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Como funciona o processo de suspensão de CNH em Santa Catarina

A suspensão ocorre quando é atingido um determinado número de pontos ou quando é cometido uma infração auto suspensiva, ou seja, que leva diretamente a suspensão da CNH independente da soma dos pontos.

15/6/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

A suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma penalidade que retira o direito de dirigir do motorista por um determinado período de tempo. A suspensão ocorre quando é atingido um determinado número de pontos ou quando é cometido uma infração auto suspensiva, ou seja, que leva diretamente a suspensão da CNH independente da soma dos pontos.

Quantos pontos são necessários para a suspensão da CNH e quais são as infrações auto suspensiva?

Recentemente, tivemos uma alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que, dentre várias mudanças, trouxe alterações na pontuação necessária para ensejar a suspensão da CNH. As novas regras passaram a entrar em vigor a partir de 12 de abril de 2021.

Até 12 de abril de 2021, a suspensão do condutor se dava quando esse atingia 20 (vinte) pontos em 12 meses ou cometesse infrações que geram a suspensão automática da CNH. O CTB elenca várias infrações que geram a suspensão automática da CNH. As mais comuns encontram-se elencadas abaixo e não foram alteradas com a entrada em vigor da nova legislação:

- Transitar em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% (inciso III do artigo 218 do CTB);

- Dirigir sob influência de álcool (artigo 165 do CTB);

- Utilizar-se de veículo para demonstrar manobra perigosa (artigo 175 do CTB);

- Conduzir motocicleta sem usar capacete de segurança (inciso I do artigo 244 do CTB);

- Dirigir ameaçando pedestres que estejam atravessando a via pública (artigo 170 do CTB);

Com a nova legislação, as regras para a suspensão da CNH ficaram menos rígida e o sistema de pontos variáveis. No período de 12 meses o infrator que tiver a seguinte contagem de pontos terá a CNH suspensa:

- 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;  

- 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;     

- 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;       

- 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade da infração cometida para motoristas profissionais com anotação EAR (exerce atividade remunerada);

O prazo de suspensão da CNH varia. Para aqueles que tiverem a CNH suspensa por atingir o limite máximo de pontos, a suspensão pode ser de 6 (seis) a 12 (doze) meses, e de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos no caso de reincidência. Quem define esse período é a autoridade de trânsito de acordo com o seu histórico como condutor, a gravidade da infração, frequência com que comete infrações, etc.

Para os que cometerem transgressões auto suspensiva, o prazo poderá estar fixado especificamente para cada infração ou será aplicado o prazo de 2 (dois) a 8 (oito) meses e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses.

A reincidência ocorre quando o condutor atinge os pontos necessários para a suspensão ou praticar a mesma infração auto suspensiva dentro dos 12 (doze) meses após a primeira suspensão.  

Cometi uma infração que gera a suspensão da CNH ou atingi a pontuação limite. O que irá acontecer?

Nas duas situações será garantido o direito de defesa ao condutor, até porque a autoridade de trânsito pode ter comido um erro ou algum tipo de injustiça e a sua defesa é imprescindível para corrigir isso.

Primeiramente, você será notificado por meio de um auto de atuação no endereço de registro de sua CNH. Para essa etapa é muito importante manter o endereço de registro da CNH atualizado no site do DETRAN de Santa Catarina pois ainda que você não resida mais no endereço cadastrado, a notificação será considerada válida para todos os efeitos. Importante também diferenciar o endereço de registro do veículo e da CNH. São dois registros distintos e para o caso de autuação e notificação de suspensão de CNH, o importante é o registro de endereço do condutor, e não do veículo.

Após a notificação, você terá 2 caminhos: ou dirigir-se até o DETRAN/SC e entregar a CNH para cumprir a penalidade ou apresentar a defesa e recurso a fim de anular a penalidade e não precisar ficar com a CNH suspensa.

Se optar pelo primeiro caminho, no momento da entrega da CNH, a autoridade irá fixar o período da suspensão com base no seu histórico como condutor e você receberá um encaminhamento para o curso de reciclagem. O ideal é não ficar parado.

Caso o condutor não realize a entrega da CNH ou não apresente o recurso, a autoridade de trânsito irá impor uma penalidade compulsoriamente. Dessa forma, sua CNH será bloqueada e se houver qualquer inserção de pontos durante esse período ou for flagrado conduzindo veículo, terá a CNH cassada.

Quero me defender. O que devo fazer?

Se optar por realizar sua defesa, fique atento ao seguinte: você terá 3 (três) oportunidades de defesa: defesa da atuação, recurso da 1ª instancia e recurso da 2ª instancia.

Quando é atingido o limite máximo de pontos ou praticado uma infração que gera a suspensão automática sem a necessidade da somatória dos pontos, será encaminhado para o endereço da CNH a Notificação de Autuação. Essa notificação visa informar sobre as penalidades e a infração que serão geradas se a autuação for mantida, dando ciência da existência de um processo administrativo para suspensão da sua CNH. Nesse momento, é possível realizar a Defesa Previa junto ao DETRAN de Santa Catarina a fim de cancelar o processo administrativo logo no início.

