Migalhas de Peso

O futuro do trabalho e a proteção do emprego

Nos meus dois artigos anteriores, falei do surgimento da indústria 4.0 e dos efeitos desta no mercado de trabalho. Pois bem. O presente artigo tem em vista o futuro do trabalho e a proteção do emprego, de modo que abordará a possibilidade de evitar os impactos negativos da indústria 4.0 e a necessidade urgente de adaptação a essa revolução.

16/4/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Discussões recentes sobre o impacto de mudanças disruptivas no emprego – ou seja, aquelas que tem rompido com o sistema de trabalho atualmente consolidado –, comumente têm sido polarizadas entre aqueles que preveem inúmeras oportunidades em categorias de empregos recém-emergentes, bem como têm perspectivas de que a produtividade dos trabalhadores melhore, ao libertá-los do trabalho rotineiro, e aqueles que preveem uma substituição massiva da mão de obra humana, bem como o deslocamento de empregos. Ambos são possíveis. São as condutas tomadas hoje que determinarão se a revolução 4.0 ensejará o deslocamento maciço de trabalhadores, reduzindo o número de postos de trabalho, ou o surgimento de novas oportunidades (The Future of Jobs Report, 2016).

Nas revoluções industriais anteriores, muitas vezes levou-se décadas para construir as instituições do mercado de trabalho (que são regras de funcionamento advindas da legislação trabalhista ou do relacionamento direto entre empresa e trabalhador), bem como os sistemas de treinamento necessários para desenvolver em larga escala novos conjuntos de habilidades essenciais ao sistema de trabalho emergente, de modo que a população estivesse apta a preencher os novos postos de trabalho.

No entanto, dado o ritmo acelerado das mudanças disruptivas provocadas pela quarta revolução industrial, não é uma boa opção esperar tanto tempo para adaptação e capacitação da sociedade às inovações da indústria 4.0. Hoje, sem ações voltadas para gerenciar essa transição e criar uma força de trabalho com habilidades suficientes para atender as demandas futuras, os governos terão de lidar com o crescimento do desemprego e da desigualdade, e as empresas com uma base de consumidores cada vez menor (The Future of Jobs Report, 2016).

Além do mais, esses esforços são necessários não apenas para mitigar os riscos das profundas mudanças em andamento, mas também para capitalizar as oportunidades apresentadas pela quarta revolução industrial. A propensão para gerenciar, moldar e liderar as mudanças em andamento será escassa, a menos que tomemos medidas hoje para desenvolvê-las.

Para que ocorra uma revolução de talentos, de modo que a população esteja suficientemente capacitada para os postos de trabalho resultantes da quarta revolução industrial, ou seja, para laborar nos moldes da indústria 4.0, os governos e as empresas precisarão mudar sua abordagem no tocante à educação e preparação dos profissionais.

As empresas não podem mais ser meras consumidoras passivas de capital humano pronto, muito pelo contrário, pois elas deverão se dedicar fortemente ao desenvolvimento de talentos. Além do mais, os governos precisam repensar o sistema educacional atualmente consolidado, exigindo ou deixando de exigir matérias e conteúdo de acordo com as necessidades atuais e futuras do mercado de trabalho, o qual serve tanto direta como indiretamente a sociedade como um todo. Ademais, à medida que a questão se torna mais urgente, os governos precisarão mostrar uma liderança mais ousada ao aprovar mudanças na regulamentação do mercado de trabalho, sem macular os direitos fundamentais, evidentemente.

No mais, ressalte-se que as mudanças que estão ocorrendo no mundo do trabalho em virtude da quarta revolução industrial, não repercutirão da mesma forma em todas as profissões e setores industriais. Além do mais, essas transformações, num mesmo período, atingirão em diferentes níveis cada país, pois cada nação tem as suas peculiaridades econômicas, políticas e sociais e encontram-se em diferentes estágios da revolução 4.0, pois alguns países detêm mais tecnologia que outros, como é o caso da Alemanha e Coréia do Sul em relação ao Brasil, Quênia e Egito, por exemplo.

