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Efeitos da indústria 4.0 no mercado de trabalho

A indústria 4.0 é uma realidade da qual não dá para fugir. Precisamos estar atentos às habilidades almejadas por essa revolução, para nos adaptarmos e não ficar para trás.

10/3/2021

(Imagem: Arte Migalhas.)

A indústria 4.0, também chamada de “quarta revolução industrial”, tem ensejado mudanças no mundo trabalho e impactado a vida das pessoas, estejam elas na qualidade de trabalhadoras, empregadoras ou consumidoras. Diferentes postos de trabalho estão sendo criados e novas relações trabalhistas estão sendo estabelecidas. Os efeitos dessa revolução não irão passar despercebidos, de modo que exigem a atenção do ordenamento jurídico e das instituições voltadas para o ensino.  

Nesse liame, uma figura importante para a análise dos impactos da Indústria 4.0 no mercado de trabalho, trata-se do Fórum Econômico Mundial (FEM), uma organização internacional localizada em Genebra, na Suíça, a qual é responsável pela organização de encontros anuais entre diversas nações, com a colaboração de grandes corporações, que se reúnem para discutir empreendedorismo e governança em prol do interesse público global.

Os colaboradores do FEM estudam e tentam compreender a situação dos países e, principalmente, os impactos da globalização sobre o mundo. Em janeiro de 2020 foi realizado mais um fórum, cujo tema foi “Mastering the Fourth Industrial Revolution”, em tradução livre: controlando a quarta revolução industrial.

A referida organização publicou um relatório sobre o futuro do trabalho, o chamado “The Future of Jobs Report”, o qual tem como objetivo fornecer informações sobre as tendências no futuro do trabalho, com base em entrevistas com diversas empresas de ramos distintos.

De acordo com o relatório, grande parte das empresas vislumbram a necessidade de incluir em seus quadros funcionais um novo tipo de gerente sênior, o qual será especializado e encarregado de guia-las nas próximas interrupções tecnológicas e demais adventos da revolução 4.0.

No “The Future of Jobs”, também foi informado que entidades governamentais e empresas, em virtude das mudanças nas configurações de trabalho, decorrentes do avanço tecnológico, já perceberam como está sendo mais difícil o recrutamento de mão de obra qualificada para laborar nas novas funções e atender às novas necessidades das empresas e clientes, bem como foi pontuado que referida situação deverá piorar, caso não haja a capacitação necessária dos trabalhadores.

Com a indústria 4.0, um novo conjunto de habilidades passa a ser requisitado pelos empregadores, inclusive em relação aos postos de trabalho pré-existentes, cuja demanda será diminuída, pois mesmo estes estão sofrendo modificações de modo que, para exercê-los, serão necessários conhecimentos e especializações que anteriormente eram prescindíveis.

Em quase todos os setores empresariais, principalmente em se tratando de indústrias, o impacto da ascensão tecnológica está diminuindo o prazo de validade dos conjuntos de habilidades dos funcionários cujas funções ainda não foram adaptadas às novas exigências de mercado.

De acordo com o “The Future of Jobs Report”, as inovações tecnológicas que impactam as configurações de trabalho, como o emprego de robótica avançada, em vez de substituir completamente os postos e as categorias de trabalho existentes, provavelmente substituirão apenas algumas determinadas tarefas anteriormente executadas como parte de uma determinada função, liberando os trabalhadores para se concentrarem em outras atividades e modificando o conjunto de habilidades essencial para o exercício daquela função pré-existente. Inclusive aqueles cargos que serão menos afetados pelo avanço tecnológico e têm uma ampla perspectiva de estabilidade, podem exigir habilidades muito diferentes daqui a alguns anos.

Nesse liame, saliente-se que as habilidades sociais, como persuasão, inteligência emocional e ensinar aos outros, serão mais procuradas pelos empregadores, enquanto as habilidades técnicas limitadas, como programação ou operação e controle de equipamentos, com o passar dos anos, terão menor demanda, em virtude da automação. Desta feita, as habilidades técnicas precisarão ser complementadas com fortes habilidades sociais e de colaboração.

O impacto do avanço tecnológicas nos modelos de negócios será sentido nas transformações no cenário de emprego e nos requisitos de habilidades procuradas, resultando em desafios substanciais para o recrutamento, treinamento e gerenciamento de talentos. Não prever e abordar essas questões em tempo hábil, pode acarretar um enorme custo econômico e social para empresas, indivíduos e países, para as sociedades como um todo.

Ainda acerca da influência da indústria 4.0 no mercado de trabalho, de acordo com a matéria “Como será o profissional de Indústria 4.0? ”, da revista EXAME, o profissional do futuro precisará desenvolver certas aptidões para atuar na indústria digital, tais como: multidisciplinariedade, conhecendo um pouco de diferentes áreas de graduação; saber se comunicar e ter um bom relacionamento com os colegas, pois colaboração tem ganhado cada vez mais força no ambiente digitalizado; e capacidade de se adaptar a mudanças e a novas funções laborais.

A revista EXAME, na mesma matéria, também informa que a tendência é que o número de pessoas com alta qualificação aumente no mercado, citando o lecionado por Eduardo de Senzi Zancul, da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (Poli-USP):

O papel do líder, por exemplo, passa a ser ainda mais importante. Em vez de controlar as horas de produção, ele alinhará as tarefas e fará a equipe trabalhar unida.

Por fim, traz-se à baila a estimativa do Boston Consulting Group (BCG), a qual indica que o número de empregos deve aumentar 6% (seis por cento) nos próximos dez anos, bem como aduz que a demanda por funcionários no setor de engenharia mecânica deve subir ainda mais, cerca de 10% (dez por cento), pontuando que a expectativa geral é que sejam criados 960.000 (novecentos e sessenta mil) postos de trabalho, principalmente nas áreas de tecnologia da informação e de desenvolvimento de software (EXAME, 2016).

Maria Fernanda Lins A. Correia
Advogada. OAB/PE. Bacharela em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco - UNICAP.

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