A prova objetiva do último Concurso Público para a Polícia Rodoviária Federal, cujo gabarito oficial foi divulgado no dia 31/05/2021, possui inúmeras questões com erros, que podem ser anuladas pelo Poder Judiciário, e os candidatos desse certame podem melhorar suas classificações, mediante o aumento da pontuação obtida na primeira fase.
Sabemos como é frustrante se preparar por tanto tempo para concorrer ao cargo dos seus sonhos, e no momento de mostrar todo o seu conhecimento na prova objetiva, você se depara com questões eivadas de irregularidades evidentes. Pior ainda é ficar fora das vagas, ou até mesmo deixar de avançar para alguma etapa, por conta de erros cometidos pela banca organizadora do certame.
Mais de 10 (dez) assertivas dessa prova estão maculadas com irregularidades, por estarem em descompasso com a matéria atinente às disciplinas abordadas e, ainda, por arguirem temas não previstos no conteúdo programático previsto no edital ou na bibliografia indicada como obrigatória.
Vale lembrar que em certames concorridos como o da PRF, uma diferença mínima de pontuação é suficiente para dizer quem avança ou quem fica pelo caminho, e questionar questões viciadas junto ao Poder Judiciário pode impactar significativamente sua classificação no concurso.
Importante destacar que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou favorável a possibilidade de o Poder Judiciário intervir para anular questões em concursos públicos. Vejamos:
Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes. 4. Recurso extraordinário provido. (RE 632853, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/15, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC 29-06-2015 RTJ VOL-00235-01 PP-00249).
O Superior Tribunal de Justiça também entende no mesmo sentido:
“EMENTA: ADMINISTRATIVO – RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CONTROLE JURISDICIONAL – ANULAÇÃO DE QUESTÃO OBJETIVA – POSSIBILIDADE – LIMITE – VÍCIO EVIDENTE – PRECEDENTES – PREVISÃO DA MATÉRIA NO EDITAL DO CERTAME. 1. É possível a anulação judicial de questão objetiva de concurso público, em caráter excepcional, quando o vício que a macula se manifesta de forma evidente e insofismável, ou seja, quando se apresente primo ictu oculi. Precedentes.2. Recurso ordinário não provido”. RMS 28.204/MG.
Pelos entendimentos jurisprudenciais acima ilustrados, podemos concluir que, em se tratando de questões eivadas de vícios grosseiros e perceptíveis de plano pelo juiz, pode o Poder Judiciário anular questões da prova objetiva de concursos públicos, sem que isso importe na substituição da Banca Examinadora pelo Poder Judiciário.
Em suma, anular questões de concurso público eivadas de evidentes irregularidades, não significa intromissão do magistrado nos elementos técnico-científicos das assertivas, isto porque não se discute os critérios de formulação das questões, suas bases científico-doutrinárias, tampouco a linha de pensamento adotada pela Banca Examinadora, mas, sim, “erros grosseiros” que as tornam viciadas.
Você, Candidato para a PRF, que tanto se preparou, saiba que você pode ganhar pontos através da atuação do Poder Judiciário, melhorando sua classificação no concurso, uma vez que a justiça está aí para ser acionada e para regular a atuação do Estado.
É importante esclarecer que eventuais decisões judiciais que reconheçam ilegalidades nas questões desse concurso, possuem efeitos apenas entre as partes envolvidas no processo, ou seja, apenas os candidatos que ingressarem judicialmente poderão se beneficiar com a pontuação relativa a questões judicialmente contestadas.
Sendo assim, os Candidatos que se sentirem prejudicados não devem ficar inertes, nem se conformarem com atos ilegais praticados em certames públicos, principalmente quando estes atos se refletem em questões da prova objetiva.