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Leilões de saneamento após o advento do novo marco legal

Independente do resultado obtido em termos econômicos, o leilão da CEDAE foi antecedido de recente crise hídrica que prejudicou muito a população fluminense.

14/5/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Em 2020, destacou-se a edição do novo marco legal do saneamento básico que promoveu a atualização da disciplina normativa do saneamento básico notadamente sob a justificativa da universalização dos serviços, fixando-se, prazo, até final de 2033, para que (i) 99% da população tenha acesso à água potável e (ii) 90% da população, ao tratamento e à coleta de esgoto. 

Não obstante tenha sido aforada a ADI 6492 e haja relevantes questionamentos quanto à constitucionalidade das novas regras, o novo marco legal encontra-se plenamente vigente, uma vez que foi adotado o rito abreviado (art. 12, da lei 9868/99) e ainda não há previsão de julgamento pelo plenário do egrégio STF.

No final do mês passado, foi realizado, na bolsa de valores - B3, o leilão de concessão da Cedae (Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro), com resultado que superou a cifra de 2 (duas) dezenas de bilhões de reais com a arrematação de 3 (três) dos 4 (quatro) blocos ofertados, em contratos de 35 (trinta e cinco) anos que contemplaram a inovação de dividir um mesmo município em concessões distintas.

Independente do resultado obtido em termos econômicos, o leilão da CEDAE foi antecedido de recente crise hídrica que prejudicou muito a população fluminense e, em especial, de elevada incerteza quanto à sua efetiva realização, mercê de liminares que o suspendiam e que, questionadas no E. STF, foram suspensas pelo Presidente Min. Luiz Fux, podendo, assim, ter ocorrido o certame em 30 de abril de 2021.

Além desse leilão já concretizado, o noticiário nacional divulga existirem 5 (cinco) novos leilões de saneamento na fila do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para serem realizados até o fim do 1º semestre de 2022, cronograma que estima a realização, no 2º semestre de 2021, de leilões no Amapá, Porto Alegre e Rio Grande do Sul e, em 2022, nos Estados de Alagoas e Ceará. Podendo, ainda, haver o acréscimo de novos leilões relativos aos Estados de Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco e Rondônia, inclusive porque certamente houve muita atenção e expectativa de outros Estados quanto ao resultado do leilão da Cedae.

Diante desse cronograma e da expectativa de a ele serem acrescidos novos leilões, emerge a indagação de como será conciliada a célere dinâmica econômica (ainda mais evidente com a significativa desvalorização da moeda brasileira que tornam os ativos ainda mais atrativos para aportes de investidores estrangeiros) com os significativos questionamentos a propósito da constitucionalidade do novo marco legal do saneamento e com a essencialidade e relevância dos serviços de saneamento. .

Enfim, ainda que não seja possível prever, com plena certeza, quais serão a resposta e o deslinde dessa indagação, é muito provável que os próximos leilões serão permeados por intenso debate na seara jurisdicional a chegar também ao Excelso Pretório.

Melina Breckenfeld Reck
Sócia advogada do escritório Clèmerson Merlin Clève - Advogados Associados. Procuradora-geral e professora de Direito Econômico do UniBrasil Centro Universitário.

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