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Planejamento sucessório empresarial é imprescindível em tempos de pandemia

Realiza-se o planejamento sucessório empresarial mediante a elaboração de documentos e instrumentos jurídicos que buscam facilitar a sucessão.

27/5/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Instalados em uma realidade onde o fim pode estar em iminência - ainda mais em razão da covid-19 - empresários dos quatro cantos do Brasil e do mundo demonstraram uma maior preocupação com os rumos de seus negócios e de seu patrimônio. Entre os principais anseios, inclui-se a inquietação em relação aos desígnios futuros das sociedades empresariais, especialmente no caso de um infortúnio que venha acometer os sócios ou seus administradores.

É nesse cenário que surge a relevância de se ter um Planejamento Sucessório Empresarial bem definido. Em um primeiro momento, pode ecoar mórbido uma estruturação prévia quanto aos trâmites sucessórios com validade post mortem, especialmente quando se está saudável e com perspectivas reais de uma vida longínqua e promissora.

Ocorre que a ausência de um planejamento pode acarretar impactos desgastantes não só no âmbito emocional para as famílias, mas impor consequências negativas ao patrimônio dos herdeiros, ante a perspectiva real de inviabilidade na continuação dos negócios administrados anteriormente pelo de cujus.

Embaraços tributários, contratuais e sucessórios podem ser substancialmente minimizados e/ou evitados, com a execução de um bom planejamento sucessório empresarial. Em apertada síntese, esse tipo de estruturação destina-se a projetar, ainda em vida, a sucessão dos bens, por meio da utilização de mecanismos jurídicos estratégicos, que otimizam a transmissão dos bens e viabilizam à continuidade de todas as operações burocráticas da empresa; a proteção do patrimônio; e a liberação mais célere de recursos e ativos para continuidade das atividades societárias.

É inegável que a utilização estratégica de instrumentos jurídicos eficientes é capaz de atenuar os desafios que surgem com o post mortem, reduzindo custos tributários e evitando litígios familiares. Além da dor descomunal de conviver com a ausência de um ente querido, herdeiros e sócios precisam solucionar – na maioria das vezes com urgência - as demandas da empresa, que não se suspendem em face do falecimento do sócio.

O planejamento sucessório empresarial em si, como um instrumento jurídico de prevenção, não é novidade no mundo empresarial, que comumente manifesta resistência a sua implantação. Todavia, em meio ao aumento do número de óbitos em decorrência do coronavírus, a necessidade e importância de se planejar sucessoriamente a empresa ganha destaque, especialmente em razão dos problemas que surgem logo depois que as empresas se tornam - ainda que momentaneamente - “acéfalas”.

Realiza-se o planejamento sucessório empresarial mediante a elaboração de documentos e instrumentos jurídicos que buscam facilitar a sucessão, como: constituição de holdings, acordos de acionistas e de quotistas, doações de ações, quotas de holdings com reserva de usufruto, testamentos, pactos antinupciais e contratos de convivência.

Dentre os benefícios mais vantajosos de ser planejar as diretrizes da sucessão, está a possibilidade de se traçar estratégias tributárias menos onerosas, que visem otimizar os custos com tributos como o ITCMD (Imposto de transmissão causa mortis e doação) e IR (imposto de renda), assim como a constituição de Holdings, que atua no controle e gestão do patrimônio imobiliário, objetivando também a diminuição da carga tributária sobre esses bens.

Além disso, é possível planejar também a proteção dos investimentos do de cujus, instituindo como se destinará os ativos financeiros após o falecimento do empresário, e prever as futuras circunstâncias para eventual possibilidade de resgate dos valores que serão transmitidos aos herdeiros.

A utilização de um planejamento sucessório oportuniza ainda a dispensa da instauração de um inventário judicial e de futuros litígios entre familiares - que costumeiramente são morosos e dispendiosos – utilizando instrumentos que predefinam cláusulas de resolução de conflitos como mediação e arbitragem, as quais tendem a ser “mais rápidas, justas e menos traumáticas do que recorrer ao judiciário”.        

Além dos instrumentos acima indicados, é possível realizar alterações prévias no contrato social, (devidamente registradas) que incluam o acordo de quotistas com hipóteses de gestão nos casos de sucessão, regulamentando os direitos e deveres de cada sócio, decorrentes do percentual de suas quotas. É imprescindível ainda, que se institua a linha sucessória em caso de falecimento de sócio administrador – sob pena de tornar a empresa acéfala, bem como se defina com antecipação o momento do ingresso dos herdeiros e as condições de pagamento em caso de retirada de algum deles

Na mesma esfera de atuação preventiva, estão as empresas que aderiram ao Compliance Empresarial. Essas organizações já haviam implementado eficientes ferramentas de gestão, capazes de gerenciar riscos e auxiliar os empresários, no enfrentamento dos desafios impostos pela crise do coronavírus. Assim serão as empresas que se preveniram e providenciaram um planejamento sucessório, pois certamente antecipar a resolução de futuras problemáticas, fará com que a empresa sinta menos o impacto da ausência de seus líderes, corroborando com a máxima de que a prevenção ainda é o melhor remédio.

Mister destacar que não há planejamento sucessório perfeito e que os instrumentos jurídicos utilizados deverão ser revistos e adequados periodicamente, ou pelo menos sempre que ocorrerem fatos novos na realidade dos sócios que gerem impactos diretos no controle e gestão de suas empresas.

Por todo o exposto, identifica-se, portanto, o Planejamento Sucessório Empresarial como uma ferramenta indispensável à manutenção das atividades da empresa, após o falecimento de um de seus líderes, especialmente em tempos de covid-19, onde o número de óbitos cresce exponencialmente.

 A utilização estratégica de instrumentos jurídicos, proporciona benefícios capazes de conceder garantias importantes aos empresários, no tocante ao seguimento dos seus negócios, e amenizar conflitos entre os herdeiros na divisão e partilha. O planejamento então assume um papel protagonista na continuação do fortalecimento da sociedade, à medida que é capaz de atenuar os embaraços negociais e familiares que surgem após o falecimento de um sócio e/ou administrador da empresa.

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Quais os grupos de risco para agravamento do covid-19?. aps.bvs, 2020. Disponível clicando aqui. Acesso em maio de 21.

NICOLAV, Vanessa. Três novas cepas identificadas no Brasil são mais potentes e transmissíveis. Brasil de Fato, 2021. Disponível clicando aqui. Acesso em maio de 21.

O que é planejamento sucessório e a melhor forma de fazer. The Cap Finanças. Disponível clicando aqui. Acesso em maio de 21.

Aspectos relevantes da empresa familiar e da família empresária: governança e planejamento patrimonial sucessório/ Roberta Nioac Prado (coord.) – 2 ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2018, pg. 55. (Coleção direito em contexto).

MIRANDA, Marina Ferraz. Compliance e pandemia: por que a gestão de riscos pode ser um instrumento importante de enfrentamento à crise?. Blog Zenit, 2020. Disponível clicando aqui. Acesso em maio de 21.

Rayane Souza de Barros
Advogada (Unicap/PE). Especialização em Direito Civil e Processo Civil (Escola Superior de Advocacia). Atua no escritório Telino & Barros Advogados Associados.

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