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LGPD, as editoras e as gravadoras de música: como aplicar a lei a essa relação?

Cada mercado e segmento de produtos e serviços possui as suas peculiaridades, demandando cuidados especiais nos projetos de adequação à LGPD.

6/7/2021

(Imagem: Divulgação)

Talvez você ainda não saiba, mas a LGPD, nossa Lei Geral de Proteção de Dados, está em vigor desde setembro de 2020 e é importante ficar alerta, pois não é uma lei aplicável apenas para empresas de tecnologia ou grandes companhias. A LGPD vale para todas as empresas que têm em sua custódia dados pessoais, o que na prática são todas as empresas constituídas, pois ao menos dados de empregados todas as empresas possuem, sem contar particulares e entidades governamentais que também estão sujeitos a essa lei, embora este não seja o assunto que será tratado aqui.

Cada mercado e segmento de produtos e serviços possui as suas peculiaridades, demandando cuidados especiais nos projetos de adequação à LGPD. Quando falamos de editoras, gravadoras e associações de música, nos referimos a um dos maiores mercados em que há troca de dados pessoais.

Porém, ainda por desconhecimento da legislação e das definições trazidas pela LGPD, muitas pessoas acreditam que não esse segmento não requer maiores cuidados, pois não lida diretamente com o mercado B2C. Tal fato se deve as proteções concedidas por essas empresas estarem relacionadas aos direitos autorais das obras musicais e literomusicais, bem como fonogramas e videofonogramas, trazendo certa confusão de que as únicas informações geridas se referem a estes produtos.

No entanto, por trás de todos esses produtos, existem autores, artistas e compositores, ou seja, uma extensa variedade de titulares de dados pessoais que possuem suas informações transacionadas entre diversas entidades. De fato, a LGPD denomina como sendo dado pessoal o mero nome¹, assim, o nome e pseudônimo desses titulares já merece proteção segundo a lei.

Dentro da mais variada gama de atividades desenvolvidas por essas empresas, como: elaboração de contrato de obra; autorizações diversas; campanhas de divulgação; execução pública e elaboração de relatórios, é essencial que tais companhias estejam aptas a proteger os dados obtidos de terceiros em razão desses serviços, através de locais físicos ou digitais controlados e seguros para armazenamento de documentações, com um programa de governança e privacidade estruturado, gerido por uma equipe de colaboradores treinados e dispondo de um encarregado capaz de atender as requisições dos titulares destes dados.

Em nossa experiência realizando projetos de implementação da LGPD em algumas editoras, gravadoras e associações de música, identificamos alguns pontos críticos e comuns em relação ao tema da privacidade e as possíveis medidas para mitigação de riscos que podem ser adotadas por tais companhias desde já:

A Lei Geral de Proteção de Dados não surge para inviabilizar ou engessar o trabalho exercido por tais companhias, mas é claro que traz uma nova realidade em que os dados pessoais requerem um maior cuidado, não sendo possível manter velhas práticas sem mudar a sua cultura de proteção à privacidade.

O Programa de Governança em Privacidade deve conversar diretamente com as práticas que são realizadas no cotidiano corporativo, de forma a viabilizar a melhor forma para aplicação da lei, protegendo os direitos dos colaboradores, terceiros e parceiros contra os riscos de violações de dados pessoais. Além disso, ele também deve ser transparente com relação aos procedimentos da companhia no momento do tratamento dos dados pessoais recebidos; garantindo a aplicação das medidas de segurança a fim de zelar pela integridade, disponibilidade e confidencialidade das informações e promovendo a conscientização dos parceiros e colaboradores sobre a relevância do tema.

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1- "Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se: I - dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável" – texto extraído da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ("LGPD"). Disponível aqui. Acesso em: 30 jun. 2021.

Maria Karolyna de Abreu
Advogada de Proteção de Dados no Pinhão e Koiffman Advogados

Helio Ferreira Moraes
Conselheiro do M133. Sócio do PK - Pinhão & Koiffman Advogados.

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