Migalhas de Peso

Como recorrer de um processo por excesso de pontos em Santa Catarina?

Sempre que uma infração de trânsito for praticada, você será notificado para tomar ciência e se defender da penalidade.

14/6/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Acumular pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH pode gerar muitos transtornos ao longo prazo caso você atinja o limite máximo de pontuação para a suspensão da CNH. Com a recente alteração do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, o condutor que em 12 (doze) meses atingir as seguintes pontuações poderá ter a CNH suspensa:

- 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;  

- 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;     

- 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;       

- 40 (quarenta) pontos, independente da gravidade da infração cometida para motoristas profissionais com anotação EAR (exerce atividade remunerada);

O código de trânsito classifica as pontuações em gravíssima, grave, média e leve a depender do tipo de infração cometida e de sua reprovabilidade:

- Gravíssima – 7 pontos

- Grave – 5 pontos

- Média – 4 pontos

- Leve – 3 pontos

Caso atinja a pontuação máxima que dê ensejo a suspensão da CNH, o condutor enfrentará um processo administrativo junto aos órgãos de trânsito e, ao final, poderá ser impedido de dirigir por um período de 6 (seis) a 12 (doze) meses, e de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos no caso de reincidência.

Os transtornos, como podemos perceber, são imensos e alteram bruscamente a rotina de quem estará impedido de dirigir. Além de aguardar o prazo de suspensão, o condutor também deverá ser aprovado no curso de reciclagem para recuperar o documento suspenso. Se flagrado conduzindo com a CNH suspensa, o condutor terá sua carteira de motorista cassada e terá que aguardar 2 (dois) anos até poder solicitar uma nova reabilitação.

Para evitar esse tipo de transtorno, o ideal é recorrer sempre de cada penalidade que lhe for imposta a fim de evitar o registro de pontos na carteira de motorista e correr o risco de ter a CNH suspensa.

Como recorrer das autuações recebidas e evitar o registro dos pontos?

Sempre que uma infração de trânsito for praticada, você será notificado para tomar ciência e se defender da penalidade. Primeiramente, é importante deixar sempre atualizado o seu endereço nos órgãos de trânsito para que tome ciência das infrações e possa recorrer nos prazos estabelecidos. Caso o endereço esteja desatualizado, as notificações encaminhadas serão dadas como válidas e você não terá como se defender das infrações e o processo continuará sem o seu conhecimento.

A primeira carta do órgão de trânsito será a Notificação de Autuação e estabelecerá um prazo para a apresentação da Defesa Prévia a ser apresentada junto ao DETRAN da sua unidade.

Nesse momento, é importante observar se foram obedecidas as determinações do Código de Trânsito Brasileiro, tais como o prazo de expedição da Notificação, se a placa do veículo foi corretamente anotada, se não foi expedido multa para pessoa errada, entre outras irregularidades. Caso não seja respeitado o prazo de expedição da Notificação de 30 dias a partir do registro da infração, por exemplo, é possível obter o arquivamento da infração (art. 281, II, CTB).

Caso a Defesa Prévia seja indeferida ou você não a faça no prazo estabelecido na notificação, será expedido a Notificação de Imposição de Penalidade. Nesse momento, você terá a oportunidade de ingressar com um outro recurso junto à Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI. Em caso de indeferimento, é possível que o recurso seja interposto junto a 1 (um) dos 3 (três) órgãos, dependendo de quem aplicou a multa.

- CONTRAN – em caso de autuação realizada por órgão da União.

- CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) – em caso de autuação realizada por órgão estadual.

- CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal) – em caso de autuação realizada por órgão do Distrito Federal.