A Notificação de Autuação precisa de conter os seguintes itens:

-  Identificação do condutor infrator e do órgão de registro de sua CNH;

– Finalidade da notificação (avisar sobre instauração de processo administrativo de suspensão do direito de dirigir);

– Prazo para o condutor apresentar sua defesa;

– Informações sobre as infrações que levaram à abertura do processo: número do auto de infração, órgão aplicador, placa do veículo, identificação e amparo legal para aplicação das infrações, data da infração e soma dos pontos, se for suspensão por pontos).

Além disso, a autoridade deverá estar dentro do prazo da expedição. A Notificação deve ser expedida em até 30 dias a partir do registro da infração. Se não for respeitado esse prazo, é possível obter o arquivamento a ser alegado por meio Defesa Prévia (art. 281, II, CTB).

Caso você não realize a Defesa Previa ou ela seja indeferida, será encaminhado a Notificação de Imposição de Penalidade de Suspensão do direito de dirigir.

Nesse momento, obedecido o prazo estabelecido na notificação, poderá ser interposto recurso em primeira instância à Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI e, em caso de indeferimento, um novo recurso ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN em segunda instancia. Nesse período, ainda não foi aplicada a suspensão e, portanto, o condutor poderá continuar dirigindo. A defesa deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:

- Cópia da CNH/Documento de Identificação do condutor infrator;

- Cópia do CRLV do veículo;

- Apresentar o requerimento, na forma de petição ou formulário disponibilizado pelo DETRAN/SC, com os dados de identificação do requerente (nome, CPF, endereço atualizado, correio eletrônico, telefone para contato) e do processo (conforme notificação recebida pelo usuário);

- Caso o requerente seja procurador da parte, deverá apresentar cópia autenticada da procuração da parte que representa;  

Se ambos os recursos forem indeferidos, você deverá entregar sua CNH ao DENTRAN e iniciar o cumprimento da suspensão. A CNH ficará acautelada no DETRAN durante o período da suspensão e será devolvida após o efetivo cumprimento do prazo de suspensão e aprovação no curso de reciclagem para condutores infratores.

Posso ficar esperando a prescrição?

Em alguns casos é possível que condutores infratores sejam contemplados pela prescrição. A ocorrência da prescrição exige uma omissão das autoridades de trânsito, um esquecimento por parte desses órgãos que deixam de fazer ou não cumprem os prazos estabelecidos por lei.

Prescrição é quando um processo perde a validade, ou seja, se torna nulo. Ela pode ocorrer em 3 (três) possibilidades:

- Prescrição da Ação Punitiva: após o acúmulo de pontos, o DETRAN tem 05 (cinco) anos para iniciar um processo de suspensão após o esgotamento de todos os recursos da última infração registrada em 12 meses ou infração que gera a suspensão automática;

- Prescrição Ação Executória: após a instauração do processo de suspensão, o DETRAN tem 05 (cinco) anos para executar a punição, ou seja, bloquear a sua CNH para cumprir a penalidade;

- Prescrição intercorrente: ocorre quando o processo fica parado, inerte sem qualquer movimentação por mais de 03 (três) anos.

No entanto, esses prazos são interrompidos (começam a contar do zero) quando ocorre alguma notificação no processo, alguma penalidade é aplicada ou quando acontece algum julgamento no processo.

Portanto, contar com a prescrição não é tão fácil assim e o seu cálculo é ainda mais complicado. O ideal é você consultar um advogado especializado em trânsito para que possa realizar os cálculos corretamente, pontuando com exatidão os momentos de interrupção. A ajuda de um profissional nesse momento é importante para evitar pagamentos e punições indevidas. 

E então, vale a pena recorrer?

É possível sim reverter multas e infrações de trânsito por meio do recurso. No caso da suspensão, além da possibilidade de impedir que o seu direito de dirigir fique restrito por um tempo, o recurso permite que a CNH continue ativa até o julgamento final do processo de suspensão.

O ideal é buscar um advogado especialista em trânsito para que ele possa te orientar e elaborar o melhor recurso cabível. Em muitos casos, a não observância dos prazos e formalidades a serem obedecidas nas notificações ou procedimentos administrativos podem gerar o arquivamento do processo.

O procedimento administrativo dentro do âmbito das autoridades de trânsito também deve obedecer a muitos princípios e garantias que são conferidas aos processos judiciais, como por exemplo, o direito a defesa, o acesso a documentos do processo, o dever de motivação e muitos outros.

A orientação e auxílio de um profissional especializado em trânsito, em especial na área de atuação do DETRAN da sua unidade, poderá fazer toda a diferença e impedir que você fique com a CNH suspensa por muitos meses.

Além disso, se verificado ilegalidades por parte da autoridade de trânsito que não forem corrigidas, é possível recorrer ao processo judicial a fim de anular o processo administrativo e impedir a suspensão da CNH.

Guilherme Jacobi
Advogado Especialista em Trânsito em Santa Catarina há mais de 4 anos. Membro da Comissão de Trânsito da OAB de Santa Catarina.

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