Migalhas de Peso

O que aprendi em 30 anos de Advocacia Criminal

Eu sempre sobrevivi e vivi da advocacia.

9/3/2021

(Imagem: Arte Migalhas)

Num presente agora distante, há 30 anos, em 1991, iniciava-se a minha militância na advocacia. Antes, porém, em 1990, já formado, para que eu estivesse legitimidade para assumir essa tarefa, precisei tomar a difícil decisão de me demitir da atividade que exercia na Prefeitura, incompatível com o exercício profissional.

Na época, aguardei por um tempo minha transferência para o departamento jurídico e, vendo que aquilo não aconteceria, esperei ser dispensado de minhas funções, tendo direito às verbas rescisórias, que muito me ajudariam no início da militância na advocacia, mas também foi em vão. Restou-me a “cara e a coragem”, como dizem.

Iniciei abrindo sozinho um pequeno escritório no interior de São Paulo, sem telefone (objeto caro à época), fato que rendia piadinhas na sala da OAB, onde um colega insistia em me perguntar, em voz alta, como ele poderia fazer para entrar em contato comigo. Ora, respondia que ele poderia facilmente ligar na farmácia, minha vizinha, que eles, de forma solidária, me chamariam.

Para iniciar na advocacia e adquirir experiência, inscrevi-me num convênio que a OAB mantinha com a Procuradoria (hoje é feito com a Defensoria Pública) para atendimento de pessoas hipossuficientes, como advogado dativo. Quando adquiri uma máquina de escrever elétrica, foi uma realização. Depois, quando quase todos já tinham um computador, o famoso PC, eu continuei por um bom tempo utilizando minha máquina elétrica até ter condições de comprar um.

Outro luxo eram as RT`s (Revista dos Tribunais). Elas continham as jurisprudências. Era “bonito” tê-las na estante do escritório. Todo tipo de pesquisa era trabalhosa. A aquisição de livros também era mais complicada, especialmente para nós do interior. Recorríamos às cidades maiores, como Campinas ou São Paulo ou esperávamos um vendedor de livros passar em nossa porta.

Como é de praxe, comecei advogando em várias áreas, especialmente porque, em início de atividade e numa cidade pequena, torna-se mais difícil especificar uma área de atendimento logo de início. No entanto, desde o princípio, antes mesmo que eu me convencesse disso, colegas e outras pessoas já me viam como um criminalista.

Depois de alguns anos advogando no interior, um pouquinho mais experiente, tomei a decisão, difícil, de buscar o sonho de advogar em São Paulo, cidade onde nasci, onde estou até hoje. Em um certo momento, assumi o fato de que era criminalista. Outra decisão difícil, mas acertada. É o que eu sou.

Sem condição financeira confortável, tradição familiar ou uma formação adquirida em uma tradicional faculdade de Direito, estivemos, lá no início, e estamos na frente de batalha. Se posso dizer algo aos que cursam Direito, mediante minha experiência, é que os fatos que me acompanharam dificultam, mas não impedem o sucesso e a vitória.

Faça estágios, coisa que não fiz. Não aconselho seguir a minha coragem e iniciar advogando sozinho. Se tiver a oportunidade, inscreva-se em um convênio como o que havia na minha época. Especialize-se em uma área, a que mais goste, e assuma que o escritório, e não você, atende a várias áreas. A aquisição de um telefone e computador hoje é mais fácil.

Eu sempre sobrevivi e vivi da advocacia; se você resolver fazer dela um “puxadinho” de uma outra atividade, não vai dar certo. Infelizmente abundam faculdades de Direito como negócio lucrativo e que não oferecem uma formação adequada à prática advocatícia. Um avanço seria a contratação de mais advogados militantes para dar aulas nas faculdades e universidades.

Por isso, esses formandos terão que se esforçar muito por si mesmo para superar as faltas, mas não podem desistir jamais. Sempre teremos desafios. Desejo que você possa superar todos e ser um excelente Advogado ou Advogada.

Roberto Parentoni
Advogado criminalista do escritório Roberto Parentoni e Advogados, Pós-graduado em Direito e Processo Penal pela Mackenzie, pres. por duas gestões do Ibradd-Instituto Brasileiro do Direito de Defesa.

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