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Mulheres em risco e auxílio aluguel

O objetivo da lei é reduzir o número de feminicídios na cidade de São Paulo, oferecendo condições financeiras para que as vítimas possam encontrar um novo lar com segurança.

26/7/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Desde março de 2020, o Brasil vive um dos piores momentos de sua história. A pandemia de coronavírus já matou mais de 500 mil pessoas no país nesse ano e meio. O desemprego, alarmante, atinge atualmente mais de 14% da população. O comércio e a indústria foram prejudicados pelas medidas de lockdown, em todos os estados. Além de todos os problemas advindos da pandemia, a violência doméstica e o feminicídio aumentaram de maneira assustadora nesse período. 

Em São Paulo, foi sancionada, em março de 2021, a lei 17.320/20, pelo então prefeito Bruno Covas, esta originária no PL 658/18, que instituiu o auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica. Isso é fundamental para ajudar as mulheres a enfrentarem o período pandêmico, sem ter de conviver com seus companheiros violentos, e dispor de uma moradia para ficar com seus filhos. O objetivo da lei é reduzir o número de feminicídios na cidade de São Paulo, oferecendo condições financeiras para que as vítimas possam encontrar um novo lar com segurança. 

O auxílio-aluguel fez parte de um conjunto de ações para proteger as mulheres. Entre elas, estão a campanha contra abuso no transporte público "Ponto Final ao Abuso Sexual nos Ônibus de São Paulo", da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes e da SPTrans; a abertura de postos de apoio às vítimas no Terminal de Ônibus do Sacomã e na Estação Luz do Metrô, e o lançamento do Observatório de Violência contra a Mulher.  

Idealizado em 2018, dentro da Coordenação de Políticas para Mulheres, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, o Observatório de Violência Contra a Mulher é uma plataforma digital desenvolvida pela FESP (Faculdade Escola de Sociologia e Política de São Paulo), que sistematiza dados de órgãos de segurança. 

Em nível nacional, está em andamento, na Câmara dos Deputados, o PL 4062/20, do deputado Felipe Carreras (PSB/PE), que determina concessão de auxílio-aluguel urgente às mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar que estejam em situação de extrema vulnerabilidade, necessitando deixar a atual residência, com valor de meio a um salário-mínimo, dependendo do tamanho da família. Para referência, o atual valor do salário mínimo é de R$ 1.100,00. O benefício será concedido pelo prazo seis meses, podendo ser prorrogável apenas uma vez, mediante justificativa técnica emitida por órgãos protetivos das mulheres.

A questão da violência contra as mulheres na pandemia é gravíssima. Apenas em São Paulo, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o número de chamadas para o 190 aumentou 44,9% no comparativo entre os meses de março de 2019 e de 2020 – de 6.775 para 9.817 ligações. Os casos de feminicídios também subiram de 13 para 19 (46,2%), considerado o mesmo período. Levantamento realizado pelo Fórum mostrou que o número de ocorrências de violência contra a mulher aumentou em seis estados — São Paulo, Acre, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Pará —, em comparação com 2019. O Rio de Janeiro viu aumento de 50% nos casos de violência doméstica logo nos primeiros dias de quarentena. A crescente tensão nas relações é notável para quem acompanha os casos de violência contra a mulher e as razões são o maior tempo de convivência, devido ao lockdown, a falta de trabalho e a fome.

No estado de São Paulo, de janeiro a abril de 2019, foram registrados 55 casos de feminicídio. No mesmo período de 2020, foram 7 registros e, em 2021, foram 53 assassinatos de mulheres em razão do gênero, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP). 

O ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos divulgou que os canais de atendimento do Governo Federal (Disque 100 e Disque 180) registraram mais de 105 mil denúncias de violência contra mulher no ano passado, o que corresponde a cerca de 12 denúncias por hora. Desse total, 72% (75.894 denúncias) se referem à violência doméstica e familiar contra a mulher, incluindo ação ou omissão que causem morte, lesão, sofrimento físico, abuso sexual ou psicológico.  

Para combater essa epidemia de violência, o governo federal aprovou a lei 14.022/20, que prevê a adoção, pelo poder público, de medidas necessárias para que, mesmo durante a pandemia, seja mantido o atendimento presencial de mulheres, idosos, crianças ou adolescentes em situação de violência. 

Se necessário, a nova lei poderá adaptar os procedimentos estabelecidos na Lei Maria da Penha (lei 11.340/06) às circunstâncias emergenciais do período pandêmico, assegurando a continuidade do funcionamento habitual dos órgãos do poder público descritos na lei 11.340/06, com o objetivo de garantir a manutenção dos mecanismos de prevenção e repressão à violência doméstica e familiar contra a mulher e à violência contra idosos, crianças ou adolescentes. 

Serviço: como solicitar o auxílio-aluguel em São Paulo 

A solicitação para o auxílio-aluguel poderá ser feita em qualquer um dos equipamentos da rede de atendimento para mulheres de São Paulo, que são: 

A vítima de violência deve levar seus documentos para a análise e encaminhamento para receber o benefício. A situação de risco da vítima deve ser comprovada por meio de medida judicial protetiva. Serão beneficiadas as mulheres sem renda, em condições de extrema vulnerabilidade social.

Clarice Maria de Jesus D'Urso
Bacharel em Direito. Especialização em Direito Penal e Processo Penal. Conciliadora na área da família pela Escola Paulista da Magistratura do Estado de São Paulo. Membro da Associação Brasileira das Mulheres de Carreiras Jurídicas - ABMCJ.

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