Os recursos junto a Junta Administrativa de Recursos de Infração – JARI e ao órgão de segunda instancia (CETRAN, CONTRAN ou CONTRANDIFE), embora não exijam a presença de um advogado, poderá ser um diferencial o auxílio de um profissional especializado em trânsito. Isso se dá porque nessa fase, por se tratar de um processo administrativo, os órgãos de trânsito deverão obedecer a vários princípios e regras que são comuns ao processo judicial, como o direito a defesa, publicidade, acesso aos documentos necessários, dentre muitos outros. Identificado qualquer ilegalidade, é possível obter o arquivamento e anulação da infração.

O ideal nesse momento, caso você esteja com muitos pontos ou com o risco de atingir a pontuação necessária para suspender a sua CNH, procurar um profissional especializado a fim de impedir o registro da pontuação na sua carteira de habilitação.

Os pontos somente serão computados se o recurso junto ao CETRAN/CONTRAM/CONTRANDIFE for recusado. Caso a soma dos pontos contabilize o número necessário para a suspensão da CNH, será aberto um procedimento administrativo de suspensão do direito de dirigir. Aqui inicia-se novamente as 3 (três) fases de defesa: defesa previa, recurso à JARI e recurso ao órgão de segunda instancia.

Quem pode recorrer?

O recurso deverá ser feito pelo responsável pela infração. No caso de infrações relacionadas ao veículo, como licenciamento atrasado, o responsável será o proprietário do veículo. Nos casos de infrações relacionadas a condução do veículo, como uma conversão proibida, a pessoa que conduzia o veículo deverá ser a responsável pela infração e é quem deverá recorrer dos pontos na CNH.

Nos casos de infrações registradas sem a abordagem presencial do agente de trânsito, a notificação de autuação conterá um formulário para identificar o infrator.

Os pontos possuem validade?

Sim, é possível que depois de um certo período de tempo aqueles pontos na sua carteira de habilitação sumam e não sejam mais um risco que possa acarretar a suspensão da sua CNH.

Segundo determina o Código de Trânsito Brasileiro, 12 (doze) meses após a data da infração os pontos registrados na carteira de habilitação serão eliminados da CNH. A contagem de 12 (doze) meses não quer dizer que ao final daquele ano do registro da infração a pontuação desaparecerá, mas sim que após 12 (doze) meses corridos da data da infração os pontos serão cancelados da CNH. 

Assim, por exemplo, se você foi multado em 01 de junho de 2021 cometendo uma infração gravíssima que ensejará 7 pontos em sua CNH, a partir de 01 de junho de 2022 esses pontos não existirão mais na sua carteira de habilitação.

Outra hipótese que pode gerar o "sumiço" da pontuação é após o prazo de suspensão da CNH. Cumprido o período de suspensão, você obterá sua habilitação com a pontuação zerada. Essa hipótese, no entanto, não é a mais desejada.

Como consultar os pontos na minha CNH?

A pontuação pode ser consultada junto ao site do DETRAN em Santa Catarina digitando a placa e o RENAVAM do veículo na área de consulta do site. Outra opção é dirigir-se ao DETRAN/SC, ou outro DETRAN da sua unidade de trânsito, e realizar a consulta presencialmente portando documentos de identificação pessoal.

O ideal, portanto, é sempre consultar a pontuação na sua CNH e recorrer especificamente, sempre que possível, de cada infração registrada.

O auxílio de um advogado especializado na área de trânsito também pode ser um diferencial e acelerar os procedimentos necessários para evitar o registro da pontuação. Sempre que possível, consulte um advogado especializado em trânsito em Santa Catarina para atuar diretamente junto ao órgão de trânsito de sua unidade.

Caso exista ilegalidades que não sejam corrigidas pelos órgãos de trânsito cabíveis, é possível recorrer ao Poder Judiciário a fim de evitar injustiças, pagamentos e transtornos indevidos. A análise de cada caso por um advogado especializado poderá abreviar o tempo de espera e impedir a suspensão da sua CNH.

Guilherme Jacobi
Advogado Especialista em Trânsito em Santa Catarina há mais de 4 anos. Membro da Comissão de Trânsito da OAB de Santa Catarina.

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