Análise rápida: Somente no ano de 2020 foram 1.161.417 ações, de acordo com os dados do Tribunal Superior do Trabalho. Do total deste número, mais de 86.000 ações têm relação direta com a pandemia.
O mais estarrecedor é que, dentre as principais causas, estão os pedidos de verbas rescisórias. Sim, o trabalhador brasileiro tem ingressado com ação trabalhista para pleitear o que deveria ser pago automaticamente no ato de sua rescisão contratual. Isso assusta, não?
O pensamento é lógico: a pandemia quebrou e ainda vem quebrando muita gente, são empresas de pequeno, médio e grande porte fechando as portas por falta de atividade ou até mesmo de matéria prima e, com isso, as demissões passaram a ser inevitáveis. Manutenção de emprego tornou-se inviável e, mesmo sem dinheiro em caixa, a alternativa para muitos tem sido o corte de funcionários. Mas neste interim, entre o desligamento do trabalhador e o recebimento das verbas rescisórias, mora um abismo. Quantos empregadores mantêm aquele pensamento de que “ganhará tempo” até receber a reclamação trabalhista e ocorrer a primeira audiência? E, pior que isso, o discurso direcionado ao trabalhador “vá buscar os seus direitos!”. O fato é que nem um, nem outro tem sido o motivo exclusivo dos pleitos pelas verbas rescisórias de forma judicial. A crise chegou fortemente e nem a legislação tem dado conta de proteger o trabalhador, como assim deveria acontecer. E é justamente diante deste cenário que precisamos mudar a cultura, tanto dos empregadores como dos empregados, para que eles tenham em mente que a negociação existe para resolver, inclusive, esse tipo de situação.
Muitas destas ações são de pequeno valor, às vezes de R$ 1.000,00 ou R$ 5.000,00, estamos falando de verbas trabalhistas e alimentares, com as quais o trabalhador sustenta sua casa e família. Não é justo que o lapso temporal, aliado ao custo do processo, onere ainda mais o momento da perda do emprego, atingindo diretamente o bolso do trabalhador, aqui mais hipossuficiente do que nunca.
A proteção ao trabalhador não pode anular a possibilidade de um bom acordo, que, neste caso, é visivelmente benéfico ao credor dos direitos trabalhistas e que, certamente não quer mais uma longa ação pela frente, mas sim apenas haver o que lhe é de direito.
O momento, mais do que qualquer outro dantes vivido, é de soluções práticas e imediatas. Se no lugar destes milhares de ações fossem propostos bons acordos, como estariam estes trabalhadores agora?
Quantos advogados oferecem a via da negociação aos seus clientes quando são procurados? E quantos deles estão realmente aptos para isto?
Parece-nos que não dá mais para cada um defender seu próprio interesse. A reflexão é nossa e a obrigação de mudar a mentalidade, também.