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Consequências da venda de imóvel por valor muito inferior ao real

A aquisição de imóvel seja ele rural ou urbano demanda muita cautela e uma é quanto ao preço do imóvel.

21/7/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

A compra e venda de imóvel envolve certos detalhes que por vezes passam despercebidos pela maioria das partes envolvidas na operação imobiliária.

A aquisição de imóvel seja ele rural ou urbano demanda muita cautela e uma é quanto ao preço do imóvel.

Certamente, você já escutou de algum conhecido que determinada pessoa vendeu um imóvel por valor abaixo de mercado porque precisava de dinheiro ou por pura inexperiência.

Pois bem, a venda imóvel por valor muito inferior ao real, em razão de inexperiência ou necessidade financeira, pode levar à anulação do contrato ou simplesmente da compra e venda.

À anulação do negócio jurídico de compra e venda nos termos citados no parágrafo anterior se dá pela lesão que é causa de anulação de negócio jurídico.

O termo lesão é uma das causas jurídicas previstas em Lei Artigo 157 do Código Civil, para anulação de negócio jurídico onde objetivamente se apurar manifesta desproporção entre as prestações estabelecidas no contrato somado ao requisito subjetivo de que uma das partes tenha se aproveitado da inexperiência do lesado, ou que este tenha agido em estado de necessidade (Gustavo Tepedino e outros, Código Civil Interpretado, Renovar, 2.004, p. 295).

Mas, nem tudo está perdido, em ocorrendo a hipótese de lesão do negócio jurídico pode o lesado ao invés de ajuizar ação de anulação do negócio por lesão, optar por pedir a revisão do contrato e complementação do preço, invocando o princípio da conservação do negócio jurídico ajustando-se as prestações previsão legal no artigo 157 parágrafo segundo do Código Civil e decorrência do princípio da função social do contrato 421 CC.

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