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Aposentado pode receber pensão por morte?

Esta é uma dúvida muito comum, principalmente para aposentados e aposentadas que perdem seus cônjuges. E é possível obter a resposta para esta pergunta na legislação previdenciária.

15/6/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Estas sempre foram dúvidas muito comuns entre os aposentados e pensionistas do INSS: a pensão por morte pode ser acumulada com outros benefícios previdenciários? O aposentado pode receber pensão por morte? Como fica o valor dos benefícios?

Atualmente, neste difícil período de pandemia com milhares de mortes todos os dias, esta questão tem surgido com ainda mais frequência em algumas famílias.

A reforma da previdência aprovada em 2019 alterou as regras de acúmulo de benefícios previdenciários. Porém, ainda é possível acumulá-los. Ou seja: se preencher os requisitos, o aposentado pode receber uma pensão por morte.

Quais benefícios podem ser acumulados com a pensão por morte?

A acumulação é possível nos seguintes casos:

  1. Pensão por morte do INSS com outra de Regime Próprio de Previdência Social (servidores públicos) ou de militares;
  2. Pensão por morte com aposentadoria ou benefício por incapacidade; e
  3. Pensões por morte de segurados diferentes (por exemplo, uma do pai e outra da mãe).

Todavia, não é possível acumular duas pensões por morte de cônjuges pelo INSS. Por exemplo, se uma mulher recebe uma pensão por morte do seu cônjuge falecido e casa novamente com outro segurado do INSS, ela não perde a sua pensão por morte.

Contudo, se este segundo cônjuge também vier a falecer, esta mulher não pode receber pensão por morte dos dois cônjuges pelo INSS. Vai precisar optar pela pensão por morte mais vantajosa para o seu caso.

Qual o valor da pensão por morte em caso de acumulação?

Como eu disse, a acumulação é possível em várias situações. Porém, a reforma da previdência criou novas regras de cálculos para estes casos.

Ao receber dois benefícios, você precisa ver qual é o de maior valor e o de menor valor. O de maior valor não será afetado. Você vai recebê-lo integralmente.

Mas o benefício de menor valor será recebido de forma “parcial”, segundo as seguintes faixas:

  1. 100% do valor referente a um salário mínimo;
  2. 60% do que exceder um salário mínimo até o limite de dois salários mínimos;
  3. 40% do que exceder dois salários mínimos até o limite de três salários mínimos;
  4. 20% do que exceder três salários mínimos até o limite de quatro salários mínimos; e
  5. 10% do que exceder a quatro salários mínimos;

Exemplo

Imagine, por exemplo, que uma pessoa receba uma aposentadoria no valor de R$ 2.000,00. Agora imagine que ela cumpriu todos os requisitos para receber uma pensão por morte no valor de R$ 4.000,00. Ela pode receber os dois benefícios sem problemas.

Porém, ela deve identificar o benefício de menor valor porque o INSS vai recalculá-lo. No caso, o benefício de menor valor é a aposentadoria de R$ 2.000,00.

Em seguida, ela deve dividi-lo por “faixas” de salário mínimo. Em 2021, o valor do salário mínimo é R$ 1.100,00. Portanto, ela deve dividi-lo em duas faixas. A primeira até R$ 1.100,00 e a segunda entre R$ 1.100,00 e R$ 2.000,00:

  1. Em relação à primeira faixa, ela vai receber 100% de R$ 1.100,00; e
  2. Em relação à segunda faixa, vai receber apenas 60% de R$ 900,00 (ou seja, R$ 540,00).

No total, ela vai passar a receber apenas R$ 1.640,00 (R$ 1.100,00 + R$ 540,00) em relação ao benefício menor (aposentadoria).

Em relação ao benefício maior (pensão por morte), ela vai receber o valor integral. Ou seja, R$ 4.000,00.

Portanto, um aposentado pode receber pensão por morte. Mas o valor do benefício “menor” será afetado pelas novas regras de cálculo da reforma da previdência.

Danilo Lemos de Miranda
Advogado especialista em Direito Previdenciário, com pós-graduação pela Escola Paulista de Direito (EPD). Autor de diversos artigos sobre Direito Previdenciário. Sócio do escritório Lemos de Miranda Advogados.

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