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Quais são os cuidados que os planos de saúde digitais devem ter com a privacidade e proteção de dados pessoais?

Esse modelo de atendimento foi inspirado no padrão americano, que utiliza a atenção primária à saúde, disponibilizando médicos da família que tem como missão cuidar dessas pessoas, evitando que elas adoeçam.

19/7/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

A forma de abordagem dada ao cuidado da saúde das pessoas está mudando. Antes, o cuidado era feito de forma curativa e pontual, ou seja, as pessoas só buscavam o auxílio da medicina quando seus quadros eram "graves", ou seja, o trabalho era muito focado na doença. Esse fator gerou muitos custos para o setor, principalmente em razão da falta de integração de informações importantes dos pacientes, ocasionando, em certas situações, à repetição desnecessária de procedimentos e geração de custos que poderiam ser evitados.

Os planos de saúde existentes e outros novos que estão surgindo no mercado decidiram abordar uma postura mais "preventiva" na vida do paciente, oferecendo um pacote completo de cuidado e prevenção à saúde, com o objetivo de evitar que os quadros clínicos desses pacientes se agravam, exigindo de ambas as partes um esforço financeiro e pessoal maior no que diz respeito ao cuidado.

Esse modelo de atendimento foi inspirado no padrão americano, que utiliza a atenção primária à saúde, disponibilizando médicos da família que tem como missão cuidar dessas pessoas, evitando que elas adoeçam. Nesse contexto, vemos que há uma grande crescente nos planos de saúde digitais no Brasil, que tem se mostrado exponencial, e como exemplo, podemos citar o plano de saúde "Alice" que apurou uma quantia de 180 milhões de reais em investimentos até o mês de fevereiro.

O que vem atraindo cada vez mais clientes para essa modalidade de plano é a praticidade no processamento de dados, principalmente na fomentação do histórico dos pacientes no que tange aos hábitos de vida, histórico de saúde, aliado a uma tecnologia com inteligência artificial que permite fazer análises preditivas a respeito da saúde do beneficiário do plano.

Todo esse avanço, também traz uma série de regras e cautelas que devem ser seguidas em relação às informações mencionadas anteriormente, e a LGPD trouxe esse embasamento e amparo jurídico. O fato dessas empresas lidarem com informações extremamente delicadas e pessoais dos beneficiários dos planos, requer uma responsabilidade no que diz respeito ao acompanhamento e monitoramento desses dados. Desta forma, os planos de saúde digitais precisam estar atentos aos riscos que a proteção de dados oferece, caso alguma regra seja violada. 

Por este motivo, é tão importante estar atualizado quanto as novas regras da Lei Geral de Proteção de Dados, pois essas empresas que atuam de forma digital acabam por ter um acesso muito maior à tecnologia, o que gera um rol maior de responsabilidades e deveres a serem cumpridos.

Firozshaw Kecobade Bapugy Rustomgy Junior
Advogado. Fundador e CEO do escritório Firozshaw Advogados. Pós-graduado em Direito Processual Civil pela Faculdade Damásio. Graduação em Direito pela Universidade Paulista (2005). Advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados Portugueses.

Camila Lopes Cruz
Advogada. Mestranda em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Diretora do Comitê de Relações Trabalhistas no Digital da ANADD. Comitê de Privacidade, Proteção de Dados e Compliance da ANADD. Membro efetiva da Comissão de Compliance e do Grupo de Estudos da LGPD da OAB/SP. Coordenadora do MBA EAD Direito do Trabalho Aplicado da BSSP Online. Integrante do Núcleo de pesquisa do TADT - FDUSP. Mantenedora e conteudista do blog www.especialistaemesocial.com.br.

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