Migalhas de Peso

Hidrogênio: Usos energéticos, políticas públicas e regulamentação

Atualmente, a produção de hidrogênio se destina principalmente a fins industriais, hospitalares ou na produção de fertilizantes.

13/5/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

A utilização do hidrogênio na matriz energética tem ganhado espaço no debate internacional e local. Todavia, ainda é necessária no Brasil a introdução de novas regulações e incentivos para que o hidrogênio se torne competitivo e inserido na matriz energética nacional. Experiências anteriores para inserção de outras fontes e já consolidadas nos órgãos reguladores devem ser consideradas.

Atualmente, a produção de hidrogênio se destina principalmente a fins industriais, hospitalares ou na produção de fertilizantes. Entretanto, dada sua baixa ou até mesmo inexistente emissão de carbono, diversos países com Austrália, Japão, Alemanha, Espanha, dentre outros, e grandes empresas, têm considerado o hidrogênio em suas matrizes energéticas, conforme tratado na sequência. Nesse contexto, órgãos de planejamento setorial do setor elétrico brasileiro já discutem sua inserção na matriz energética¹.

O Brasil apresenta diversas vantagens competitivas para o uso energético do hidrogênio: (i) disponibilidade de GNL oriundo do pré-sal para a produção do hidrogênio “marrom” ou “azul”, que aproveitaria sinergias com a infraestrutura de distribuição de gás natural; (ii) capacidade de geração de energia renovável relevante com preços competitivos e potencial de expansão; e (iii) necessidade de mitigação da intermitência intrínseca à fontes renováveis.

Regulação e Desenho de Mercado

Essa nascente indústria ainda necessita de adequado tratamento jurídico. Atualmente há normas aplicáveis à produção do hidrogênio para uso medicinal² e ao transporte de produtos perigosos³, e normas técnicas para seu armazenamento. No entanto, inexiste norma específica da ANEEL ou da ANP que regule a produção, armazenamento e transporte de hidrogênio para usos energéticos.

No caso da ANP, que regula a indústria do petróleo, gás natural e biocombustíveis – o que exclui hidrogênio, especialmente por hidrólise. Já no caso da ANEEL, geração de eletricidade a partir de termelétricas é sujeita à autorização da agência, independente do combustível utilizado, o que incluiria térmicas a hidrogênio, mas o encaixe genérico não é suficiente por deixar diversas questões em aberto. Nesse sentido, haveria um “vácuo legislativo” acerca do hidrogênio, que pode prejudicar a expansão dessa “nova fonte”. Os órgãos reguladores brasileiros já se movimentam para endereçar isso. O CNPE propôs a elaboração de diretrizes para um Programa Nacional do Hidrogênio, até junho; bem como instituiu um programa de incentivo à adoção de combustíveis sustentáveis e de baixas emissões (Combustível do Futuro).

Há um histórico de políticas de desenho de mercado e incentivo às fontes renováveis que já foram adotadas no Brasil e hoje compõem a “caixa de ferramentas” à disposição dos reguladores brasileiros do setor elétrico. Tais experiências podem ser tomadas como exemplo por agentes interessados em contribuir para a dinamização do segmento do hidrogênio, conforme desenvolvemos abaixo:

Do ponto de vista técnico, fica claro que inúmeros usos podem viabilizar a exploração deste produto. Todavia, uma agenda específica voltada ao hidrogênio, tanto com regulação direcionada, como um desenho de mercado que facilite sua expansão é questão fundamental para que o Brasil se consolide como player líder no segmento.

_______

1. Nota técnica da EPE “Bases para a Consolidação da Estratégia Brasileira do Hidrogênio”, fevereiro/21.

2. ANVISA – Resolução RDC 301, de 21 de agosto de 2019.

3. Resolução 5.848, de 25 de junho de 2019 da ANTT.

Maurício Santos
Sócio e associados do Escritório Cescon Barrieu Advogados.

Alexandre Leal Ribeiro Leite
Sócio e associados do Escritório Cescon Barrieu Advogados.

Pedro Schonberger
Sócio e associados do Escritório Cescon Barrieu Advogados.

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