Migalhas de Peso

Câmara avalia PL que pode dificultar o acesso das empresas a dados de inadimplentes

Na legislação atual, que contraria os princípios da LGPD, serviços de proteção ao crédito têm permissão para dispor de todos os dados dos consumidores.

22/6/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Em 2020, o número de brasileiros endividados atingiu o maior índice em 11 anos,  66,5%, segundo estudo produzido pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). Em recente declaração, o presidente da CNC, José Roberto Tadros, lembrou que os impactos negativos em decorrência da covid-19 exigiram a adoção de medidas de recomposição da renda, como o auxílio emergencial e o estímulo ao crédito, que ajudaram as famílias a ampliarem a contratação de dívidas e negociar as já existentes. Ainda assim, a inadimplência familiar cravou 25,5% na média do ano. A novidade é que, apesar do aumento no número de endividados, a tarefa de encontrá-los pode exigir um pouco mais de trabalho das empresas com a aprovação de um PL que tramita na Câmara dos Deputados.

De acordo com a atual Lei do Cadastro Positivo (12.414/11), os serviços de proteção ao crédito podem dispor livremente de todos os dados que possuam sobre os consumidores. Não só isso: podem, inclusive, vedar que estabelecimentos ou operações impeçam, limitem ou dificultem a transmissão do banco de dados e, consequentemente, as informações dos cadastrados. Entretanto, o texto contraria diretamente os princípios da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde setembro do ano passado. 

Atualmente, a LGPD permite o tratamento de dados pessoais para a proteção do crédito, mas não define quais dados podem ser compartilhados. Na intenção de definir esta questão, o PL 4374/20 busca fixar uma série de regras a serem observadas pelas empresas de prestação ao crédito. Nas palavras do deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), autor do PL, a vedação estabelecida na Lei do Cadastro Positivo inverte o princípio da segurança previsto na LGPD, de modo que pela sua redação obriga os gestores de bancos a difundir os dados do cadastrado ao invés de protegê-los. 

Com a nova redação proposta pelo PL, os serviços de proteção ao crédito somente poderão usar informações fornecidas pelas empresas que efetuarem registro do adimplemento do consumidor. Dessa forma, estaria proibida a utilização de dados de comunicação do consumidor em redes sociais, a interceptação de mensagens privadas enviadas por correio eletrônico e aplicativos para celulares, bem como a coleta de dados por meio de ferramentas de rastreamento de navegação na internet, como scripts de monitoramento ou cookies. 

Ainda para atender ao que determina a LGPD, o texto propõe acrescentar à Lei do Cadastro Positivo a proibição de informações relativas a compras efetuadas por meio de pagamento eletrônico, bem como do patrimônio do consumidor e movimentação bancária em conta corrente. De acordo com o PL 4374/20, essas informações, assim como investimentos e empréstimos, não poderiam ser usadas como critério na composição da nota ou pontuação de crédito da pessoa cadastrada em banco de dados destinados à proteção do crédito. 

Dessa forma, entende-se que o tratamento de dados para a proteção de crédito não deve ser utilizado como meio para uma completa investigação sobre a vida do consumidor, por isso a importância de delimitar quais dados devem ser compartilhados para este fim. Todavia, sobretudo no cenário atual, tão agravado pela pandemia, é preciso ressaltar que as empresas sofrerão considerável impacto com a falta de informações caso o Projeto de Lei seja aprovado, uma vez que os serviços de proteção ao crédito poderão fornecer somente dados relacionados ao contrato ou transação não cumpridos. 

Lucélia Bastos Gonçalves Marcondes
Advogada no escritório Rücker Curi Advocacia e Consultoria Jurídica e atuante em Proteção de Dados.

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