Desde a exploração da madeira do Pau Brasil, no século XVI, o nosso país, cujo nome teve origem a partir daí, é um exímio utilizador de seu território rural, em prol do crescimento do agronegócio.
Durante todo o processo de colonização, até os dias atuais, o Brasil demonstra grande crescimento ligado à produção de produtos agroindustriais, como a cana-de-açúcar, o café, a laranja, a soja, o milho e tantos outros.
De acordo com o IBGE, o setor do agronegócio foi o único com resultado positivo no primeiro trimestre de 2020, diferentemente da economia, que teve uma baixa de 0,3% comparado com 2019.
É indubitável o caráter e potencial brasileiro para a prática agroambiental. Conhecido por suas terras férteis e pelos seus solos produtivos, o nosso país bateu recorde de exportação de janeiro a julho de 2020, quando as exportações do agronegócio brasileiro atingiram o ápice de US$ 61,2 bilhões. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) obteve tal análise com base nos dados divulgados pelo Ministério da Economia. Apenas no estado de São Paulo, o superávit da exportação agrícola atingiu a marca de US$ 13,1 bilhões no ano passado.
Os principais importadores do Brasil são China, União Europeia e Estados Unidos. Além dos derivados dos produtivos solos brasileiros, a pecuária também representa grande parte do nosso agronegócio. Em 2019, foram exportadas mais de 150 mil toneladas de carnes do país.
O agronegócio tem recebido destaque, no mundo jurídico, a partir da lei 13.986/20, advinda da MP 897/19. A chamada Lei do Agro cria novas modalidades de garantia nas operações de financiamento rural, viabiliza o financiamento ao agronegócio por meio do mercado de capitais e possibilita o aumento da competição no mercado de crédito rural, o que gera atração de investimento estrangeiro.
O principal objetivo da lei é permitir a renegociação de dívidas e ampliar as opções de financiamento para o produtor rural, concedendo créditos maiores por um custo menor.
Em prol de maior segurança jurídica na prática do agronegócio, faz-se necessária legislação adequada e específica, em boa hora, para uma área que tanto tem crescido e acrescido ao nosso país.
Não apenas no que envolve os produtores rurais, a produtividade, as exportações e o lucro do agronegócio, o Direito também tem o papel de proteger a fauna e a flora brasileira, equilibrando a produção agrícola e pecuária à preservação do meio ambiente.
Assim, o agronegócio deve ser acompanhado, sempre, pelo Direito Internacional, no que se refere às exportações; pelo Direito Ambiental, no que se refere à preservação do meio ambiente; e pelo Direito Civil e Empresarial, no que se refere à proteção do empresário e produtor rural.
Entretanto, a especialização de profissionais jurídicos no Direito Agrário ainda é escassa. O agronegócio abre um núcleo de desafios cada vez mais específicos na sociedade. A evolução do Direito acompanha a demanda de resoluções jurídicas para problemas agrários que ultrapassam o limite do campo e dos pastos.
Nesse sentido, têm surgido maiores e mais vastas oportunidades para especializações e investimentos no que se refere ao Direito Agrário. Em um país como o Brasil, onde o Direito se faz a cada dia mais evolutivo e poderoso, e onde o agronegócio fomenta tanto a economia, esses dois nichos do conhecimento são potencialmente grandes aliados em nosso país.
Vale lembrar a frase do ex-ministro da Agricultura Ministro Alysson Paolinelli, mineiro, de Bambuí: “Alimento é horizonte de vida, harmonia e humanismo. Sustentabilidade é futuro, entendimento e paz.”
Aliás, registra-se que Paolinelli foi indicado para o Prêmio Nobel da Paz 2021. A indicação é motivo de alegria e orgulho para os brasileiros. Paolinelli gerou a maior revolução agrícola tropical sustentável da história no Brasil, a partir dos anos 1970. Para conhecer a vida e obra de Paolinelli acesse o link.