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Religião e aglomeração: Fazendo o que é certo na pandemia

Os próprios fiéis devem ser preparados ou sensibilizados, no início de cada serviço, para o cumprimento do protocolo. As autoridades e lideranças religiosas devem, quando necessário, destacar grupos de fiéis para também monitorar a efetiva aplicação dos protocolos.

8/4/2021

A questão de acesso presencial a cultos ou quaisquer serviços religiosos é sobre aglomeração de pessoas nesse tempo de pandemia.

Mais de 800 mil brasileiros, todos os dias, se aglomeram feitos sardinhas nos transportes públicos terrestres de passageiros e nas aeronaves.

A decisão do plenário do STF que tratar do assunto deve se aplicar à aglomeração em geral; caso não venha a se aplicar a todas as situações de aglomeração, se correrá o risco de ofensa a liberdades fundamentais.

O acesso aos templos ou casas de oração tem a ver com três liberdades: de religião, de expressão e de ir e vir. São valores preservados pelas democracias ocidentais; sacrificar esses valores desproporcionalmente significa ofendê-los.

Os fiéis que vão aos templos ou casas de adoração realizam uma necessidade que não conseguem realizar à distância. Consultórios de profissionais da psicologia registram o quão necessário é a interação religiosa para a saúde mental. Não cabe às instituições julgar essa necessidade.

Um grande número de fiéis realizam suas necessidades espirituais à distância. Aqueles que precisam ou sentem necessidade de acesso presencial aos templos ou casas de adoração mal chegam a 20% de todo o universo dos fiéis.

As autoridades e lideranças religiosas devem oferecer, também, serviços religiosos à distância e incentivar a sua utilização.

As autoridades municipais e estaduais podem e devem exigir das autoridades e lideranças religiosas o cumprimento de rígidos protocolos como condição para realizar cultos presenciais; esses protocolos existem e são tecnicamente bem estruturados.

Os próprios fiéis devem ser preparados ou sensibilizados, no início de cada serviço, para o cumprimento do protocolo. As autoridades e lideranças religiosas devem, quando necessário, destacar grupos de fiéis para também monitorar a efetiva aplicação dos protocolos, que devem prever o número máximo da presença de pessoas no ambiente; o templo deve ser fechado quando alcançar esse número máximo por serviço.

As autoridades municipais e estaduais somente devem vetar cultos ou qualquer serviço religioso quando os autocontroles estabelecidos não se revelarem apropriados nem efetivamente aplicados.

Antônio Fonseca
PhD em Direito pela Universidade de Londres, advogado especialista em gestão de ética e compliance corporativo e membro sênior do MPF.

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