Migalhas de Peso

Qual a diferença entre ab-rogar e ad-rogar?

Chegou ao meu conhecimento que, em certo exame oral de ingresso à magistratura, foi feita a seguinte pergunta ao examinando: “– Doutor, qual a diferença entre ab-rogar e ad-rogar?”

12/1/2007


E o desembargador perguntou ao candidato:

"– Doutor, qual a diferença entre ab-rogar e ad-rogar?"

Eduardo Sabbag*

Chegou ao meu conhecimento que, em certo exame oral de ingresso à magistratura, foi feita a seguinte pergunta ao examinando:

"– Doutor, qual a diferença entre ab-rogar e ad-rogar?"

Os concursandos depararam na ocasião com um austero examinador, que se preocupava com a pureza da linguagem. Se aquele que conhece o idioma transmite o conhecimento com autoridade, parece-me que o argüidor não estava sendo rigoroso em demasia, mas exigindo apenas o manuseio adequado da principal ferramenta do operador do Direito: a palavra.

Valho-me deste espaço para narrar em detalhes o curioso episódio.

Em meio ao silêncio que se instaurou no recinto, após a indagação inopinada, todos aguardavam a resposta do aspirante ao cargo de juiz.

"– Não me recordo, Excelência." – disse o examinando, respondendo à indagação.

Há um provérbio árabe que anuncia: "cada palavra que tu falas é uma espada que te ameaças". A máxima induz a prudência e a cautela sobre o que falar.

Quem presenciou a resposta notou que o desembargador parece não ter apreciado nem o tom, nem o verbo utilizado. Demonstrando certo inconformismo e uma pitada de ironia, insistiu na indagação.

"– Doutor! Parece também ter esquecido o antigo verso musical que anuncia 'recordar é viver'. Como quer 'viver' na condição de magistrado sem ‘recordar’ tais significados?”

Era previsível: a platéia não conteve os risos. Como o desembargador demonstrava agudeza de espírito, além de estar em situação privilegiada – a daquele que cobra conhecimento, e não a do que é cobrado –, tornava-se um verdadeiro empecilho para os candidatos. Além disso, "tocava na ferida" de boa parte dos concursandos: o desconhecimento da língua.

O candidato manteve-se calado, teimando na estratégia do silêncio. O argüidor, então, passou a orientá-lo, com seu emblemático tom irônico. Era essa a sua característica principal...

"– Doutor, como vejo que insiste em 'não recordar', permita-me fazê-lo, embora não devesse: ab-rogar tem o sentido de ‘anular ou fazer cessar a obrigatoriedade’, enquanto ad-rogar significa 'adotar como praxe'" – disse o desembargador. "Portanto, como futuro juiz deve saber, por exemplo, que se ab-rogam normas e que se ad-rogam procedimentos..."

Não há dúvida que aprender assim, sob pressão de todos, é bastante complicado. Entretanto, não havia muito que fazer: o pretendente ao cargo desgostara aquele que o inquiria, e isso não é bom em nenhuma prova oral de concursos públicos.

O examinador pode ter parecido inconveniente na indagação insistida, principalmente em razão de sua veia sarcástica, entretanto não lhe faltou razão. Conhecer tais verbos, no meio jurídico, é fundamental! Aliás, poderia ter perguntado ainda sobre outros dois: sub-rogar e ob-rogar. Não o fez. Acredito até que foi "cordial"...

Aproveitando o ensejo, em tempo, diria: sub-rogar tem o sentido de "substituir ou transferir o encargo", enquanto ob-rogar representa o "ato de contrapor-se uma lei à outra".

Em minhas aulas, no intuito de tornar a assimilação de tais verbos mais atraente, recomendo um interessante recurso mnemônico: pense na palavra SÁBADO. Ela contém as letras iniciais de todos os verbos ora analisados. Note: S - para Sub-rogar; AB - para AB - rogar; AD - para AD - rogar; e O - para Ob - rogar. Assim, você mentaliza todos, de uma vez, no vocábulo S - ÁB - AD - O, assim didaticamente separado!

Um fato se evidencia: se o examinando tivesse o conhecimento certo na hora adequada, não teria perdido a oportunidade ofertada! Em exames desse tipo, o domínio da linguagem poderá ser decisivo, pois externa a boa aptidão do aspirante ao cargo afeto à área jurídica. Foi-lhe dada uma chance para demonstrar o estudo da língua portuguesa, imprescindível a qualquer juiz, e não houve aproveitamento. Por isso, penso que a austeridade do argüidor foi antes pedagógica que impertinente. Não é à toa que os chineses dizem que "há três coisas na vida que nunca voltam atrás: a flecha lançada, a palavra pronunciada e a oportunidade perdida"...
___________

*Advogado, professor do Prima Cursos Preparatórios e de pós - graduação <_st13a_personname productid="em outras Instituições" w:st="on">em outras Instituições

<_st13a_personname productid="em outras Instituições" w:st="on">

<_st13a_personname productid="em outras Instituições" w:st="on">

<_st13a_personname productid="em outras Instituições" w:st="on">

<_st13a_personname productid="em outras Instituições" w:st="on">

<_st13a_personname productid="em outras Instituições" w:st="on">

 

 

 

________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024