Em primeiro lugar podemos perguntar, o que é uma Startup?
Poderíamos definir uma Startup como um grupo de pessoas iniciando uma empresa ou um negócio, trabalhando com uma ideia inovadora, escalável e em condições de extrema incerteza.
Muito embora nem todos costumam concordar com a inclusão do critério de empresa inovadora, ao menos assim teríamos a primeira barreira de definição, pois nem todo novo negócio é uma Startup, de sorte que já faltaria de início o conceito de inovação.
No entanto, a meu ver ser a empresa escalável ou não é até mais importante que o conceito de inovação, pois a escalabilidade é primordial para o sucesso e aceleração do negócio.
Pois, se o negócio não inovador, mas é escalável, em tese, há grande chance de sucesso, sendo que o inverso pode não ocorrer, pois de nada adianta o negócio ser inovador e o mercado não se interessar pelo produto ou serviço. E este costuma ser o maior equívoco dos novos empreendedores, que muitas vezes possuem algo inovador, mas se apegam a inovação sem questionar se aquilo será bem aceito ou se é possível replicar de forma substancial esta ideia, e por conseguinte estão fadados ao insucesso.
Diante disso deve o fundador empreendedor se questionar, meu negócio além de inovador, é escalável? E mais, deve fundador se perguntar ainda, se possui um plano de saída do negócio? Essa pergunta pode parecer estranha a princípio, mas como se verá a diante, será fundamental o desapego, na hora de lidar com a chegada do investidor ou de rumar para outro negócio (condições de extrema incerteza) ...
Assim, as Startups são criadas pensando em crescer rapidamente, e buscam em vender para um grande mercado, sendo que para empresas normais, não é esse necessariamente o objetivo final. Talvez seja essa razão pela qual se busca em grande parte das Startups a inovação, trazer algo que ninguém está fazendo, ou ao menos não daquela forma. Isso também pode explicar a razão pela qual a maioria das Startups são empresas de tecnologia.
Um outro ponto importante é que uma Startup em geral não possui dinheiro para sustentar o seu crescimento, ou seja, necessitam de capital de investidores anjos, fundos de investimento ou companhias de capital de risco.
Podemos citar também uma outra questão fundamental que diferencia uma Startup de uma empresa tradicional, pois esta começa de forma mais lenta, pois em geral seu fundador tem uma visão sempre de longo prazo e não constitui o negócio com o pensamento em vender, fundir ou abrir seu capital, para angariar recurso, o que pode até ocorrer, mas não é tão recorrente.
Assim, na Startup a busca por financiamento, a estratégia de saída, o relacionamento com os investidores, são questões que irão margear os pensamentos de seu fundador desde o primeiro dia de nascimento, até o final desta empresa.
Só para esclarecer também que não existe um modelo único, mas sim diversos tipos de Startups, sendo que podemos citar algumas, onde podemos nos aprofundar acerca desse tema em outro artigo, Lifestyle startups, Small-Business Startups, Scalable startups, Buyable startups, Social startup, etc, ou também a separação por ramo de atividade como: FinTech, HealthTech, EdTech, LawTech etc., e se vão atuar no mercado B2B (Business to Business), B2C (Business to Consumer), ou B2B2C (Business to Business to Consumer).
Nesse sentido, é preciso ter em mente que fundador de uma Startup precisa focar no seu negócio, mas não pode deixar de lado toda essa estrutura de apoio para organizar seu negócio e fazê-lo crescer.
Por isso o fundador vai precisar trazer para o seu negócio não somente uma ideia inovadora, mas também um time de parceiros, e profissionais capacitados para auxiliá-lo com o seu negócio, tais quais, mentores, advogados, contadores, profissionais de marketing e mídia digital, dentre outros, que entendam do seu negócio e ajudem a dar respostas a todas as suas indagações.
