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Nacionalização da vacina contra covid-19 e a licença compulsória de patente

Os países que defendem a suspensão de patentes afirmam que a proposta tem o objetivo de facilitar a fabricação destes produtos nos países pobres que enfrentam a pandemia.

23/3/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Uma proposta para suspender as patentes de medicamentos e vacinas que combatem a covid-19 vem tramitando na Organização Mundial do Comércio (OMC). Além da Índia e da África do Sul que lideram a proposta, a iniciativa é apoiada pelo diretor da Organização Mundial de Saúde (OMS) e também tem o apoio dos Médicos Sem Fronteiras e de outras entidades de defesa dos direitos humanos.

Os países que defendem a suspensão de patentes afirmam que a proposta tem o objetivo de facilitar a fabricação destes produtos nos países pobres que enfrentam a pandemia. A proposta se baseia na capacidade industrial ociosa de algumas nações e, caso a suspensão prospere, a produção de vacinas e medicamentos genéricos irá acelerar a imunização global. Porém, essa medida atingiria não só as Patentes, mas também todos os ativos de Propriedade Intelectual relacionados ao combate da covid-19, que poderão ter suspensas as suas proteções. O Brasil, juntamente com alguns países em desenvolvimento, é contrário à proposta.

Há quem defenda a alternativa de uma "terceira via", como afirmou a nova diretora-geral da OMC, a nigeriana Ngozi Okonjo-Iweala e assim ampliar o licenciamento de patentes para outros países sem suspender a propriedade intelectual sobre elas.

Nesse sentido, cada país conta com sua legislação própria em relação à licença compulsória. Por exemplo, no Brasil temos o artigo 71 da Lei de Propriedade Industrial 9.279/96, regulamentado pelo decreto 4.830/03, que assim dispõe:

Art. 71. Nos casos de emergência nacional ou interesse público, declarados em ato do Poder Executivo Federal, desde que o titular da patente ou seu licenciado não atenda a essa necessidade, poderá ser concedida, de ofício, licença compulsória, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular”.

De qualquer forma, o governo Brasileiro apresenta outros motivos para se opor à suspensão das patentes: Uma possível desestimulação dos laboratórios em investir em pesquisas, e o amplo aspecto jurídico dessa questão, que envolveria um aval legislativo.

Enquanto isso, avançam os passos para a fabricação do insumo da vacina produzida pela parceria AstraZeneca/Universidade de Oxford na Fiocruz, que poderá ampliar o fluxo de entregas ao Ministério da Saúde. O contrato que detalha a transferência de tecnologia tinha previsão de ser assinado ainda em 2020. No entanto, o grau de detalhamento necessário para esse tipo de documentação exigiu um tempo maior de preparação, devendo o contrato ser assinado ainda em março/21. Mas a boa notícia é que o laboratório Bio-Manguinhos/Fiocruz já está sendo adaptado para essa produção e a previsão é de que esteja tudo pronto em abril para a produção nacional do IFA, o que garantirá a autonomia necessária para a fabricação da vacina no Brasil, porém, submetendo-se às condições contratuais impostas pelos detentores da tecnologia.

Fátima Nehmi
Gerente de Patentes Nacional e Internacional da Cruzeiro Newmarc.

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