Migalhas de Peso

A importância do planejamento patrimonial e suas vantagens

São necessárias várias estratégias preventivas em benefício da perpetuação do patrimônio familiar, mas é preciso levar o timing a sério: a proteção precisa ser feita no momento certo.

21/7/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Planejamento patrimonial pode ser definido como "conjunto de estratégias jurídicas que objetivam definir em vida, a melhor forma de sucessão, preservando ou não a administração dos bens nas mãos do instituidor do patrimônio." Melhor dizendo, é a adoção de medidas de ordem preventiva pelo titular do patrimônio em relação ao destino de seus bens após a sua morte.

Portanto, um planejamento patrimonial adequado ao caso concreto, permite que o titular dos bens evite o longo burocrático trâmite de um inventário litigioso, reduzindo carga tributária, entre outros exemplos, proporcionando assim segurança jurídica aos herdeiros e, até mesmo, beneficiando pessoas não presentes no rol da lei e que pretenda, de alguma forma, proteger.

Apesar de o planejamento poder ser realizado por meio de inúmeros instrumentos previstos em lei, nenhum deles é tão efetivo quanto a criação de holdings, como será exposto a seguir:

É importante ressaltar que o auxílio de um profissional capacitado é indispensável, pois deve-se observar e respeitar as imposições jurídicas e compreender a estrutura familiar de cada caso.

O julgamento do RE 878.694 pelo STF, declarou inconstitucional o artigo 1790 do Código Civil Brasileiro, e, portanto, muitos direitos patrimoniais dos companheiros foram modificados. Desta forma, é imprescindível que o titular do patrimônio tenha esclarecido o alcance dos direitos daquele com quem convive, e dos filhos em concorrência com a pessoa sobrevivente, que pode vir a não ser genitor daqueles filhos.

O planejamento patrimonial tem embasamento em três importantes pilares:

1º- Evita expor o patrimônio a riscos através de mecanismos que possibilitam que os bens adquiridos não sejam comprometidos;

2º- Define a divisão da herança com antecedência, garantindo que o desejo do titular seja exercido;

3º- Busca o melhor caminho tributário de acordo com a legislação, evitando pagamento de impostos desnecessários.

Muitas pessoas não sabem, mas planejamento sucessório não é sinônimo de planejamento patrimonial. O primeiro, por sua vez, busca programar a transferência mais adequada dos bens aos familiares, ou terceiros, após sua morte; o segundo é diretamente relacionado à forma como o titular dos bens com ele se associa, e a vinculação com a utilização e fruição por seus familiares.

Vanessa Evangelista
Auxiliar e consultora da área internacional no escritório E&G Financial Group.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Herança digital: O que acontece com os “bens virtuais” de um falecido?

10/7/2021
Migalhas Contratuais

Planejamento patrimonial e o contrato de doação

3/8/2020
Migalhas Quentes

Advogados destacam polêmicas e apontam caminhos sobre herança digital

12/12/2019
Migalhas Quentes

Holding não precisa ser inscrita em Conselho Regional de Administração

6/11/2018
Família e Sucessões

Planejamento sucessório: O que é isso? – Parte I

31/10/2018
Migalhas Quentes

É inconstitucional diferenciação de união estável e casamento para fins de sucessão, define STF

10/5/2017

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024