Offshore é o nome utilizado para sociedades ou contas bancárias abertas em países ou territórios do exterior, ou seja, fora do local de domicílio dos proprietários. São entidades sujeitas a regime tributário diferenciado e favorecido, com domicílio estabelecido em outra jurisdição.
De origem inglesa, offshore significa “fora da costa”, isto é, em outro território. A principal finalidade são os benefícios fiscais e tributários oferecidos em alguns desses países. A priori, a prática é totalmente legal. Porém, podem surgir problemas em algumas situações específicas.
Na prática, quando uma empresa ou conta bancária é aberta em outra jurisdição, ou seja, em outro país diferente do domicílio do titular ou proprietário, estamos diante de um caso prático de offshore. De acordo com as normas legais, a forma jurídica exigida das empresas para a constituição de uma offshore é a sociedade anônima. Entretanto, em alguns estados de países como Estados Unidos, por exemplo, é possível a criação de uma offshore em forma de LLC (Sociedade Empresária Limitada).
O estado de Delaware e Nevada, são alguns dos 50 estados americanos procurados para abertura, pois contam com uma política de incentivo bastante amigável, a qual inclui o sigilo total da identidade dos proprietários, mas não só, a rapidez na abertura da sociedade ou conta bancária e as taxas a preços acessivos, são bastante atrativos.
Além disso, para que uma empresa ou conta bancária seja considerada offshore, elas precisam atender a um requisito indispensável: as atividades comerciais devem ser realizadas no país de domicílio dos proprietários. Ou seja, toda a gestão e operalização do negócio deve acontecer no país de constituição da sociedade.
O país escolhido para a instituição da sociedade offshore, geralmente é um paraíso fiscal, para que ela possa se beneficiar das políticas de incentivo legal e fiscal dessa zona de negócios.