Migalhas de Peso

Uso de drogas realmente reprova nos concursos?

A visão jurídica procura equilíbrio entre a presunção de inocência garantida por lei e tais princípios.

2/7/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Apesar de descrito como um fator exclusivo na etapa de investigação social, não é verdade que o uso de drogas reprova nos concursos. Mesmo que a administração pública entenda como legalmente correto a exigência de um perfil coerente com os objetivos dos órgãos.

A própria Constituição declara o princípio da moralidade administrativa, em que o servidor deve possuir uma conduta irretocável e respeitável.

A visão jurídica procura equilíbrio entre a presunção de inocência garantida por lei e tais princípios.

Falando, claro, de casos em que o candidato não tenha sofrido qualquer pena judicial. Isso porque, a investigação social vai muito além de tão somente uma análise de antecedentes. 

O que fazer caso seja reprovado no concurso pelo uso de drogas?

A administração pública possui processos e burocracias que exigem um determinado caminho a ser seguido em caso de reprovação pelo uso de drogas.

A primeira medida que você deve tomar é recorrer à esfera administrativa. A banca organizadora irá analisar o caso com mais atenção e reavaliar a situação.

Caso seu requerimento seja indeferido, você pode recorrer à Justiça.

O julgamento sobre uso de drogas reprovado nos concursos é feito de forma individual e se assemelha a outras questões.

Mesmo para casos de inquérito policial ou ação penal ainda em curso deve ser feita uma análise sobre o perfil social do indivíduo.

Você deve lembrar que a presunção de inocência é um direito constitucional, assim como a liberdade. Várias decisões já foram revertidas por meio de ações, por isso não tenha receio em buscar ajuda.

Casos anteriores

Existem alguns casos interessantes que podem servir de exemplo para os casos detalhados acima.

Em 2014, um candidato que declarou o uso de drogas até um ano antes do concurso, foi reprovado na investigação social.

Entretanto, o seu diferencial foi o de nunca ter sido usuário de drogas, já que ele utilizava de forma esporádica.

Outro caso foi julgado no Espírito Santo e mesmo que ele nunca tenha sido apreendido com drogas, foi eliminado.

Como nunca havia sido apreendido com drogas, a decisão fere a presunção de inocência. Outro fator essencial é que o episódio tenha ocorrido há algum tempo antes do edital.

Considerações finais

A honestidade é fundamental nesta etapa, em especial, se for necessário recorrer ao judiciário.

O cargo poderá também influenciar na decisão final, mas não será o uso de drogas que irá reprovar você.

Casos de usuários de drogas, mesmo que não tenham imputação penal, podem ser julgados de maneira diferente.

Portanto, não é verdade que uso de drogas reprova, mas pode ser um fator observado pela banca avaliadora.

Agnaldo Bastos
Advogado atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, sócio proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024