Assim um advogado especialista em Startup, pode trazer a dinâmica necessária, bem como organizar o início do negócio, e resolver questões pertinentes i) as relações societárias: tais como acordo de quotistas, escolha do melhor tipo societário e suas implicações tributárias e enquadramentos fiscais (MEI, EIRELI, LTDA, SA, etc), transformação de tipo societário (m&a), negociação de saída ou retirada de sócios com apuração dos haveres; ii) relações contratuais: como contratos preliminares (NDA, NCA, NCND, MOU, LOI, etc), contratos e relações com funcionários ou parceiros (CLT, Vesting, Cliff, Prestação de Serviços, etc); iii) propriedade intelectual: registro de marcas, patentes, softwares, domínios e averbação dos contratos de transferência de tecnologia e know-how perante ao INPI; iv) governança corporativa e compliance: implementação de políticas de Segurança, lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – lei 13.709/18 que inclusive alterou o Marco Civil da Internet e impôs inúmeras regras para a manipulação e disposição do banco de dados cuja base foi a General Data Protection Regulation- GDPR da Comunidade Europeia; v) relacionamento com os stakeholders: como será feita a capitação de recursos externos, acesso ao capital (seed capital), bem como a utilização de contratos de Equity, Venture Capital, SCP, Stock Options, Mutuo Conversível e ainda, a colocação de instrumentos e travas no contrato social (Tag Along, Drag Along, Lock-up, etc), processo de desinvestimento.
No mais é importante dizer que uma Startup precisa também agregar conhecimento, mas principalmente sabedoria a seu quadro, por isso pode ser instituído um Conselho Consultivo, não só com o seu advogado ou contador, mas com pessoas que vão trazer experiência como um mentor (mentoring), e isso é fundamental para o negócio crescer errando o menos possível, pois a experiência de quem já errou e acertou diversas vezes pode ser crucial na tomada de decisão.
Esses profissionais também podem ajudar em questões pertinentes e que geralmente o fundador está pouco familiarizado, tais como avaliação de riscos do modelo de negócios, plano de negócios, KPI, Valuation, validação, crescimento e escalonamento, e ainda em muitos casos é esse mentor que poderá fazer a ponte com um investidor.
Mas voltando as questões jurídicas podemos ainda citar outras situações e problemas que podem ocorrer ao longo da vida de uma empresa que necessitaram de apoio jurídico como fraudes, crimes digitais e a remoção de conteúdo ofensivo, concorrência desleal e desrespeito a propriedade intelectual, questões ligadas ao e-commerce tais como contratos e o relacionamento com consumidor final (Opt-in, Double Opt-in, Soft Opt-in, Opt-out, etc), e por fim questões relacionadas a responsabilidade civil na internet).
Atualmente está tramitando em fase final no Congresso o projeto de lei complementar (PLP 146/19) que institui o Marco Legal das Startups, que traz medidas de estímulo à criação de empresas de inovação e estabelece incentivos para quem investir nessas empresas.
O projeto traz quatro pilares centrais: Desburocratização do ambiente de negócios da empresa; Facilitação de investimento, recursos financeiros, para aqueles que investem em Startups; Busca de soluções para processo de licitação de compras públicas, ou seja, uso do poder de compra do Estado para incentivar as empresas; Definição da formalidade jurídica quanto às relações trabalhistas.
Dentre as inovações da lei é que as Startups devem ter receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior e até dez anos de inscrição no CNPJ, e ainda admitir aporte de capital, por pessoa física ou jurídica, que poderá resultar na participação ou não do seu capital social.
Mas talvez a maior novidade se deve ao fato de que os investidores ganharam proteção extra, pois não precisam arcar com eventuais dívidas das empresas e mais, terão impostos reduzidos na venda de sua participação societária, eis que seriam consideradas as perdas em outros investimentos.
Assim o advogado poderá trazer inúmeros benefícios, funcionando não só como profissional técnico e capacitado para questões legais, mas também como parte integrante de um conselho consultivo.