Desta feita, ao buscar diminuir as lacunas de habilidades, para adequação à revolução 4.0, o governo de cada nação precisa estar cada vez mais atento às demandas da sua população, na qualidade de consumidora de bens e serviços, bem como ao conjunto de habilidades necessário para que a indústria 4.0 seja consolidada, de modo que seja possível atender àquelas demandas, usufruir dos benefícios proporcionados pelo avanço tecnológico, bem como evitar o desemprego e a desigualdade, de modo a fazer prosperar o mercao de trabalho (The Future of Jobs Report, 2016).

Nesse contexto, esclareça-se que a prosperidade do mercado de trabalho poderá se concretizar, uma vez que a sociedade estará capacitada para preencher os novos postos de trabalho e fazer a economia girar, pois assim não restarão inúmeros desempregados em razão da extinção dos antigos postos, e, consequentemente, o poder de consumo não será reduzido, podendo até mesmo ser ampliado. Ademais, adequada a sociedade à indústria 4.0, além das pessoas poderem se beneficiar das inovações tecnológicas, a economia poderá ser alavancada, uma vez que o país que a consolide e desenvolva, estará apto a fornecer bens e serviços mais aprimorados.

Importante destacar que podem ser autodestrutivos os esforços para capacitar desempregados a laborar em determinadas categorias, mediante treinamento de habilidades específicas, se esse treinamento não levar em conta que o conjunto de habilidades exigidas pode ser drasticamente diferente em apenas alguns anos, se esse for o caso. Aludidos esforços podem ser mais bem-sucedidos se os treinamentos ofertados se basearem em expectativas futuras (The Future of Jobs Report, 2016).

No mais, cumpre ressaltar que, tendo em vista os desafios trazidos pela implantação da indústria 4.0 no Brasil, em setembro de 2018, a FIESP e o CIESP produziram e entregaram aos candidatos à presidência da república, um estudo intitulado “O desafio de posicionar o Brasil na rota do desenvolvimento”, com um amplo conjunto de análises e propostas que objetivam contribuir para a elaboração de um plano estratégico o qual seja voltado para o desenvolvimento da economia brasileira, levando em conta as perspectivas para o futuro do mercado de trabalho. O estudo tem como meta elevar consideravelmente o ritmo de crescimento econômico do país, levando a expansão do PIB para em média 4,0% ao ano entre 2019 e 2024, bem como 4,4% ao ano entre 2025 e 2030.

A ideia é de que políticas públicas sejam tomadas tencionando o redirecionamento da economia brasileira para uma rota de crescimento sustentável. A adoção de uma meta como a supracitada é importante, principalmente, como elemento de partida para a definição de estratégias e de medidas políticas, orientando os esforços do setor público e de toda a sociedade.

Na apresentação do referido estudo, o presidente da Fiesp e do Ciesp na época, José Ricardo Roriz, destacou que o Brasil precisa dar às empresas “capacidade de investimento para gerar empregos de boa qualidade, para as famílias terem poder de consumo e qualidade de vida, o que deve refletir em uma significativa melhora nos indicadores sociais”. Ademais, Roriz alertou para a necessidade de o Brasil fazer mudanças estruturais, pontuando que:

Temos que fazer o dever de casa diminuindo a carga tributária e a burocracia, que afetam a produtividade e a competitividade das empresas nacionais. As ações que tomarmos hoje terão reflexos daqui a alguns anos. Precisamos preparar as pessoas para terem empregabilidade no futuro, tendo em vista que o mundo passa por grandes transformações – que vão do crescimento da renda e das populações às mudanças no modo de produzir, consumir, se locomover e se relacionar.

Diante de todo o exposto, verifica-se ser fundamental que as mudanças nos sistemas de educação básica e ao longo da vida sejam complementadas com esforços específicos, urgentes e focados em novas habilidades para cada setor, tendo em vista as perspectivas para o futuro do trabalho.

Maria Fernanda Lins
Advogada. OAB/PE. Graduada em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP.

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