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Câmara dos Deputados aprova projeto de lei para prorrogar prazo de entrega da DIRPF 2021/20

O projeto de lei 639/21 ainda depende de aprovação pelo Senado Federal e posterior sanção pelo presidente da República para que seu texto possa ser publicado.

6/4/2021

A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira (30/3/21) o projeto de lei 639/21, o qual tem por objetivo a prorrogação, para o dia 31/7/21, do prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas de 2021, referente ao ano-calendário de 2020 (DIRPF 2021/20).

De acordo com a legislação ainda vigente, o prazo para entrega da DIRPF 2021/20 terminaria em 30/4/21.

O projeto de lei 639/21 ainda depende de aprovação pelo Senado Federal e posterior sanção pelo presidente da República para que seu texto possa ser publicado.

Segundo, seu autor, deputado Rubens Bueno, trata-se de medida necessária para que os contribuintes, especialmente os idosos, se valham de 90 (noventa) dias adicionais de prazo na compilação dos documentos necessários ao preenchimento da declaração, eis que o avanço da crise sanitária decorrente da pandemia de covid-19 atualmente impediria a livre circulação de pessoas.

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados ainda autoriza o pagamento da cota única do imposto, ou das cotas vencidas, até o dia 31/7/21, sem acréscimos de juros ou penalidades, porém não modifica o cronograma de restituições, cujo primeiro lote deverá ser pago no final do mês de maio.

Sylvio Fernando Paes de Barros Júnior
Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da USP. Especialista em Direito Empresarial pela PUC/SP. Sócio do escritório Araújo e Policastro Advogados.

Fernanda Botinha Nascimento
Pós-graduada em Direito do Estado e da Regulação Possui MBA em Gestão Tributária. Especialização em Planejamento Tributário. Associada do escritório Araújo e Policastro Advogados.

Gabriel da Costa Manita
Bacharel em Direito pela Universidade de Uberaba. Possui LL.C em Direito Empresarial pelo Instituto de Ensino e Pesquisa - Insper. Associado do escritório Araújo e Policastro Advogados.

Helena Soriani
Bacharel em Direito pela PUC/SP. Pós-graduanda em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT. Associada do escritório Araújo e Policastro Advogados.

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