Migalhas de Peso

Malha fina: A hora da mudança

Recentemente o Senado Federal aprovou uma importante mudança que beneficiará milhões de brasileiros ao obrigar a Receita Federal a fazer a restituição do Imposto de Renda das pessoas físicas no mesmo ano da declaração do contribuinte. Pela Legislação em vigor, a Receita Federal dispõe de até cinco anos para efetuar as contestações que achar conveniente nas declarações de renda.

1/2/2007


Malha fina: A hora da mudança

Paulo Antenor de Oliveira*

Recentemente o Senado Federal aprovou uma importante mudança que beneficiará milhões de brasileiros ao obrigar a Receita Federal a fazer a restituição do Imposto de Renda das pessoas físicas no mesmo ano da declaração do contribuinte. Pela Legislação em vigor, a Receita Federal dispõe de até cinco anos para efetuar as contestações que achar conveniente nas declarações de renda.

O projeto, aprovado no Senado Federal, ainda precisa ser votado na Câmara dos Deputados e, após, ser sancionado pelo Presidente da República. Não será um caminho fácil ou rápido, mas consideramos a medida adequada, pois se estaria enfrentando um dos maiores aborrecimentos a que estão sujeitos os contribuintes pessoa física perante o fisco federal.

Não podemos negar que nos últimos anos a Receita Federal tem agido com mais rigor na retenção de declarações para verificações complementares. Este rigor decorre do aumento do número de informações verificadas tais como: retenção de CPMF, gastos com cartões de crédito e aquisição de imóveis e veículos. Mas a análise destas informações não tem acompanhado o aumento das retenções.

O impressionante no fato é que a Receita Federal pode analisar efetivamente as declarações de Imposto de Renda dentro do próprio ano de entrega. Se assim não o faz, não se pode alegar sequer falta de pessoal para a tarefa, pois, afinal, desde o ano de 1999, quando os Técnicos da Receita Federal passaram a ser sistematicamente retirados da análise das declarações, o serviço se acumulou de forma desnecessária e sem justificativa legal.

Outro dado importante é que no começo deste ano, de um total de 7.696 fiscais, apenas 1.645, ou seja, pouco mais de 20% estavam efetivamente atuando na fiscalização. E não só dos contribuintes pessoas físicas, mas de todos, pessoas físicas e jurídicas. É como se uma empresa de advocacia ou de auditoria tivessem 80% de seus quadros de advogados e auditores desempenhando outras atividades que não advogando ou realizando auditorias.

Também é necessário registrar que o sistema que os servidores utilizam para analisar as declarações é lento e muitas vezes fica paralisado por dias, o que inviabiliza o acesso às informações que deveria disponibilizar.

Como se observa, o atraso na análise das declarações decorre mais de uma inadequada gestão administrativa do que de ordem legal. Para se ter uma idéia, se um contribuinte procurar o responsável pela análise de sua declaração, ser-lhe-á negado o acesso. Em seguida, será encaminhado a um Centro de Atendimento ao Contribuinte (CAC) onde o servidor, que está impedido administrativamente de lhe dar uma resposta efetiva, solicitar-lhe-á que “aguarde um comunicado em sua residência”. Há, no entanto, um viés mais nocivo na análise de declarações de Imposto de Renda. Ao chegar perto do prazo limite de cinco anos, a Receita Federal efetua o que se chama “corte de malha”, que nada mais é do que a mudança dos parâmetros de análise das declarações, liberando sem análise um número significativo de declarações anteriormente retidas para verificação. Desta forma, o contribuinte que está correto em sua declaração é penalizado pela espera indevida, e um eventual sonegador se sai bem, graças à lentidão da Receita Federal.

Um ponto importante no projeto aprovado é que não impede a atuação da Receita Federal. Uma vez que forem apuradas irregularidades, mesmo após efetuada a restituição, o fisco federal poderá cobrar eventuais diferenças. Desta forma, a medida aprovada favorece o contribuinte e evita qualquer prejuízo ao erário.

A aprovação desta medida vem também em um momento muito bom, antecedendo a discussão e votação pelo Senado Federal do projeto que cria a Receita Federal do Brasil, a chamada Super-Receita, fruto da incorporação da Secretaria da Receita Previdenciária pela Secretaria da Receita Federal.

Entendemos como necessária a adoção de um conjunto de regras como essa, dando mais transparência à atuação do fisco, sem que lhe sejam retiradas as prerrogativas. A atual medida traz mais respeito ao contribuinte e obrigará a Receita Federal a agir com mais eficiência e a mudar procedimentos internos.

_____________




* Presidente do Sindicato Nacional dos Técnicos da Receita Federal - Sindireceita






____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024