A Senhora Deputada Federal Carla Zambelli recentemente ajuizou socorro constitucional, uma Ação Popular, diante o juízo competente da Justiça Federal do Distrito Federal, que recebeu o número 1022047-33.2021.4.01.3400, em desfavor do Senador Renan Calheiros.
O objetivo desta aventura jurídica é agredir a nomeação do réu à frente da relatoria da Comissão Parlamentar de Inquérito instalada no Senado Federal, que pretende averiguar possíveis irregularidades na gestão dos atos de combate à pandemia do vírus Sars-Cov-2 no Brasil.
Um requerimento foi aceito provisoriamente em grau de liminar, ou seja, apenas com dados e fatos apresentados pela deputada bolsonarista, sem ouvir o réu ou vigília na produção de provas. Por mais zelo e capricho que o doutor juiz, Dr. Charles Renaus Frazão de Morais, que emanou a concessão possui, neste ato, com devido respeito, acreditamos que há um erro de interpretação jurídica à espécie.
Não se pode olvidar que a nobre deputada federal judicializou uma derrota interna de seu grupo de situação – ao presidente Jair Bolsonaro, frente a oposição. Trouxe a colação dos aludidos autos processuais conjecturas que o réu – Senador Renan Calheiros – irá deturpar e até manipular o relatório para prejudicar o Presidente da República.
A moralidade administrativa significa que o administrador no exercício de sua função, deve, sobretudo distinguir o honesto do desonesto e não poderá desprezar o elemento da conduta, este princípio encontra-se elencado no artigo 37 “caput” da Constituição Federal.
Da mesma maneira de interpretação que o princípio da Legalidade tem para o Administrador e Administrados. A moralidade administrativa e a moralidade comum não se colidem, mas apresentam diferentes formas de interpretação.
Para a moralidade administrativa exige-se dolo e fato consumado, não se pode presumir, não suporta achismos políticos, como na ação liminarmente aceita da Deputada.
Na confusão entre moralidade administrativa e a comum que é feita nos autos da deputada, se levada para outros casos, o seu aliado, Flávio Bolsonaro, estaria condenado sumariamente.
Ademais, a Deputada notória fã fervorosa do Presidente, na ansiedade de mostrar trabalho ao seu tutor, inaugurou um ato antijurídico novo. Desde o começo da Nova Constituição Federal ouvimos o termo Ativismo Judicial e a invasão de um Poder da República no outro. Ocorre que agora criou-se a plena invasão interna de Poder, entre as Casas Legislativas, vejamos em qual ribanceira que isto pode cair.
Como se vê na leitura simples da peça inicial e da decisão, a autora não esmiúça os danos que ocorreram, apenas os supõe em nítido choro dos derrotados. O que não podemos aceitar em via Ação Popular onde o dano não pode ser virtual, existe ou não.
Entretanto, neste caso, interno do Senado Federal, sempre haverá dúvida da imparcialidade da Relatoria ou Presidência desta ou qualquer Comissão que seja. Afinal, é do jogo democrático, entre oposição e situação, faz parte do enredo político. A ação busca evitar que a água molhe, quem entra no rio gelado.
É rasa esta atitude política; é frágil a r. decisão.
A deputada, Carla Zambelli, busca retirar o réu da relatoria por receio de eventual imparcialidade, todavia e certamente, para indicar um aliado do Presidente. Assim, manter a concessão desta liminar rasteira, seria o mesmo que permitir ao torpe beneficiar-se de sua própria torpeza.