Planejamento patrimonial pode ser definido como "conjunto de estratégias jurídicas que objetivam definir em vida, a melhor forma de sucessão, preservando ou não a administração dos bens nas mãos do instituidor do patrimônio." Melhor dizendo, é a adoção de medidas de ordem preventiva pelo titular do patrimônio em relação ao destino de seus bens após a sua morte.
Portanto, um planejamento patrimonial adequado ao caso concreto, permite que o titular dos bens evite o longo burocrático trâmite de um inventário litigioso, reduzindo carga tributária, entre outros exemplos, proporcionando assim segurança jurídica aos herdeiros e, até mesmo, beneficiando pessoas não presentes no rol da lei e que pretenda, de alguma forma, proteger.
Apesar de o planejamento poder ser realizado por meio de inúmeros instrumentos previstos em lei, nenhum deles é tão efetivo quanto a criação de holdings, como será exposto a seguir:
- Testamento: apresenta desvantagem em relação às demais modalidades, que é limitação à parte disponível da herança. Além disso, o testamento não admite reciprocidade com relação ao cônjuge, isto é, os cônjuges não podem testar o mesmo bem um para outro. Isso inviabiliza um importante objetivo do planejamento patrimonial, que é a preservação da administração de bens na ausência do cônjuge.
- Previdência privada: no Brasil, existem dois tipos mais comuns: PGBL E VGBL. A principal diferença entre eles está na tributação. Embora esses planos tenham sido preliminarmente utilizados com esta finalidade quando foram criados, hoje não são tão utilizados com esse objetivo principal. O motivo para tal seara é a insegurança jurídica causada por algumas decisões judiciais, determinando penhora sobre os planos de PGBL e VGBL como se fossem simples investimentos financeiros, fazendo com que muitos abandonem essa estratégia;
- Doação: é insuficiente para surtir todos os efeitos desejados.
- Fundos imobiliários, fundos de participações em investimentos (FIP), escrow accounts e trusts: são estruturas de maior complexidade. Essas estruturas envolvem legislação de outros países e possuem custos elevados de manutenção.
- Criação de holdings (patrimoniais ou familiares): é a melhor estratégia, pois apresenta o melhor custo-benefício. Aqui são criadas sociedades não operacionais, ou seja, sem atividades, que têm por objetivo concentrar bens já existentes ou outros que venham ser adquiridos ao longo da vida. A finalidade é evitar o inventário, reduzir custos fiscais e programar a sucessão de forma menos danosa. Além disso, é possível fazer um trabalho de elisão fiscal (redução lícita da carga tributária) se comparados com as hipóteses de inventário ou doação. É importante apontar que geram maior economia fiscal no médio e longo prazo, dentro do contexto tributário.
É importante ressaltar que o auxílio de um profissional capacitado é indispensável, pois deve-se observar e respeitar as imposições jurídicas e compreender a estrutura familiar de cada caso.
O julgamento do RE 878.694 pelo STF, declarou inconstitucional o artigo 1790 do Código Civil Brasileiro, e, portanto, muitos direitos patrimoniais dos companheiros foram modificados. Desta forma, é imprescindível que o titular do patrimônio tenha esclarecido o alcance dos direitos daquele com quem convive, e dos filhos em concorrência com a pessoa sobrevivente, que pode vir a não ser genitor daqueles filhos.
O planejamento patrimonial tem embasamento em três importantes pilares:
1º- Evita expor o patrimônio a riscos através de mecanismos que possibilitam que os bens adquiridos não sejam comprometidos;
2º- Define a divisão da herança com antecedência, garantindo que o desejo do titular seja exercido;
3º- Busca o melhor caminho tributário de acordo com a legislação, evitando pagamento de impostos desnecessários.
Muitas pessoas não sabem, mas planejamento sucessório não é sinônimo de planejamento patrimonial. O primeiro, por sua vez, busca programar a transferência mais adequada dos bens aos familiares, ou terceiros, após sua morte; o segundo é diretamente relacionado à forma como o titular dos bens com ele se associa, e a vinculação com a utilização e fruição por seus familiares.