Não é novidade que nós brasileiros vivemos em um dos países mais burocráticos no processo de abertura de empresas. E isso se comprova pelos estudos realizados pelo Banco Mundial que concluíram que o Brasil está no topo do ranking dos países mais burocráticos no processo de constituição de uma empresa, onde um brasileiro precisa cumprir, em média, 13 trâmites necessários para colocar seu negócio em atividade.
Quando se trata de um estrangeiro abrindo empresa no Brasil, esses 13 passos se transformam em 22, que podem dobrar o tempo médio para a abertura da empresa.
Pensando nisso, e no intuito de facilitar a vida de quem está tentando abrir uma empresa no Brasil com sócio estrangeiro, resolvemos trazer um resumo em tópicos e passo a passo do procedimento de abertura da empresa no Brasil.
1) O sócio estrangeiro: pessoa física ou jurídica?
O estrangeiro – sócio – pode ser tanto pessoa física, como pessoa jurídica, alterando apenas algumas exigências formais.
2) Sócio estrangeiro não residente no Brasil
A pessoa residente e domiciliada no exterior que deseja se tornar sócia ou titular de uma empresa no Brasil deve outorgar poderes a um procurador, que pode ser brasileiro ou estrangeiro (desde que este resida no Brasil).
Este procurador a representará frente ao Banco Central e à Receita Federal, sendo detentor de plenos poderes para a resolução de questões de interesse do outorgante, incluindo a responsabilidade de responder por processos administrativos ou ações judiciais relacionadas ao sócio estrangeiro.
3) Representação do sócio estrangeiro não residente no Brasil
A procuração deve ser pública e realizada no notário do país onde o estrangeiro reside, bem como deve ser traduzida por tradutor juramentado vinculado à Junta Comercial de qualquer estado brasileiro.
Vale mencionar, também, que este procurador deve estar representando o sócio estrangeiro no contrato social da empresa, ou seja, é necessário juntar a procuração pública traduzida no processo de abertura da empresa na junta comercial.
4) Restrições quanto à administração da sociedade
Importante mencionar que a pessoa física não residente no Brasil não pode exercer a função de diretor ou de sócio administrador da empresa, além de que a empresa com sócio estrangeiro não poderá integrar o simples nacional.
5) Sociedade estrangeira no quadro societário
Quando o sócio estrangeiro for pessoa jurídica, além da procuração pública para fins de representação, é necessário que a sociedade estrangeira faça um CNPJ para ingressar na sociedade.
O procedimento para obtenção do CNPJ é feito online e é necessário ter uma cópia do contrato social e documentos pessoais do administrador da sociedade estrangeira.
Para isso, é necessário o cadastro no CNDR (Cadastro Declaratório de Não Residente) que, após aprovação do Banco Central, é enviado à Receita Federal do Brasil, que atribuirá um número de CNPJ, devolvendo ao Banco Central no dia seguinte.
Lembrando que para realizar a solicitação do CNPJ do estrangeiro no CDNR, é necessário cadastro no SISBACEN. No site do Banco Central é possível encontrar um manual com passo a passo para fazer o cadastro no sistema.
Com o CNPJ em mãos, já é possível solicitar a abertura da empresa na Junta Comercial, lembrando que o CNPJ do sócio estrangeiro deve constar no Contrato Social da empresa que será aberta.
6) Sócio estrangeiro pessoa física
Caso o sócio estrangeiro seja pessoa física, é necessário obter CPF (Cadastro de Pessoa Física), sendo que para isso, basta preencher o formulário em inglês, espanhol ou português disponível na página da Receita Federal, imprimir e entregá-lo juntamente com cópias de documentos pessoais no consulado brasileiro do país onde o estrangeiro reside ou embaixada com setor consular para efetivar a solicitação.
O Consulado Brasileiro processará a solicitação e então fornecerá o CPF desejado.
Após a obtenção do CPF do sócio estrangeiro, o procedimento é o mesmo, solicitar o pedido de viabilidade na junta comercial da empresa, e elaborar o contrato social já constando o CPF do sócio estrangeiro.