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Câmara aprova texto-base da MP 1.045/21 para renovação do Programa Emergencial

O Plenário da Câmara aprovou o texto principal da medida provisória (MP 1.045/21) que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho em troca do pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores.

13/8/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

O Plenário da Câmara aprovou o texto principal da medida provisória (MP 1.045/21) que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho em troca do pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores.

Como já é de conhecimento, de acordo com a MP, a empresa que optar por entrar no programa emergencial poderá reduzir a carga horária e o salário de seus empregados proporcionalmente, desde que o valor da hora trabalhada permaneça o mesmo. Já os trabalhadores que tiverem o contrato suspenso terão direito a parte do seguro-desemprego.

No entanto, diversas novidades foram inseridas no texto, como a criação de programas de incentivo ao emprego com regras trabalhistas mais flexíveis. O relator justificou as medidas como essenciais para preservar empregos e renda enquanto durar a crise sanitária.

Entre outras mudanças, a MP reduz a alíquota de pagamento do FGTS devido pelos empregadores aos trabalhadores de 8% para 2%, quando se tratar de microempresas, 4% para empresas de pequeno porte e 6% para as demais.

O texto cria, ainda, o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (“Priore”), direcionado a jovens entre 18 e 29 anos, no caso de primeiro emprego com registro em carteira, e a pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de 12 meses. Uma empresa poderá contratar até 25% dos empregados por este sistema. Empresas com até dez funcionários poderão contratar três pelo programa.

Há também a criação do “Requip” (Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva), um regime especial de trabalho e qualificação destinado a quem está sem registro em carteira de trabalho há mais de dois anos, a jovens de 18 a 29 anos e a beneficiários do Bolsa Família com renda mensal familiar de até dois salários-mínimos. Este regime contratual não será considerado vínculo empregatício e, no lugar de salário, o beneficiário receberá um bônus por uma jornada de trabalho de até 22 horas.

Importante ressaltar que o texto ainda pode ser alterado se forem aprovados os destaques à proposta.

O Plenário da Câmara ainda deve votar emendas que podem alterar a MP e, na sequência, o texto aprovado seguirá para apreciação do Senado Federal.

Ana Lúcia Pinke Ribeiro de Paiva
Sócia e Head da área Trabalhista de Araújo e Policastro Advogados.

Flavia Sulzer Augusto Dainese
Advogada do escritório Araújo e Policastro Advogados.

Marília Chrysostomo Chessa
Advogada do Araújo e Policastro Advogados.

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