Migalhas de Peso

Sorria, você está sendo monitorado. E poderá ser derrubado

O takedown como ferramenta para proteção das marcas contra a pirataria e a preservação da reputação no ambiente virtual.

19/7/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Sorria, você está sendo monitorado. Essa emblemática frase poderia facilmente ser trazida para um artigo sobre o uso de ferramentas de geolocalização ou assuntos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

Mas o objetivo desse breve artigo é informar que advogados e empresas especializadas têm monitorado o comércio ilegal de produtos e/ou serviços e comentários deixados em redes sociais, utilizando ferramentas tecnológicas para suprimi-las, entre elas a modalidade denominada takedown.

Importante destacar que, segundo o Fórum Nacional Contra a Pirataria e a Ilegalidade (FNCP) realizado em 2020, os prejuízos do Brasil com a contrafação e evasão fiscal, somente em 15 setores analisados, chegaram a mais de 287,9 bilhões de Reais¹.

Ainda, segundo a revista Exame, o Brasil fica em segundo lugar em ranking global de ofensas na internet², e em terceiro lugar do ranking em relação à exposição de notícias falsas³, de acordo com a Forbes.

Takedown, o que é e como funciona?

Takedown, em tradução direta da língua inglesa significa "derrubar", o que traduz perfeitamente a prática, pois a ideia é exatamente essa, praticar uma derrubada.

Cada vez mais frequente, o takedown vem sendo utilizado como meio de reprimir o comércio de produtos contrafeitos em ambiente virtual, que infelizmente vem crescendo diariamente. Com comércio físico temporariamente fechado, o e-commerce está sendo a principal opção dos consumidores para evitar aglomerações e o possível contágio do coronavírus (covid-19), o que, para os lojistas (lícitos e ilícitos), tem sido a tábua de salvação para continuarem suas atividades empresariais.

Dividirei o takedown de duas formas, o qual chamarei de robotizado e humano, apenas para destacar talvez a principal vantagem da modalidade robotizado, que é trabalhar ativamente, isto é, 24 horas por dia, 07 dias por semana, detectando rapidamente o produto pirata, independentemente de onde esteja hospedado, podendo inclusive detectar as fontes de anúncio, links, streamings e aplicativos, de modo que possa ser provida a derrubada.

Seja o takedown robotizado ou humano, o mesmo é sustentado em três pilares, sendo eles:

  1. Identificação: Nada mais é que a contatação que seu produto está sofrendo pirataria e busca para reprimir a prática;
  2. Varredura: Feita de modo robotizado ou manualmente, nessa etapa irá ocorrer e buscar a identificação de todos os produtos piratas através de indicadores pré-cadastrados;
  3. Remoção: Identificado e comprovado que se trata de um anúncio de produto falsificado, a url's será removida automaticamente do local que está anunciado, usando regras de automação, ou será coletado e encaminhado às plataformas responsáveis para que providenciem a baixa, sendo denominado "takedown humano".

Além de pesquisa por itens falsificados, o qual já se mostrou extremamente vantajoso pelo baixo custo e remoção em massa, surge um novo nicho de mercado, o monitoramento e derruba de conteúdos ofensivos.

A coleta e derrubada de agressões virtuais

Vale aqui um rápido parênteses: a liberdade de expressão é direito assegurado constitucionalmente, mas não devemos confundir com irresponsabilidade, assim ofensas, discriminações ou ameaça digital são considerados crimes.

Essa pesquisa de comentários é recomendada que seja humana, exatamente para ocorrer análise profunda do conteúdo postado. O lote de links coletado é encaminhado aos canais da plataforma para que sejam removidos, sem prejuízo posterior do ofendido ingressar com processo indenizatório ou criminal contra o ofensor.

Outro ponto interessante é o excesso ou extrapolação do direito de reclamar do consumidor. Não são raras as reclamações de consumidores que exageram, mentem ou utilizam termos de baixo calão com objetivo de denegrir a imagem de uma marca.

A medida é polemica, e divide opiniões, visto que coloca em discussão a liberdade de expressão.

No Brasil infelizmente não existe legislação específica para regular o tema, mesmo após a aprovação do Marco Civil da Internet (lei 12.965/14), o qual não regulamenta esta questão.

Ainda, a lei em questão estabelece a responsabilidade civil dos provedores de aplicação e provedores de conexão pautada nos artigos 18 e 19, afirmando que não possuem responsabilidade sobre o conteúdo de terceiros disponibilizados na internet, consequentemente não possuindo responsabilidade sobre os produtos piratas em suas plataformas.

Sendo certo que a responsabilidade ocorria apenas se, após uma decisão judicial que determine a remoção do conteúdo, a mesma não fosse cumprida.

Por fim, convidamos a todos a se tornarem combatentes na luta contra qualquer tipo de conteúdo fake, em prol da retomada de nossa economia, seja para aplicação do Direito nas relações pessoais e comerciais, especialmente para evitar a propagação do ódio, desonestidade, mentiras e crimes contra a honra, hoje infelizmente tão comuns na vida digital social.

E, sendo necessário, ao combate, novas tecnologias são sempre bem vindas, dentre elas o takedown.

Não ao FAKE e

Sim ao ORIGINAL e ao que é verdadeiro!

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1- Brasil perde R$ 287,9 bilhões para o mercado ilegal  Disponível aqui. Acesso em: 14 jun. 2021.

2- Brasil fica em segundo lugar em ranking global de ofensas na internet. Por Valéria Bretas Disponível aqui. Acesso em: 14 jun. 2021.

3- 12 países com maior exposição a fake news. Por redação. Disponível aqui. Acesso em: 14 jun. 2021.

Gabriel Leôncio Lima
Advogado atuante na área de propriedade intelectual, com especialização em Tributação dos Negócios de Tecnologia e de Propriedade Intelectual e pós-graduado em Direito Empresarial, ambos pela FGV-SP. Atualmente é pós graduando em Propriedade Intelectual, Direito do Entretenimento, mídia e moda pela ESA-OAB/SP.

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