Define a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, realizada pela ONU (Organização das Nações Unidas), que pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, as quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. No Brasil, as Pessoas com Deficiência (PcD) somam 6,7% da população, um pouco mais de 12 milhões; outras 17,2% têm algum tipo de limitação funcional e representam cerca de 32 milhões. Entre todas essas, aproximadamente 26 milhões são mulheres.
Apesar de leis e estatutos específicos, além da Constituição Federal, que criminalizam qualquer atitude que diferencie as pessoas por cor, raça ou deficiência, a maioria das mulheres portadoras de deficiência sofre todo tipo de discriminação e violência, o que inviabiliza a plenitude da cidadania, posto que negado o acesso à saúde, à educação e aos direitos econômicos, políticos e culturais.
O mercado de trabalho resume o problema dessa discriminação contra as mulheres portadoras de deficiência. Nas empresas, elas representam 0,8% dos 2% de trabalhadores com deficiência, nas 500 maiores corporações no país, e têm mais dificuldade de inserção no mercado de trabalho do que os homens, segundo o IBGE. Em linha semelhante, relatório da OMS (Organização Mundial de Saúde) comprova que pessoas com deficiência recebem, em média, menores salários e “as taxas de emprego para essas pessoas são menores em 53% para homens e em 20% mulheres, em comparação às pessoas sem deficiência”. Empresários brasileiros relatam que 37% das pessoas com deficiência estão em cargos de coordenação. Entre diretores, são 5%, e nos postos de presidência e vice, apenas 1% com algum tipo de deficiência.
A lei 8.213/91, conhecida como Lei das Cotas de Deficientes, trouxe esperança de uma nova realidade e até conseguiu aumentar a participação de pessoas com deficiências no mercado de trabalho, entretanto, apenas cerca de 4,6% das vagas encontram-se ocupadas. Essa lei exige que as grandes empresas tenham um número mínimo de colaboradores com deficiência nos seus quadros – de 2% a 5% do total de funcionários, na seguinte proporção: de 100 a 200 funcionários: 2%; de 201 a 500 funcionários: 3%; de 501 a 1000 funcionários: 4%. E não é só a lei 8.213/91 que busca diminuir a discriminação no mercado de trabalho. O artigo 7º da Carta Magna, em seu inciso XXXI, garante proibição de desigualdade salarial quanto ao trabalhador com deficiência.
Além da lei de cotas, a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência afirma que as pessoas com deficiência têm direito de se manter “em um trabalho que tenham escolhido ou que tenham recebido aceitação no mercado e cujo ambiente seja inclusivo e acessível.” Esse direito também é garantido “àquelas pessoas que adquiriram alguma deficiência por conta do trabalho.”
Porém, infelizmente não é só no mercado de trabalho que as mulheres com deficiência são discriminadas. Segundo o escritor Emanuel Araújo, em A arte da sedução: sexualidade feminina na Colônia, os pais, irmãos, tios, tutores, além da repressão vinda dos velhos costumes misóginos, foram utilizados para tentar conter a sexualidade feminina, que, no entendimento da época, caso conseguisse se libertar, ameaçava o equilíbrio doméstico, a segurança do grupo social e a própria ordem das instituições civis e eclesiásticas. Apesar da negação da sexualidade das mulheres com deficiência, segundo a ONU, cerca de 40% delas já sofreram algum tipo de violência doméstica, pelo fato de terem mais dificuldade de denunciar os agressores; estes, na maioria das vezes, entre familiares e ou cuidadores. Tais mulheres são duas a três vezes mais propensas a casamentos infantis forçados, a engravidar precocemente, entre outras violações dos direitos humanos.
O Atlas da Violência 2018, elaborado pelo IPEA (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), mostra que, dos 22.918 casos de estupro apurados, em 10,3% as vítimas tinham alguma deficiência. Desse total, 31,1% tinham deficiência intelectual e 29,6% possuíam transtorno mental. Isso sem levar em conta a subnotificação dos casos. Toda essa discriminação gera uma série de barreiras para as mulheres com deficiência. São obrigadas a não trabalhar e impedidas de vivenciar uma vida em sua plenitude – o que inclui barreiras até ao direito da maternidade; tornam-se, enfim, seres invisíveis ante um cotidiano social com cada vez menos empatia e alteridade.