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Instituições financeiras respondem por ações criminosas relacionadas ao PIX

No que tange a segurança do PIX, já restou delimitado pelo Banco Central que as instituições financeiras devem seguir através de a criptografia e a autenticação.

22/6/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

O serviço instantâneo de transferências eletrônica do Banco Central (BACEN) – PIX, se encontra entre os mais utilizados, sendo um marco para o sistema financeiro nacional, que já possuem milhares de chaves cadastradas.

As transações via PIX são crescentes devido à agilidade do sistema, com isenção de tarifas, sem restrições de horários ou somente em dias úteis, podendo ser realizado em qualquer momento, o que as difere das demais transferências como TED e DOC.

No que tange a segurança do PIX, já restou delimitado pelo Banco Central que as instituições financeiras devem seguir através de a criptografia e a autenticação, entretanto, ainda há vulnerabilidade quanto a prevenção de fraude e de crimes relacionados ao PIX.

Os crimes mais recorrentes são os digitais, pelos quais há apropriação de dados pessoais, uso indevido do WhatsApp para pedidos de transferências através da lista de contatos, clonagem do celular, vazamento de dados inerentes ao cadastro do PIX através de aplicativos e sites falsos, além de outros.

No entanto, fica o alerta que se decorrente de culpa exclusiva do consumidor, os Tribunais estão afastando a responsabilidade das Instituições Bancárias, especialmente se houver indevidamente o repasse à terceiros dos dados de acessos bancários, senhas, cartões ou  quaisquer outros dados sigilosos.

Para tanto, o fundamento recorrente coaduna com o disposto no artigo 14, §3º, do Código de Defesa do Consumidor: "O fornecedor de serviços só não será responsabilizado quando provar: [...] II – a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro."

A prevenção consiste em adotar cuidados fundamentais ao realizar a transferência via PIX, com a efetiva confirmação dos dados do destinatário que aparecem na tela, protegendo-se o celular através de senha ou biometria, ativação da verificação em duas etapas na conta do WhatsApp, não compartilhar dados e senhas bancárias por mensagens. Somente se a fraude decorrer da vulnerabilidade do sistema do banco, que o mesmo responderá pelos danos.

Mas somente nas plataformas digitais que os crimes ocorrem?

Os crimes em referência não estão limitados às plataformas digitais, posto que após a implementação do PIX aumentaram os sequestros relâmpagos, pelos quais os criminosos exigem as transferências das vítimas.

Entretanto, assim como nas demais modalidades de transferências, os bancos são obrigados a limitar os valores das transações em horários específicos. No caso de transações realizadas entre 20h e 6h, deverá ser equivalente ao cartão de débito. Inclusive, dependendo da instituição, o consumidor pode requerer a limitação do valor máximo para as transações.

O certo é que, os limites de transferência do PIX se trata de mecanismo de segurança pessoal e financeira. Ao fornecer a chave, a modalidade aleatória se trata da melhor opção.

E quais são os fundamentos para ensejar na responsabilidade da instituição financeira?

A responsabilidade civil do banco, o qual se enquadra como fornecedor de serviços independe da extensão da culpa sendo considerada objetiva, aperfeiçoando-se mediante os pressupostos, quais sejam: a existência de defeito do serviço, do evento danoso e da relação de causalidade entre o defeito do serviço e o dano.

É importante afastar a responsabilidade do consumidor pelo evento danoso, de modo que não seja reconhecida a desídia do mesmo como a causa determinante do prejuízo experimentado, vez que cada caso é analisado criteriosamente.

Assim, também é muito importante juntar provas destes prejuízos para resguardar os direitos do consumidor, sendo recomendado o imediato registro do Boletim de Ocorrência (BO), comunicação à Instituição com pedido do estorno da operação, solicitação de bloqueio dos recursos da conta do destinatário, já que é possível o rastreio.

Em caso de negativa da instituição financeira, poderá seguir com o registro de reclamação junto ao Banco Central, aos órgãos de defesa do consumidor e analisar a viabilidade de ingressar com medida judicial.

Vanessa Laruccia
Especialista em Direito Civil e Direito Processual Civil do Massicano Advogados.

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