Migalhas de Peso

TCU acerta ao revogar regra que dificultava a aplicação da lei de acesso à informação

A redação do dispositivo revogado previa que não seriam autuados como denúncias ou representações, salvo expressa e justificada determinação de relator ou do TCU.

8/6/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu facilitar o recebimento de denúncias ou representações destinadas a assegurar a transparência de informações da Administração Pública Federal.

Por meio da Resolução 328/21, cujo projeto foi aprovado em sessão plenária em 5 de maio, a Corte revogou o inciso III, §2º do art. 103 da Resolução TCU 259/14, que era interpretada como empecilho para a apresentação de denúncias sobre o não cumprimento da lei de Acesso à Informação por parte dos jurisdicionados.

A redação do dispositivo revogado previa que não seriam autuados como denúncias ou representações, salvo expressa e justificada determinação de relator ou do TCU, os documentos que requeressem a atuação do tribunal para assegurar a transparência ativa de informações da Administração Pública, nos termos da lei 12.527/11.

A proposta de alteração teve origem em comunicação proferida pelo ministro Bruno Dantas em sessão plenária do dia 24 de fevereiro de 2021. Naquela oportunidade, o ministro afirmou que foi acionado por diversas entidades da sociedade civil engajadas na defesa da transparência na Administração Pública, as quais se posicionaram de maneira contrária à previsão normativa de não autuação, como denúncias ou representações, dos documentos apresentados para assegurar a transparência.

Para essas entidades, a redação do inciso III do § 2º do art. 103 da Resolução-TCU 259/2014 poderia ser interpretada como desinteresse do TCU em cobrar a transparência dos jurisdicionados e em aplicar a lei de Acesso à Informação.

Segundo o relator da proposta, ministro Jorge Oliveira, a Corte de Contas deve sempre fortalecer a sua atuação na promoção da transparência. Para ele, mesmo sabendo que a alteração promovida na Resolução-TCU 259/14, feita pela Resolução-TCU 323/20, não tinha a intenção de enfraquecer a atuação do tribunal na promoção da transparência no âmbito da Administração Pública Federal, não se pode descuidar do conceito que o TCU angariou junto à sociedade no desempenho do papel de defensor da benfazeja lei de Acesso à Informação e dos princípios nela contidos de transparência e publicidade. 

O TCU, portanto, acertou nessa decisão, considerando a necessidade de prevenir interpretações equivocadas a respeito da atuação da Corte de Contas na promoção do livre acesso à informação. O fato é também um importante aceno para o livre exercício da fiscalização social das atividades estatais, com destaque para as liberdades de imprensa e de comunicação.

Afinal, o caminho para o devido acesso à informação deve ser sempre facilitado, seja por meio dos jurisdicionados, seja pelo controle externo, ressalvadas as hipóteses legais de restrição e sigilo.

___________

Acórdão 1053/21-Plenário-TCU e Resolução 328/21-TCU

Gabriel Silva Campos
Graduado em Direito pelo UniCEUB e advogado da Barretto & Rost Advogados.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024