A chegada da tecnologia 5G não é apenas uma melhora na velocidade da conexão, mas um aperfeiçoamento da capacidade e utilidade dos celulares e outros terminais que permite a conexão de mais aplicações, a um só tempo, em um padrão de qualidade e confiabilidade até então inexistente. Essa possibilidade deverá impulsionar a Internet das Coisas (IoT – Internet of Things) e um cenário disruptivo para muitas das rotinas urbanas. A construção dessa nova infraestrutura de telecomunicações, entretanto, não deveria ser encarada pela regulação urbana só como uma nova oportunidade de arrecadação de taxas e preços públicos. Se assim, há risco de atrasar a implantação das redes e produzir o efeito financeiro inverso: adiar o desenvolvimento econômico que decorrerá da disponibilidade da nova infraestrutura e a arrecadação maior que advirá desse incremento da riqueza em circulação.
A IoT permite que máquinas, veículos, eletrodomésticos, smartphones e computadores se conectem para receber instruções e praticar ações, aumentando exponencialmente o número de atividades praticadas e serviços ofertados.
O 5G viabiliza essa profusão de atividades, que possuem um enorme potencial econômico, com diversos ganhadores: de um lado, as operadoras de serviços de telecomunicações têm um ganho exponencial de clientes, que variam desde as empresas de tecnologia ao usuário final. De outro, abre-se um novo mercado, com grandes possibilidades tanto para empreendedores como para produtores de bens de consumo, que terão de se adaptar à tecnologia.. Está claro que estamos assistindo ao surgimento de toda uma nova base para o desenvolvimento da economia urbana. E essa base se inicia com a ubiquidade da conexão em 5G.
Contudo, por razões técnicas, a quinta geração possui um alcance de sinal mais curto, exigindo mais proximidade da fonte do sinal com o usuário e, portanto, mais elementos de infraestrutura como antenas, estações e postes. Consequentemente, há a exigência por grandes investimentos em instalações.
Assim, para garantir esse novo mercado, além do direito de uso de radiofrequências conferido pelo Leilão do 5G, aliado ao investimento das vencedoras, é preciso que haja ambiente legal e regulatório que propicie a construção de infraestrutura de rede, garantindo, principalmente, acesso a postes públicos, dutos, direitos de passagem e prédios públicos.
Nesse sentido, autorizações e licenças municipais possuem papel fundamental para a implantação de uma rede econômica e operacionalmente viável. A legislação sobre telecomunicações é de competência da União, que prevê regras específicas para infraestrutura. No entanto, a instalação das redes também esbarra em restrições e autorizações impostas pelos municípios, sobre ocupação do solo nas cidades; e pelos estados, no que diz respeito às estradas e outras infraestruturas sob sua administração.
Órgãos ambientais também podem ser importantes, a depender das características e local da instalação.
A velocidade com que usufruiremos das inovações do 5G depende da consolidação da infraestrutura necessária para implementar a rede. A construção dessa infraestrutura precisa ser pautada por regras claras, coerentes e uniformes (considerando as eventuais especificidades locais). Assim, será possível reduzir custos e conferir segurança jurídica, permitindo investimentos mais regulares no território nacional. Tais condições são essenciais para não só garantir a instalação e o funcionamento do 5G, como viabilizar o potencial de novos mercados de tecnologia, comandados pelo IoT.