Não é novidade para nenhum jurisdicionado e operadores do direito a sobrecarga de processos no Poder Judiciário. O excesso de judicialização de casos que poderiam ser resolvidos entre as partes, sem precisar mover a máquina Estatal, abarrota os escaninhos do fórum ou os computadores com os denominados processos eletrônicos. O Estado por sua vez, por diversas vezes insiste em teses já refutadas no intuito de procrastinar os processos judiciais.
O excesso de trabalho e a pressa na entrega da prestação jurisdicional, por vezes, são inversamente proporcional a qualidade das decisões judiciais.
Qual a solução para o problema? Seria aumentar o número de magistrados ou assessores?
A resposta é negativa. Ao aumentar o número de magistrados há um reflexo direto no aumento de funcionários, espaços físicos, computadores etc., impactando no orçamento do Estado, tornando tal medida inviável.
Lado outro, o aumento de assessores acaba por tirar do Juiz togado sua função primeira de decidir, deixando a cargo de seus auxiliares, o que não é salutar.
A solução consiste na mediação/conciliação, novos institutos jurídicos que permitem às partes, através de uma terceira pessoa chegarem a um denominador comum, colocando um fim na demanda por autocomposição.
Por ser um Instituto relativamente novo no Brasil, precisa-se de uma mudança de cultura e um melhoramento na legislação posta, a meu ver.
Sabe-se, por ditado popular, que o exemplo vem de cima.
O presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em atitude exemplar, demonstrando na prática o ditado popular, conduziu, pessoalmente, uma audiência de conciliação, objetivando por fim em uma demanda (Ação Popular) ajuizada pelo deputado estadual Bruno Engler que visava acabar com o toque de recolher, determinado pelo Governador Romeu Zema, em todo o Estado.
Segundo a medida Governamental, durante a onda roxa da covid-19, ficou proibido a circulação de pessoas em todo o Estado de 20 horas às 05 horas e a visitação de parentes ou outras pessoas nos domicílios, como forma de evitar a aglomeração.
A discussão jurídica, com base no direito de ir e vir do cidadão, poderia se prolongar com vários recursos.
Em primeiro grau foi negada a liminar pleiteada. Desta decisão foi interposto Agravo de Instrumento ao TJMG, sendo distribuído ao Desembargador Mauricio Soares, que com a temperança de um bom magistrado, encaminhou o recurso ao Desembargador Presidente para uma tentativa de conciliação.
O Presidente do TJMG, “pegando o boi pelo chifre” conduziu a audiência de conciliação resultando na suspenção das medidas extremadas do decreto governamental, que, a princípio, poderia estar em desconformidade com a Constituição Federal.
Segundo o Presidente, Des. Gilson Soares Lemes, “Chegamos a um acordo que tem validade até a próxima quarta-feira, quando o Comitê Extraordinário se reúne novamente, para reavaliar as medidas de controle da pandemia no Estado”.
A atitude do Presidente do TJMG e as partes envolvidas no processo demonstraram que o diálogo sempre é a melhor solução para o litígio, sem politizar, sem radicalismo, restando demonstrado, pelo eminente Des. Gilson Soares, o exemplo a ser seguido.