Migalhas de Peso

A beneficiação das grandes bancadas com o advento da inteligência artificial

Discussão abordando os benefícios introduzidos por sistemas de Inteligência Artificial na advocacia e seu alto custo de implementação para os escritórios que, em face da realidade brasileira, pode ser um obstáculo na aquisição de um potencial competitivo.

25/6/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

As alterações introduzidas pelo advento da Inteligência Artificial estão à disposição de todos e trouxeram grandes comodidades e benefícios com a redução do tempo na execução de tarefas corriqueiras, seja na limpeza de uma casa (robô Roomba), ao acender ou apagar uma lâmpada (Alexa), até mesmo no auxílio na condução de um veículo (Tesla) e na execução de tarefas que, outrora, eram praticadas apenas por humanos.

Por ser hábil na prática de diversas atividades, a computação cognitiva começa a ser aplicada no mercado, em especial, na área de Direito, e faz com que minuta de petições, classificação de julgados, seleção de jurisprudências e análise das decisões (jurimetria) passem a serem atributos emulados por meio de softwares.

Apesar da possibilidade de reprodução destas habilidades, não é crível que estes sistemas cheguem a substituir a profissão do Advogado, mas, sim, auxiliá-lo na produção de peças e gestão de tempo com a transferência de tarefas.

Isto ocorre porque os algoritmos de machine learning e deep learning disponíveis não alcançam a singularidade, ou seja, a possibilidade de reprodução completa do raciocínio humano, mas, sim, correspondem a sistemas feitos de maneira específica para resolução de um problema específico, com um aprendizado constante da máquina por meio dos padrões percebidos no big data.

O que se percebe é que existem atributos da computação cognitiva que são superiores à capacidade humana, a exemplo da análise de dados e padrões por meio do big data, que, de fato, é um grande diferencial, haja vista o processamento de milhões de informações em milésimos de segundo. Como forma de ilustração, cita-se o sistema LawGeex que, em uma “disputa” com 20 advogados, ainda em 2018, conseguiu analisar um contrato em 26 segundos e encontrar inconsistências com acurácia de 94%, enquanto, a média dos profissionais, teve um dispêndio de 1 hora e 30 minutos, com acurácia de 80%.

Assim, em relação à análise de documentos, decisões e regressões lógicas, um sistema de IA consegue ultrapassar a cognição humana, visto o processamento massivo de dados.

Por sua vez, a jurimetria entrega de maneira detalhada ao advogado a viabilidade de ajuizamento de uma ação em determinada Comarca, a taxa de êxito na demanda, bem como a porcentagem de acordos que são realizados em casos similares naquele determinado juízo, o que auxilia na decisão de qual localidade realizar o ajuizamento, além de detalhar quais jurisprudências, doutrinas e inclinações jurídicas da(s) Vara(s) selecionadas, de acordo com o padrão de decisões anteriores.

É importante esclarecer que existem diversas críticas no que concerne à tomada de decisão por sistemas de inteligência artificial diante da possibilidade de transmissão de heurísticas (vieses) humanas, que, a seu turno, podem influenciar em uma consequência lógica enviesada, e, até mesmo preconceituosa, a exemplo do sistema de Inteligência Artificial da Amazon para seleção de candidatos.1

Feita esta consideração, é possível afirmar que a delegação destas práticas ao sistema é vantajosa, na medida que garante ao profissional do Direito maior autonomia no exercício de outras atividades, como prospecção de clientes, desenvolvimento de relacionamento, network, hard skills e soft skills. Todavia, os custos de um sistema cognitivo seria algo mercadologicamente acessível aos escritórios do Brasil? A resposta mais adequada é não.

A complexidade destes softwares faz com que os valores para implementação e adequação de um escritório sejam desproporcionais para a realidade brasileira, momento em que apenas grandes bancadas advocatícias estariam preparadas. A título de exemplo, A “Forbes” publicou um artigo, no ano de 2020, de que os gastos corporativos com sistemas de inteligência artificial ultrapassariam U$50 bilhões. Portanto, o valor repassado para o público tende a corresponder o investimento realizado.

Nesta perspectiva, diante os altos investimentos para implementação destes sistemas, começa-se a visualizar no meio jurídico uma possível disparidade entre grandes bancárias e escritórios comuns.

Isto se dá, pois, as informações trazidas de antemão garantem ao advogado uma visão ampliada das circunstâncias, com análise massiva de dados exponencialmente superior ao de um advogado que atua em um escritório tradicional e artesanal, eis que a previsão passa a ser por estatísticas e não mais guiada pelo feeling.

Assim, os rumos que uma audiência e/ou processos podem tomar são analisados segundo regressões lógicas elaboradas por estes mecanismos. Ao mais, a velocidade na produção de peças, por sistemas que oferecem minutas de maneira mais rápida (a exemplo dos projetos Victor e Sócrates2) garante ao escritório a possibilidade de captação maior de clientes e maior rentabilidade, o que colide com a técnica artesanal do Direito sem uso das referidas inovações.

Por esse raciocínio, é fato de que as transformações digitais são irrefreáveis, e, diante isto, a remodelação do exercício do Direito e a implementação de técnicas de Inteligência Artificial é demasiadamente importante para todos os escritórios.

Desta maneira, legaltechs começam a ser criadas e se dispõem ao desenvolvimento de dispositivos com valores mais acessíveis no mercado.

Neste contexto, a chave para que se detenha uma maior paridade de litigância, pelo que se observa na linha mercadológica hodierna, é a criação de um campo maior para o desenvolvimento destas startups, a fim de se incentivar a tendência de apresentação de soluções inovadoras, que atendam às perspectivas e, ao mesmo tempo, sejam economicamente aferíveis.

Assim, o que se espera é que o gradativo aumento competitivo consiga trazer melhores valores de investimento diante de maiores ofertas no mercado, no intuito de que a inovação não fique restrita a poucos, ao revés, torne-se acessível a todos, com o viés de combate a uma possível criação de oligarquias jurídicas.

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1- Sistema de seleção de candidatos da Amazon tinha preferência pelo sexo masculino. Após aferição, foi constatado que a decisão da máquina encontrava embasamento no histórico da Empresa, pois homens conseguiam alcançar cargos mais altos de Direção. De fato, tal fato não é verdadeiro, e, por consequência, trata-se de uma decisão enviesada.  Clique aqui.

2- Sistemas utilizados pelo STF e STJ, respectivamente, para classificação de processos e sugestão de minutas em casos repetitivos, diminuindo a demanda dos funcionários públicos.

Erike Henrique de Almeida Purcino
Advogado. Bacharel em Direito pela Faculdade Dinâmica do Vale do Piranga. Pós-graduando em Novas Tecnologias, Inteligência Artificial e Direito.

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