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O apagão do INSS em meio à crise e a desacertada reforma da previdência

Deveria e caberia ao INSS uma atuação efetiva, eficaz e célere no momento presente de grandiosa crise social, com sequelas econômicas, políticas, jurídicas e sanitárias, esperando que sua atividade-fim a esta altura estivesse a todo vapor.

6/4/2021

Em uma triste jornada social de péssimas notícias e indesejados acontecimentos agravados pelos avanços da covid-19, a numerosa classe trabalhadora se vê refém ainda da ineficiência do INSS em um momento de extremas necessidades.

A pandemia que se alastrou no mundo atinge o Brasil em cheio, levando à óbito vários brasileiros de todas as faixas etárias inclusive, cuja crise sanitária que chegou e se instaurou está longe de acabar, apesar dos esforços de muitos.

Neste ambiente, a sofrida classe trabalhadora, seus dependentes e os beneficiários do sistema previdenciário nacional ainda convivem com uma outra crise, a previdenciária, promovida pelo INSS, importante autarquia federal responsável pela gestão do pacote de prestações e que, em linhas gerais, visa o bem-estar de todos.

Deveria e caberia ao INSS uma atuação efetiva, eficaz e célere no momento presente de grandiosa crise social, com sequelas econômicas, políticas, jurídicas e sanitárias, esperando que sua atividade-fim a esta altura estivesse a todo vapor, concretizando os desejos realizados na legislação federal de sua criação, além da própria essência de seu pacote protetivo encontrado no artigo 18 da Lei Federal 8.213/91.

Em sentido oposto, o que se vê é o retrocesso, uma atuação distante, omissa e ineficiente em diversos sentidos, com filas e filas, agências fechadas, inoperância do sistema, quadro deficitário de servidores, rigidez normativa e outros aspectos que bem colocam essa autarquia distante do povo ou, por quê não dizer, representante de obstáculos de seus sujeitos envolvidos em momentos de grandes adversidades e volumosas necessidades.

Agindo assim, continua sendo o campeão da Justiça, ocupando há muito e com destaque o ranking de grande réu do Poder Judiciário, uma amostra clara de que tem atuado na contramão dos ideais constitucionais e sociais que justificam sua própria existência. 

Também, tem fomentado uma excessiva judicialização previdenciária, avolumando em demasia o congestionado Poder Judiciário, cujos efeitos retornam de forma inversa e prejudicial ao próprio convívio social.

Como se não bastasse, a sociedade ainda se viu envolvida com as recentes novidades da denominada “Reforma da Previdência”, um conjunto de confusas e restritivas novas regras que impactaram sobremaneira tudo e todos, relativizando direitos, extinguindo alguns, prolongando outros, enfim, um novo sistema perverso e cruel notadamente aos mais necessitados, aliás, habituados aos baixos salários. 

E os problemas não são somente esses, tendo em vista que o novo pacto previdenciário trouxe cinco regras duras para a transição, com pedágios, idades mínimas e outros itens que mais são barreiras do que metas de acesso a um plano de bem-estar idealizado no horizonte de 1988.

Logo, novidades desacertadas e que mais excluem, distanciam, do que acobertam.

Reforma esta que rapidamente foi votada, aprovada, publicada e iniciada de maneira contumaz, com atropelos e na surpresa, atingindo em cheio àqueles que se viam em proximidades de aposentação.

E este cenário veio com pequenas e midiáticas justificativas visivelmente políticas, como se as contas fiscais fossem equilibradas em um curto espaço, além de trazer justiça social e equilíbrio da sociedade brasileira.

Essas as promessas, de uma fundante política estatal que deveria englobar, abrigar, assegurar e efetivamente proteger, e não refletir um divórcio com os sonhos tracejados, alimentados pelo apagão da autarquia e as desajustadas regras reformadores que até agora não demonstrou a que veio.

Sérgio Henrique Salvador
Mestre em Direito (FDSM). Pós-graduado pela EPD/SP e PUC/SP. Professor universitário (graduação, pós-graduação, cursinhos preparatórios e de extensão jurídica). Escritor com mais de 10 livros publicados por diversas editoras. Conselheiro da OAB/MG (23ª Subseção). Advogado em Minas Gerais. Membro da Rede Internacional de Excelência Jurídica. Integrante do comitê técnico da Revista SÍNTESE de Direito Previdenciário. Integrou a comitiva de professores brasileiros no I Congresso Internacional de Seguridade Social da Faculdade de Direito de HARVARD nos Estados Unidos em agosto de 2019.

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