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É possível acumular cargo público com emprego privado?

O acúmulo de cargos públicos é um assunto que ainda causa muitas dúvidas e problemas aos servidores públicos, até porque a acumulação indevida de cargos públicos pode causar penalidades.

11/3/2021

(Imagem: Arte Migalhas.)

Sim! É possível acumular um cargo público efetivo com emprego privado, desde que cumpra os requisitos para a acumulação de cargos, incluindo as atividades e os horários compatíveis. Veja agora os detalhes!

O acúmulo de cargos públicos é um assunto que ainda causa muitas dúvidas e problemas aos servidores públicos, até porque a acumulação indevida de cargos públicos pode causar penalidades.

O que dizem as leis? Atualmente, é possível acumular dois cargos de professor; ou um cargo técnico com outro de professor; ou dois cargos na área da saúde. Além disso, é preciso ter compatibilidade dos horários.

Acumulação de cargo público com outro cargo ou emprego público

Primeiro, vamos falar sobre esse modo de acumulação de cargos: o cargo público com outro cargo ou emprego público.

Atualmente, a nossa Constituição Federal trata somente sobre a possibilidade de acumular cargos ou empregos públicos. Na regra atual, o limite máximo é de 2 vínculos com a administração pública.

Inclusive, comentei aqui no blog que só é possível acumular cargos ou empregos públicos remunerados nos seguintes casos:

  1. dois cargos de professor;
  2. um cargo de professor com outro técnico ou científico;
  3. dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
  4. juiz, promotor ou procurador de Justiça, apenas com uma de magistério (professor).

Por fim, é preciso analisar se o exercício de outro cargo será compatível com o atual cargo em relação aos horários, descanso, intervalo para alimentação, teto de salários/vencimentos e outros.

Posso acumular cargo público com emprego privado?

Sim! É possível acumular um cargo público efetivo com emprego privado, desde que cumpra alguns requisitos para a acumulação de cargos, incluindo as atividades e os horários compatíveis. Mas não há limite de cargos.

Atualmente, a limitação que existe é em relação ao serviço público, em que só é possível acumular dois cargos públicos, desde que seja de acordo com a regra que comentei anteriormente.

Ou seja: dois cargos de professor; ou um cargo técnico com outro de professor; ou dois cargos na área da saúde.

Retornando ao assunto sobre o emprego privado, preciso reforçar com você o requisito de compatibilidade de horários, que também deve incluir os intervalos e o descanso entre as atividades.

O único requisito é o horário compatível?

Não! Também é necessário avaliar algumas incompatibilidades em relação ao cargo que você exerce. Afinal, não pode haver conflito de interesses.

Por exemplo: em um concurso da Caixa Econômica Federal, era proibido assumir um cargo se o candidato aprovado também atuasse em uma empresa concorrente do banco. Era preciso se demitir antes da posse.

Portanto, é essencial avaliar se o emprego privado pode gerar benefícios ou prejuízos a você na administração pública. Na dúvida, não continue o exercício de ambos os cargos e/ou consulte um advogado especialista.

Todos os servidores públicos podem ter um emprego privado?

Não! Existem carreiras em que não é possível acumular alguns empregos privados, em especial, as carreiras policiais, do Judiciário e Ministério Público. Além dos cargos comissionados em que se exige dedicação exclusiva.

O exemplo mais comum é a proibição de servidores do Judiciário atuarem como advogados.

Portanto, você deve avaliar os requisitos exigidos para o seu cargo, o edital do concurso, a legislação específica e os potenciais conflitos de interesse.

Isso porque, em algumas carreiras, realmente é proibida a acumulação do seu cargo com determinados empregos privados.

Quem já exerce dois cargos públicos pode ter um emprego privado?

Essa acumulação é comum em áreas da saúde e educação. Mas, em regra, não existe nenhuma restrição em relação ao acúmulo de cargos públicos com emprego privado, mesmo que você já exerça dois cargos públicos.

No entanto, reforço com você o requisito da compatibilidade de horários, incluindo os intervalos e o descanso entre as atividades.

Além disso, é preciso avaliar sobre o eventual conflito de interesses entre ambos os cargos e o emprego público.

O que pode acontecer se houver acumulação indevida?

O servidor que praticar a acumulação indevida de cargos públicos, seja em razão dos cargos ou horários, pode sofrer duras penalidades.

Isso porque é considerada uma fraude contra a administração pública, pois você tem conhecimento das regras e, mesmo assim, decidiu não segui-las.

A lei diz que acumulação indevida de cargos públicos será punida com a demissão. Ou seja, será feito o seu desligamento do serviço público. Além disso, você pode ser condenado por improbidade administrativa.

No exemplo acima, houve a ação por improbidade administrativa, além da denúncia por falsidade ideológica em razão dos dados falsos repassados pelo servidor ao negar que exercesse outro cargo público.

Portanto, nesses casos de acumulação, antes mesmo de tomar posse ou alguma outra medida, recomendo que você consulte um advogado especialista em servidores públicos.

Esse profissional pode orientar quanto à acumulação de determinado cargo público, prevenindo riscos futuros. Ou, ainda, efetuar a sua defesa nos casos em que tiver uma investigação administrativa ou ação judicial.

Agnaldo Bastos
Advogado atuante no Direito Administrativo, especialista em causas envolvendo concursos públicos e servidores públicos, Sócio Proprietário do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada.

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