Recentemente, publicamos um conteúdo informativo suscitando que o poder judiciário, em diversos momentos, teve que agir para anular eliminações emanadas no último concurso público para a Brigada Militar do Rio Grande do Sul.
Devido a isso, recebemos muitos contatos de candidatos que tiveram seus sonhos interrompidos por arbitrariedades praticadas pela administração pública e acabaram sendo ilegalmente eliminados desse concurso, mas muitos desses Guerreiros e Guerreiras se sentiram inseguros em acionar o Poder Judiciário por conta do lapso temporal decorrido desde a data da contraindicação.
Para dar mais segurança a estes que ainda querem lutar pelos seus sonhos, viemos mostrar que ainda hoje, o Poder Judiciário tem entendido por anular atos ilegais praticados nesse concurso, e prova disso são três decisões liminares recentes que foram proferidas em processos relacionados a Candidatos injustiçados no último certame da Brigada Militar do Rio Grande do Sul.
Muitos dos que foram injustamente eliminados não desistiram do seu sonho e resolveram lutar, e o Escritório Safe e Araújo, referência nacional em demandas envolvendo concursos públicos, foi escolhido para ajudar muitos desses Candidatos nessa batalha, por meio de uma ação judicial.
Vamos destacar neste artigo três dessas decisões, que foram publicadas recentemente, anulando eliminações proferidas pela BMRS.
1ª O juiz Mateus da Jornada Fortes, nos autos do processo em trâmite sob o 9000226-05.2021.8.21.0049, concedeu a liminar pretendida por um Candidato injustamente eliminado nos exames de saúde do concurso para a Brigada Militar, mesmo sem ser portador de nenhuma condição que o incapacitasse para o exercício da função. Vejamos um trecho da decisão proferida:
Isso posto, DEFIRO a tutela de urgência pretendida para o fim de garantir que o autor mantenha-se no concurso para ingresso no Cargo de Militar Estadual na Graduação de Soldado QPM-1, Edital DA/DRESA SD-B 01/17, se o único motivo de sua exclusão foi o resultado da inspeção de saúde.
2ª A juíza Deise Fabiana Lange Vicente, em 05 de março de 2021, no processo em trâmite sob o 9000197-48.2021.8.21.0018, concedeu o direito pretendido para um Candidato eliminado na etapa psicológica do último certame da BMRS, ante a ausência de motivação na eliminação, bem como diante de irregularidades praticadas ao longo dessa etapa. Vejamos:
Alega o autor que prestou concurso público para o cargo de graduação de soldado da Brigada Militar, sendo reprovado na 4ª fase do concurso, consistente no exame psicológico. Sustenta que não fora informado dos motivos que ensejou na sua inaptidão técnica.
Apontou irregularidades no certame. Requereu liminarmente a sua permanência no certame. Juntou documentos.
Da análise dos autos, verifica-se a presença da probabilidade do direito, pois o autor fora submetido ao exame psicológico previsto na 4ª fase do concurso, no qual foi constada a sua inaptidão, sem haver a exposição de motivos ou fundamentação sobre o resultado do exame.
O fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, por sua vez, reside no fato de que, uma vez não concedida a liminar, o certame terá prosseguimento, fazendo com que um eventual juízo de procedência da ação não surta efeito prático.
Diante do exposto, DEFIRO a antecipação de tutela para manter a participação do autor no concurso público para o cargo de graduação de soldado da Brigada Militar. Outrossim defiro a realização de perícia médica a ser realizada pelo DMJ.
Intimem-se, inclusive as partes para apresentar quesitos e indicar assistente técnico, querendo, em cinco dias.
3ª Temos ainda outra decisão, proferida também no dia 05 de março de 2021, pela juíza Caroline Subtil Elias, no processo sob o 9000381-31.2021.8.21.0009, concedendo a liminar pretendida por um Candidato eliminado em razão de não comparecimento a uma etapa do concurso. A decisão concessiva foi embasada na ausência de convocação eficaz dos Candidatos desse certame, vejamos:
Desse modo, ao que tudo indica, entendo que a administração pública não observou as normas estabelecidas no edital, quanto aos prazos e ao procedimento, que deveriam ser adotados, o que, em tese, prejudicou o autor.
Esclareço, ainda, que o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo existem em razão de se tratar de concurso público, o qual está em andamento, de modo que o indeferimento do seu pedido de tutela antecipada poderia acarretar-lhe prejuízo, pois não teria a oportunidade de participar das demais etapas do certame.
Não há que se falar em irreversibilidade da medida, pois, em caso de improcedência da demanda, o autor não será nomeado para o cargo e, consequentemente, não será empossado.
Assim, o pedido merece acolhida.
Ante o exposto, com fundamento no que dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil, DEFIRO o pedido de tutela de urgência postulado, autorizando que o autor realize a sindicância de vida pregressa e, se aprovado, participe das demais fases do concurso público.
Conforme asseverado anteriormente, diversos Candidatos que não poderiam ser eliminados do concurso foram contraindicados e inúmeros Guerreiros e Guerreiras, que tanto batalharam nesse certame, começaram a ver seus sonhos caírem por terra, mesmo sem serem portadores de nenhuma condição que os incapacite para exercer as funções de um Brigadista Militar.
Após essas eliminações arbitrárias, não resta outra alternativa a não ser buscar o crivo do Poder Judiciário, para que essas contraindicações sejam anuladas e a justiça seja feita, retornando os Candidatos prejudicados ao certame.
Conforme mencionado, diversos Candidatos estão tendo seus direitos resguardados, e não terão seus sonhos interrompidos por arbitrariedades. O Poder Judiciário está aí para ser acionado, e para regular os atos do Estado, e você não deve ficar inerte, nem se conformar com qualquer ato ilegal. Se você acha que foi injustiçado, não desista. Se você foi eliminado, e acredita que não possui nada que te impeça de exercer a função militar, não deixe de lutar.
O direito não socorre aos que dormem, e os Candidatos que conseguem rever suas eliminações, apenas obtêm o êxito por terem tentado.