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STF decide que extensão do prazo de patentes é inconstitucional

Plenário decidiu pela inconstitucionalidade do parágrafo único do artigo 40, da Lei de Propriedade Industrial, impedindo a extensão dos prazos já previstos no caput do referido artigo.

7/5/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Nesta quinta-feira (6/5/21), o Superior Tribunal Federal julgou ação movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) visando suspender dispositivos da Lei de Propriedade Industrial (lei 9.279/96) relacionadas ao alongamento do prazo da patente, nos casos em que o órgão responsável pela análise dos pedidos demorar para julgá-los.

Por 9 votos a 2, o STF decidiu por derrubar a norma prevista na Lei de Propriedade Industrial que permitia a prorrogação dos prazos de patentes em caso de demora na análise dos pedidos pelo INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior.

Pela lei até então aplicável, o prazo de exclusividade de patentes é de 20 anos para invenções e de 15 anos para modelos de utilidade, mas podendo ser estendido por até dez anos diante da demora na aprovação pelo INPI.   

Na prática, isso significa dizer que os pedidos de patente pendentes de apreciação pelo INPI, por pendência judicial comprovada ou por motivo de força maior, poderiam perdurar por prazo superior àquele estipulado em lei, qual seja de 20 anos e 15 anos, a depender da patente, prazo esse não ultrapassado nos países desenvolvidos.

Os ministros que votaram a favor da ação alegaram que o prazo prolongado das patentes dificulta a superação da pobreza e o desenvolvimento produtivo e tecnológico do Brasil, onerando o consumidor e contrariando a ideia de privilégio temporário inicial do referido dispositivo da Lei de Propriedade Industrial.

Segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), entre 2008 e 2014, a quase integralidade dos produtos farmacêuticos tiveram as patentes estendidas por um prazo superior a vinte anos. De acordo com o Tribunal, a exploração protegida pela patente de produtos farmacêuticos dura, em média, 23 anos, sendo comum a concessão de patentes que ao final terão durado por 29 anos ou até mais.

Sendo assim, o plenário do Supremo ainda deve definir se a decisão deve ser aplicada apenas às patentes novas ou também às já vigentes, mesmo que estendidas, e se haverá exceção no caso do setor farmacêutico, químico e de biotecnologia.

João Vitor Cachel Silva
Colaborador jurídico de Direito Privado do escritório Bonini Guedes & Gaião Advogados Associados.

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