Desde março de 2020, o Brasil vive um dos piores momentos de sua história. A pandemia de coronavírus já matou mais de 500 mil pessoas no país nesse ano e meio. O desemprego, alarmante, atinge atualmente mais de 14% da população. O comércio e a indústria foram prejudicados pelas medidas de lockdown, em todos os estados. Além de todos os problemas advindos da pandemia, a violência doméstica e o feminicídio aumentaram de maneira assustadora nesse período.
Em São Paulo, foi sancionada, em março de 2021, a lei 17.320/20, pelo então prefeito Bruno Covas, esta originária no PL 658/18, que instituiu o auxílio-aluguel para mulheres vítimas de violência doméstica. Isso é fundamental para ajudar as mulheres a enfrentarem o período pandêmico, sem ter de conviver com seus companheiros violentos, e dispor de uma moradia para ficar com seus filhos. O objetivo da lei é reduzir o número de feminicídios na cidade de São Paulo, oferecendo condições financeiras para que as vítimas possam encontrar um novo lar com segurança.
O auxílio-aluguel fez parte de um conjunto de ações para proteger as mulheres. Entre elas, estão a campanha contra abuso no transporte público "Ponto Final ao Abuso Sexual nos Ônibus de São Paulo", da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes e da SPTrans; a abertura de postos de apoio às vítimas no Terminal de Ônibus do Sacomã e na Estação Luz do Metrô, e o lançamento do Observatório de Violência contra a Mulher.
Idealizado em 2018, dentro da Coordenação de Políticas para Mulheres, da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, o Observatório de Violência Contra a Mulher é uma plataforma digital desenvolvida pela FESP (Faculdade Escola de Sociologia e Política de São Paulo), que sistematiza dados de órgãos de segurança.
Em nível nacional, está em andamento, na Câmara dos Deputados, o PL 4062/20, do deputado Felipe Carreras (PSB/PE), que determina concessão de auxílio-aluguel urgente às mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar que estejam em situação de extrema vulnerabilidade, necessitando deixar a atual residência, com valor de meio a um salário-mínimo, dependendo do tamanho da família. Para referência, o atual valor do salário mínimo é de R$ 1.100,00. O benefício será concedido pelo prazo seis meses, podendo ser prorrogável apenas uma vez, mediante justificativa técnica emitida por órgãos protetivos das mulheres.
A questão da violência contra as mulheres na pandemia é gravíssima. Apenas em São Paulo, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, o número de chamadas para o 190 aumentou 44,9% no comparativo entre os meses de março de 2019 e de 2020 – de 6.775 para 9.817 ligações. Os casos de feminicídios também subiram de 13 para 19 (46,2%), considerado o mesmo período. Levantamento realizado pelo Fórum mostrou que o número de ocorrências de violência contra a mulher aumentou em seis estados — São Paulo, Acre, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Mato Grosso e Pará —, em comparação com 2019. O Rio de Janeiro viu aumento de 50% nos casos de violência doméstica logo nos primeiros dias de quarentena. A crescente tensão nas relações é notável para quem acompanha os casos de violência contra a mulher e as razões são o maior tempo de convivência, devido ao lockdown, a falta de trabalho e a fome.
No estado de São Paulo, de janeiro a abril de 2019, foram registrados 55 casos de feminicídio. No mesmo período de 2020, foram 7 registros e, em 2021, foram 53 assassinatos de mulheres em razão do gênero, segundo dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP).
O ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos divulgou que os canais de atendimento do Governo Federal (Disque 100 e Disque 180) registraram mais de 105 mil denúncias de violência contra mulher no ano passado, o que corresponde a cerca de 12 denúncias por hora. Desse total, 72% (75.894 denúncias) se referem à violência doméstica e familiar contra a mulher, incluindo ação ou omissão que causem morte, lesão, sofrimento físico, abuso sexual ou psicológico.
Para combater essa epidemia de violência, o governo federal aprovou a lei 14.022/20, que prevê a adoção, pelo poder público, de medidas necessárias para que, mesmo durante a pandemia, seja mantido o atendimento presencial de mulheres, idosos, crianças ou adolescentes em situação de violência.
Se necessário, a nova lei poderá adaptar os procedimentos estabelecidos na Lei Maria da Penha (lei 11.340/06) às circunstâncias emergenciais do período pandêmico, assegurando a continuidade do funcionamento habitual dos órgãos do poder público descritos na lei 11.340/06, com o objetivo de garantir a manutenção dos mecanismos de prevenção e repressão à violência doméstica e familiar contra a mulher e à violência contra idosos, crianças ou adolescentes.
Serviço: como solicitar o auxílio-aluguel em São Paulo
A solicitação para o auxílio-aluguel poderá ser feita em qualquer um dos equipamentos da rede de atendimento para mulheres de São Paulo, que são:
- Centros de Referência da Mulher;
- Centros de Cidadania da Mulher;
- Casa da Mulher Brasileira;
- Postos Avançados de Apoio à Mulher.
A vítima de violência deve levar seus documentos para a análise e encaminhamento para receber o benefício. A situação de risco da vítima deve ser comprovada por meio de medida judicial protetiva. Serão beneficiadas as mulheres sem renda, em condições de extrema vulnerabilidade social.