Migalhas de Peso

Por que tenho medo dos juízes?

O direito moderno está permanentemente em crise e o judiciário é visto como um grande produtor de inseguranças jurídicas. Um risco para a formalidade racional do direito.

23/7/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

“Escrever é uma questão de colocar acentos”. A assertiva do escritor Machado de Assis vai além da peculiaridade da língua portuguesa. A metáfora é interessante. Para que serve o (a) escritor (a)? Quem se propõe a ser mensageiro das palavras precisa estar atento ao seu destinatário, afinal, ninguém escreve para si mesmo. E acatando sugestão de um assíduo migalheiro, analisaremos a obra “Porque tenho medo dos juízes” do jurista Eros Grau.

Quem pode interpretar o direito e se afastar da ambiguidade ou contradições linguísticas? Para o autor é necessário ocuparmo-nos das palavras, antes de utilizá-las. É necessário nos familiarizarmos com ela, pois muitos, sequer sabem de fato, o que estão escrevendo. Alguns juristas acreditam estar fielmente cumprindo o sentido das expressões jurídicas, mas elas acabam por escapar entre os seus dedos. A linguagem é um sistema de símbolos convencionais. A linguagem natural não está ancorada unicamente em uma única sintática ou semântica, o que acabará influenciando em uma textura aberta da linguagem jurídica.

Grau ao dialogar com Bandeira de Melo ressalta que as expressões jurídicas, apesar de estarem carregadas de ambiguidade e de imprecisão, elas possuem significação determinável. Caso contrário, seriam meros ruídos sem conteúdo. Entende que para concretizar o direito é necessário seguir dois caminhos: a) o caminho do texto até a norma; b) o caminho da norma até a decisão.

É necessário que o intérprete extraia a norma do texto jurídico, portanto, ela é o resultado da interpretação. O intérprete não cria a norma, ele a expressa.

Neste gancho hermenêutico, defende que o juiz deve aplicar o direito, mas não de forma subjetiva. O juiz, portanto, não faz justiça. O direito e a justiça são conceitos diferentes e compreende que a justiça é mais bem aplicada em outras ciências, a exemplo da teologia, filosofia etc. Entende que o papel do juiz é necessário, pois as leis não são autoaplicáveis e muito embora uma decisão não seja um ato matematicamente previsível, o direito deve aproximar-se da prudência.

O autor ressalta que o interprete/juiz deve estar pautado na objetividade, ao trilhar o caminho da interpretação até chegar ao direito, este direito o qual defende é bem diferente da justiça popular que grita de porretes nas mãos. E ao dialogar com Kelsen sustenta a assertiva que a justiça absoluta só existe no campo de domínio de uma autoridade superior transcendente, pois na terra, só podemos alcançar uma justiça meramente relativa.

Ancorado no positivismo entende ser o juiz um servo da lei. Citando o exemplo do garçom, em Sartre, onde o mesmo cumpre um papel em prol do “outro”, (terceiro) de modo que ele representa “outro” (personagem) que não é ele mesmo. Naquele universo ele é um coisa-garçom, onde afastado deste meio, ele pode ser qualquer outra coisa. Grau, sob o mesmo olhar, compara o juiz como uma coisa-juiz que necessita representar um papel. Fora deste contexto, o juiz cumpre outros papeis (professor, escritor, etc) onde poderá exercer sua vontade. Enquanto revestido de um poder estatal que lhe é conferido, deve ser um juiz afastado de qualquer subjetividade ou valores pessoais.

O direito moderno está permanentemente em crise e o judiciário é visto como um grande produtor de inseguranças jurídicas. Um risco para a formalidade racional do direito. Grau indaga se de fato os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade são eficientes, pois não reproduzem suas características e quando avocados pelo Poder Judiciário chegam a ser banalizados, invadindo-se a competência do legislativo.

O ministro aposentado faz criticas ao órgão maior do qual já fez parte, ao destacar que o STF precisa afastar-se dos juízos de valor e se comportar com prudência. Afinal quem produz a norma jurídica, o legislativo ou o judiciário? Para o autor, o interprete está vinculado à objetividade do direito, logo, o juiz apenas “expressa” a norma derivada do poder legislativo. Isso significa que os juízes não criam, mas sim produzem o direito, apenas complementando o trabalho do legislador.

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GRAU. Eros Roberto, Por que tenho medo dos juízes: a interpretação/aplicação do direito e os princípios. Edição: 10ª, ano 2021, Editora Malheiros.

Wellen Candido Lopes
Graduada em Direito (UNIC), Pedagogia e Sociologia (UNINTER). Doutorado em Ciências Jurídicas e Sociais (UMSA). Docente nas áreas do Direito e Educação.

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