemplo.

Oportuno ainda destacar a implantação dos canais de denúncias ou também denominado de ouvidorias internas, instrumento capaz de apurar as denúncias recepcionadas pelo comitê de ética e aplicar sanções cabíveis, frente a possível ocorrência de atos ilegais e antiéticos no âmbito interno da empresa. Nota-se ainda que as ações preventivas e de conscientização, bem como os treinamentos constantes, são medidas eficazes - oriundas do programa de conformidade -, a fim de perpetuar a cultura da empresa e o ambiente ético entre os colaboradores da instituição.

No aspecto “S”, de Social do ESG, é possível ainda observar a aplicação das normas dos programas de integridade, como forma de obter estratégias e condutas seguras e efetivas. Ações de responsabilidade social, doações e patrocínios, por exemplo, precisam estar em consonância com as normas internas, sendo amplamente observado o gerenciamento de riscos da empresa (risk assessment), a due diligence (DDL), a auditorias internas, como instrumentos de materialização dos riscos na prática das referidas ações.

Nesta linha de intelecção, é cristalina a percepção de que, a cultura do ESG utiliza os aspectos basilares do compliance, seja no tocante a exigência de conformidade com a legislação em vigor, em caráter multidisciplinar, a fim de cumprir com as determinações legais nas áreas operacionais, jurídico e auditoria; seja no aspecto da integridade, transparência e manutenção das relações negociais.

É necessário apontar os aspectos da aplicabilidade do Compliance, mas sem perder de vista a amplitude da cultura de ESG, que consiste no compromisso de obter uma geração sustentável a longo prazo, através de uma agenda de impacto positivo e engajada na transformação da sociedade e do planeta.

Em outras palavras, a cultura de ESG enseja uma atuação de governança mais ampla, inclusiva e preparada, sendo um instrumento eficaz para galgar a solidez corporativa, tornando a empresa ainda mais resiliente neste cenário moderno de tantas incertezas.

É necessário frisar a importância das entidades empresariais estarem em conformidade com os vetores permeados pelo programa de Compliance, no entanto, importante chamar atenção de que ele não corresponde ao todo, mas apenas compõe o conjunto de práticas de um organismo muito mais abrangente.

Neste contexto, entende-se que estar em conformidade com as normas de compliance é um fator importante para que as empresas possam obter um programa de sustentabilidade eficaz – contido na cultura de ESG -, corroborando não apenas na reputação empresarial, mas também, de fato, tornando efetiva as ações corporativas, pautadas em bases solidas de integridade, que vão auxiliar na consolidação da empresa no mercado concorrencial a longo prazo.

Ana Paula Ribeiro Serra
Advogada do escritório MoselloLima Advocacia. Especialista em Direito Empresarial e Direito Digital.

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