Migalhas de Peso

A Proposta Europeia para regulação da inteligência artificial

Um dos primeiros esforços mais relevantes empreendidos no âmbito europeu foi o conjunto de Recomendações do Parlamento Europeu à Comissão sobre disposições de Direito Civil sobre Robótica, aprovadas em 16 de fevereiro de 2017.

23/4/2021

1. Introdução

Há algum consenso na “comunidade” de estudiosos da interação entre Direito e Tecnologia quanto à circunstância de que os profundos impactos jurídicos resultantes do advento e evolução da Inteligência Artificial (IA) têm sido menosprezados por boa parte dos “operadores do Direito”. A esse propósito, revela-se pertinente a invocação da conhecida Lei de Amara, segundo a qual tende-se a superestimar os efeitos das novas tecnologias no curto prazo e subestimá-las no longo prazo.

Entretanto, pode-se reconhecer aqui, substancialmente, o mesmo risco identificado (e confirmado) no desenvolvimento da Internet quanto às consequências deletérias da ausência de avaliação de aspectos jurídicos e éticos.

A diferença talvez resida no caráter quase “apocalítico” que muitos identificam nas potencialidades não apenas disruptivas mas verdadeiramente destrutivas de uma “superinteligência artificial” cujas metas possam se desalinhar dos valores humanos centrais.

Além da vulnerabilidade já identificada em ferramentas atualmente empregadas, ofensivas a direitos como isonomia, devido processo legal, privacidade, entre outros, divisam-se virtuais malferimentos de garantias ainda mais fundamentais, como é o caso do próprio direito à vida.

Nesse cenário, um dos desafios em que se debruçam especialistas de diversos campos do conhecimento consiste no estabelecimento de “barreiras de contenção” ou “redes de segurança” para assegurar a integridade sobretudo de direitos humanos ante o progresso exponencial dos sistemas artificialmente inteligentes.

Foi precisamente a partir de tais preocupações que se formularam conceitos como “human rights by design”, “beneficial AI”, “AI for good” e “Human-Centered AI”. Todos evidenciam um esforço para assegurar algum alinhamento entre o desenvolvimento tecnológico e os valores humanos centrais.

2. Tentativa de protagonismo regulatório da União Europeia

Diante de tais preocupações, a Comissão Europeia acaba de propor novas regras destinadas a garantir a confiabilidade dos sistemas de IA.

De acordo com a descrição formulada pela Comissão referida, “a conjunção do primeiro quadro jurídico em matéria de inteligência artificial e de um novo Plano Coordenado com os Estados-Membros garantirá a segurança e a defesa dos direitos fundamentais das pessoas e das empresas, reforçando simultaneamente o investimento, a inovação e a utilização da inteligência artificial, em toda a UE”.

Um dos motivos centrais que conduziram a essa iniciativa regulatória concerne à necessidade de se assegurar confiança na utilização de soluções tecnológicas artificialmente inteligentes, sobretudo em virtude dos riscos de malferimento de direitos e garantias fundamentais.

Do mesmo modo que se deu quanto às políticas normativas relativas à proteção de dados pessoais, a União Europeia pretende, assim, assumir algum protagonismo no processo de regulação da IA.

Não se pode deixar de destacar, contudo, que já existem diversas propostas de enfrentamento da questão, seja por meio de mecanismos convencionais de “hard law”, seja por meio de instrumentos de “soft law”.

Portanto, o projeto europeu não seria, propriamente, inédito, mas exerce um peso sistêmico significativo e pode induzir outros Estados, blocos político-econômicos e organizações internacionais a encamparem projetos semelhantes.

Gáudio Ribeiro de Paula
Vice-presidente da RedeJur - Associação de Escritórios de Advocacia Empresarial. Presidente do Instituto Dia de Formação Jurídica Estratégica. Sócio fundador da SAMP Law. Mestrando e doutorando na Universidade Autonoma de Lisboa, na linha de pesquisa sobre os impactos da inteligência artificial quanto aos direitos humanos.

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