A sociedade testemunha as várias propostas de "reforma tributária" apresentadas pelo Governo Federal, estruturadas por premissas das autoridades fiscais.
Em meio a crises econômicas, em que empresas, de diferentes setores e tamanhos, precisam sobreviver, manter seus empregos e investimentos, é evidente que qualquer aumento de tributação é ilegítimo. Em meio a uma pandemia, em que milhões de empresas estão lutando para sobreviver e milhões de pessoas estão desempregadas, aumentar a tributação é um verdadeiro retrocesso social e econômico.
A ciência econômica explica que os agentes econômicos agem por estímulos e desestímulos. Por meio de 3 princípios, a economia demonstra quando e como deve o Estado regular as falhas de mercado. Racionalidade, utilidade e eficiência, nesse sentido, devem direcionar as políticas públicas, dentre estas as tributárias. E o mero anúncio de propostas de "reformas tributárias" tem mostrado a falta de atratividade do mercado brasileiro aos investimentos internacionais. O câmbio explodirá se houver aumento de tributação das empresas. E isso gerará ainda maior instabilidade do cenário econômico, gerando maiores desigualdades regionais, sociais e setoriais, problema que há muito aflige a sociedade brasileira.
O aumento tributário proposto, num projeto panfletário e ideológico da Receita Federal, gerará um efeito irreversível:
(a) evasão de divisas; (b) maior concentração econômica; (c) maior desemprego e desigualdade. Repita-se: não é adequado, em momentos de crise, aumento de tributos. Ainda mais se este aumento não se justifica tecnicamente. O viés ideológico de críticas ao sistema tributário necessita de método adequado. Aumentar a tributação sem critérios racionais não melhorará o sistema econômico. Ao contrário, gerará mais falhas de mercado.
Desse modo, o aumento da tributação das empresas, por qualquer aspecto técnico, é ilegítimo neste momento. Os argumentos vinculados ao modelo OCDE são inadequados, porque a OCDE adota princípios que o Brasil nunca respeitou, como a territorialidade do imposto da renda, que é adotada globalmente como reflexo dos movimentos econômicos. O lucro e os dividendos já são onerados pela via do faturamento, também pelas contribuições sociais. O mesmo erro se aponta em relação aos juros de capital próprio, possibilidade de financiamento das empresas com o capital dos sócios, o que se afigura isonômico com as operações do mercado financeiro.
Pasmem, enquanto se pretende aumentar a tributação das empresas, os incentivos fiscais permanecem intactos. Isso significa que veículos de investimento no mercado financeiro continuarão se beneficiando de estímulos. É um verdadeiro contrassenso e um retrocesso sem precedentes. Em momento de grave crise, com excesso arrecadatório e propostas de financiamento público bilionário, as mudanças tributárias nem resolvem os problemas sociais nem os econômicos, gerando evidentes falhas que ratificam o status de país em quase eterno processo "de desenvolvimento".